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16 de Junho de 2024
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    Assédio no supermercado

    Publicado por Espaço Vital
    há 11 anos

    O Supermercado Lisboa, de Viamão (RS), terá de pagar R$ 10 mil a uma balconista assediada sexualmente por um dos donos da empresa.

    No último exame do caso, o TST negou provimento a recurso da empresa.

    A empregada contou que, em junho de 2011, aos 23 anos de idade, no interior do estabelecimento, o patrão passou a mão em seus seios e fez comentários libidinosos sobre eles.

    Em julho de 2011, a trabalhadora ajuizou ação trabalhista contra a empresa (razão social: Álvaro da Silva Cristina & Filhos, com sede no bairro Jardim Lisboa). Pediu a rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento das verbas rescisórias, e indenização moral de 50 salários mínimos.

    Esta inicialmente fixada em R$ 20 mil pela Vara do Trabalho de Viamão, foi reduzida para R$ 10 mil pelo TRT da 4ª Região.

    De acordo com o depoimento de outros funcionários, o assédio não era novidade: o patrão já teria tentado levantar a blusa de outra funcionária, sob o pretexto de ver uma tatuagem.

    No recurso para o TST, a empresa Álvaro da Silva Cristina & Filhos Ltda. citou violação dos artigos 818 da CLT e 333, inciso I, do CPC, já que a trabalhadora não teria provado o assédio. A empresa ainda reclamou do valor fixado para a indenização por danos morais, considerado "excessivo e além dos limites da razoabilidade".

    Para o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, "ficou clara a caracterização, em tese, do tipo previsto no artigo 216-A do Código Penal, que considera crime quem constrange alguém buscando obter vantagem ou favorecimento sexual, aproveitando-se de condição de superior hierárquico".

    O relator ainda lembrou que, após o episódio, a balconista foi afastada do trabalho, denunciada na polícia por calúnia e depois dispensada sem justa causa. "O valor fixado pelo TRT, longe de afrontar o princípio da razoabilidade, se coaduna com a aplicação dos artigos , V, da Constituição Federal e 944, parágrafo único, do Código Civil", concluiu.

    Os advogados José Nicolau Salzano Menezes e João Gabriel Figueiró Salzano atuam em nome da trabalhadora. Atualmente ela exerce as funções de auxiliar de enfermagem. (RR nº 1087-03.2011.5.04.0411).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/assedio-no-supermercado/111955427

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