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2 de Maio de 2024

As Consequências Jurídicas da Infidelidade Conjugal

Muitas são as causas de um divórcio, todavia, sem dúvida, uma das mais recorrentes é a infidelidade, que pode ser comprovada por um detetive particular.

Publicado por Olavo Ferenshitz
ano passado

Entre um dos deveres expressos de ambos os cônjuges no Código Civil, está a fidelidade. O cônjuge pode vir a sofrer vários distúrbios psíquicos, a situação envolve circunstâncias vexatórias, constrangimento, podendo, até mesmo, denegrir sua dignidade como ser humano. Diante disso, muito se tem discutido a respeito das consequências no caso de adultério. Pode-se recorrer ao Judiciário a fim de obter uma reparação em decorrência do dano, para isso, é indispensável a produção de provas.

Quando o casal contrae o matrimônio as condutas esperadas são: a honestidade e lealdade. As sensações de ser enganado e lesado são esperadas diante de uma traição. Entretanto, podem gerar um trauma maior que um mero constrangimento, impactando não só a vida pessoal e a convivência familiar, mas pode alcançar a esfera profissional. Ao contrair o matrimônio, um deles gera no outro a expectativa de respeito e fidelidade, e que haja responsabilidade emocional um com o outro.

Devido à importância do casamento para a sociedade, deve haver a segurança jurídica neste instituto, quando ele é contraído, os nubentes fazem planos e esperam que os deveres matrimoniais sejam respeitados. Inclusive, a CF/88 visa proteger a família, em seu art. 266, o qual defende que a família é a base da sociedade e tem especial proteção do Estado. A família deve ter como base a solidariedade, em todos os envolvidos na relação deve haver a cooperação, assistência, amparo e cuidado um com o outro.

A fidelidade recíproca é prevista no art. 1566, I, do Código Civil como dever de ambos. O desrespeito a esse artigo gera um ato ilícito apto a ensejar indenização por dano moral. É incontroversa a possibilidade de indenização, isso porque, quando há uma traição, não se trata de qualquer decepção. Especialmente quando há uma exposição pública, há consequências perpétuas no cônjuge traído. Os efeitos, são, muitas vezes irreparáveis, visto que podem alcançar a honra, a imagem e o psicológico do envolvido.

Segundo as palavras do Ilustre doutrinador Carlos Roberto Gonçalves (2013, p.191):

“A infração a esse dever, imposto a ambos os cônjuges, configura o adultério, indicando a falência da moral familiar, além de agravar a honra do outro cônjuge. Se extrapolar a normalidade genérica, pode ensejar indenização por dano moral.”

Cabe ressaltar que as pessoas em uma união estável, contraem as mesmas obrigações do casamento, isso porque, a união estável também é considerada uma instituição familiar pela Constituição Federal.

Trataremos a seguir das possíveis consequências jurídicas que uma traição pode desencadear:

  1. Indenização por Danos Morais:

Pode-se considerar o adultério como um ilícito civil, já que segundo o art. 186 do Código Civil “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Sendo um ilícito civil é plenamente possível que haja a devida indenização nos termos do art. 927, também do Código Civil “aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. O infiel no matrimônio, causador de danos psicológicos irreversíveis merece ser responsabilizado civilmente.

Que uma traição causa danos psíquicos aos indivíduos todos imaginam, mas, a depender da situação, tais danos são tão intensos que modificam definitivamente a rota de vida dos envolvidos. Especialmente quando o sentimento extrapola o mero aborrecimento e frustrações próprias do término da vida conjugal. As causas que decorrem da infidelidade, também poderão ser examinados quanto a reparação civil, já que podem causar inestimável lesão a quem sofreu, não podendo ser afastados do Direito de Família.

Em todo caso, deverá ocorrer uma análise do caso para a verificação dos requisitos legais. Deve-se comprovar o nexo de causalidade e a extensão do dano. A depender de exposição, humilhação, violação aos direitos de personalidade os traumas serão imensos e muitas vezes irreversíveis. Assim, o ressarcimento deve ser de uma forma que reequilibre a vida no cônjuge afetado.

No caso de condenação por danos morais, a fixação ocorrerá de acordo com a extensão do dano verificada no caso concreto. A indenização, além de reparar o dano, também deve desestimular novas condutas ilícitas. O ofensor deve ser coagido a não reincidir a atitude, por isso, a indenização não pode ser irrisória, sob pena de não cumprir com seu objetivo de reparação.

Em resumo, para a ocorrência da responsabilidade civil em virtude da traição deve ficar comprovado que a traição ultrapassou os meros aborrecimentos e causou danos concretos a pessoa traída, seja através de situações constrangedoras ou exposição da intimidade. Comprovando esses fatos o causador do dano deve arcar com o pagamento de uma indenização que seja capaz de reparar os danos por ele causados. Não se podendo perder de vista o efeito sancionatório da condenação por danos morais.

Para que haja o dever de indenizar, énecessário que seja provado que a traição realmente acontecia, com fotos, vídeos, entre outros. Para isso, é recomendado a contratação de um Detetive Particular para produzir provas a serem utilizadas nos processos judiciais. Este profissional também poderá provar qual a real condição financeira do traidor para que haja uma indenização adequada.

  1. Perda do direito de pensão alimentícia

Segundo o Código Civil, em seu art. 1708, parágrafo único, “com relação ao credor cessa, também, o direito a alimentos, se tiver procedimento indigno em relação ao devedor”. Muito se discutia se o referido artigo era aplicado nos casos de traição.

Há alguns anos, o STJ já pacificou o tema no sentido de que mesmo que o cônjuge infiel dependa financeiramente do outro, aquele não fará jus à pensão alimentícia. Isso porque, segundo o próprio STJ, a infidelidade conjugal ofende a dignidade do outro cônjuge. Até mesmo a traição virtual pode violar o dever conjugal e se enquadra na indignidade. A tese acolhida pelo STJ é que quem descumpre o dever conjugal, fica sujeito a sanções, tal como a perda da pensão alimentícia. Ficou, então, reconhecida a legalidade de aplicar sanções ao descumprimento do dever conjugal.

É possível discutir a culpa em ação autônoma de alimentos ou eventual ação de indenização promovida pelo cônjuge que sofreu danos morais com a infidelidade.

Ao ficar comprovada a infidelidade, e consequente enquadramento em culpa grave do cônjuge, este, poderá perder o direito a pensão alimentícia, mesmo que dependa financeiramente do outro. Para isso, é necessário provar nos autos a traição e, assim, um Detetive Particular poderá ser contratado para a produção de provas.

  1. Poderá o cônjuge infiel perder o sobrenome que adquiriu com o casamento.

Poderá o cônjuge traidor, inclusive, perder o sobrenome. Para que isso ocorra, é necessária a produção de provas de que houve a infidelidade, que se enquadra como injúria grave.

  1. Ser excluído da herança

Em relação aos cônjuges que forem considerados indignos poderão ser excluídos dos herdeiros testamentários. Inclusive os herdeiros, assim como o Ministério Público poderão requerer a exclusão do herdeiro até quatro anos após a morte. Por ser a traição uma injúria grave, poderão os interessados ingressar com ação declaratória de indignidade contra o traidor. O herdeiro, inclusive, é obrigado a restituir os frutos e rendimentos que dos bens da herança houver percebido.

Art. 1.816, parágrafo único, “o excluído da sucessão não terá direito ao usufruto ou à administração dos bens que a seus sucessores couberem na herança, nem à sucessão eventual desses bens.”

O Código Civil e a doutrina, mencionam a “conduta indigna” como uma prática suficiente para, inclusive, retirar o herdeiro necessário do testamento.

  1. Anulação de doações feitas ao amante:

Segundo o art. 550 do Código Civil “a doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal”. Esta previsão, visa proteger os bens do casal adquiridos na constância do casamento, e, consequentemente, preservar o patrimônio dos herdeiros.

Dessa forma, é clara a redação de que bens doados ou transferidos aos amantes, poderão ser reivindicados. Para isso, é necessário provar a existência de um amante e que os bens realmente foram doados. Um Detetive Particular poderá ser contratado para fazer esse tipo de investigação e verificar se doações e transferências foram realizadas. Podendo o profissional, inclusive, localizar bens ocultou do outro cônjuge.

CONLUSÃO

Não se pode ignorar que os fatos da vida são suscetíveis a provocar dor e de impor sofrimento, porém, a traição é um ocorrido que ultrapassa inclusive a barreira de meros dessabores e que provoca consequências terríveis para os envolvidos.

Existem muitas técnicas disponíveis para serem utilizadas e todas em conformidade com a legislação vigente, as provas e dados coletados podem e devem ser usufruídos em ações judiciais.

Quando um divórcio litigioso está em andamento, as provas coletadas por um Detetive Particular pode ser crucial para o desfecho do processo. Em todos os casos que se deseja pleitear judicialmente os direitos, é necessária a apresentação de provas. Dessa forma, o advogado terá evidências que poderão ajudar a resolver questões como o compartilhamento de propriedades, a pensão e a custódia de filhos.

Para isso, é adequado contar com os serviços de empresa especializada com Detetives Particulares especializados na produção de provas para demandas judiciais. Tais provas são, necessariamente, produzidas em conformidade com a Lei. O Detetive Particular pode ser contratado tanto pelas partes interessadas, quando por escritórios de advocacia para contribuir com as buscas pela verdade.

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