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1 de Maio de 2024

Atenção! Auxílio-doença e Aposentadoria por Invalidez. Nova Decisão Judicial!

Se você aguarda a decisão de um processo judicial sobre benefício previdenciário por incapacidade, o novo julgado do STJ pode te trazer um grande benefício!

Se você aguarda a decisão de um processo judicial sobre benefício previdenciário por incapacidade, o novo julgado do STJ pode te trazer um grande benefício!

Antes de explicar o que foi decidido pelo STJ, vamos exemplificar uma situação para que você entenda quem são as pessoas atingidas por este novo julgamento.

Imagine que uma pessoa passa por problemas de saúde que a levam à incapacidade.

Diante da situação o segurado procura o INSS e solicita o benefício por incapacidade que se enquadra na situação dele.

Este benefício é negado, porém após a análise de um advogado foi identificado que o segurado possuía este direito e que o INSS o negou indevidamente.

Para buscar este direito o segurado ingressou com uma demanda judicial.

Ocorre que no decorrer deste processo, por necessidade, o segurado precisou voltar a trabalhar novamente.

Veja que nesses casos o segurado não tem outra opção e arrisca a sua saúde para garantir o seu próprio sustento.

Diante desse fato a questão é a seguinte: teria o segurado, após sentença que lhe concedeu o benefício, direito de receber retroativo todo o valor desde o dia da propositura da ação?

Essa questão chegou até o STJ – Superior Tribunal de Justiça – e o assunto foi tratado no julgamento do tema 1013.

Segundo o STJ é direito do segurado receber esse valor retroativo, mesmo se ele volta a trabalhar.

Essa decisão leva em consideração que o segurado voltou a trabalhar não como opção, mas sim como necessidade.

Desta forma é medida de justiça que o pagamento seja feito com base no início da ação e não com base no dia da decisão judicial que concedeu o benefício.

Não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, clique no link abaixo e solicite um atendimento com a nossa equipe especialista em causas previdenciárias.

Este artigo foi redigido por Laura Fernandes, OAB/MG 172.171.

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