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17 de Junho de 2024

Apple é condenada em R$ 100 mi e deve fornecer adaptadores de energia

Publicado por Enviar Soluções
há 2 anos


O inciso I do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor proíbe o condicionamento da aquisição de um produto para que se possa ter o funcionamento de outro — a chamada venda casada.

Assim, a 18ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo condenou a Apple a entregar adaptadores de energia a todos os consumidores que adquiriram seus celulares sem o respectivo dispositivo, determinou que a empresa de tecnologia somente venda os aparelhos com o acessório e estipulou indenização de R$ 100 milhões por danos sociais.

Terão direito ao equipamento os consumidores que compraram os produtos após o dia 13 de outubro de 2020, quando a Apple lançou novos modelos do iPhone 12 e anunciou que os telefones não seriam mais acompanhados de adaptadores de carregador de energia.

À época, a empresa alegou que a ausência das peças diminuiria o tamanho das caixas. Isso permitiria que mais aparelhos fossem transportados em cada carregamento e assim reduziria a emissão de gases poluentes.

A Associação Brasileira dos Mutuários, Consumidores e Contribuintes (ABMCC) foi autora da ação. O advogado Nelson Wilians explica que houve "prática abusiva de venda dos aparelhos celulares sem o adaptador de energia USB-C, configurando venda casada 'às avessas'".

O juiz Caramuru Afonso Francisco concordou com a tese. Apesar de um produto não ser vendido mediante a aquisição do outro, na prática, o primeiro só pode ser utilizado a partir da aquisição do segundo.

Ele considerou que a empresa usou uma justificativa de "iniciativa verde" para impor aos consumidores a compra de adaptadores que antes eram fornecidos juntamente ao produto.

Para o magistrado, a Apple demonstrou má-fé ao "invocar a defesa do meio ambiente para tal medida", o que seria "quase que uma propaganda enganosa". A prática também seria abusiva, pois "estimula o consumidor a concordar com a lesão de que está a sofrer".

A ré alegou que a polêmica já foi resolvida em seu favor na Justiça de Santa Catarina. Mas Francisco observou que a decisão não transitou em julgado e sequer tratou do mesmo tema — pois aquela ação se baseava apenas na retirada da venda do adaptador de tomada, e não na venda dos aparelhos sem o respectivo adaptador.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 1078527-71.2022.8.26.0100

(Por: José Higidio / Fonte: Conjur)


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