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15 de Junho de 2024

Atraso na entrega: direitos dos consumidores devem ser assegurados

Publicado por Alô Consumidor
há 3 anos


Comprar pela internet tem suas vantagens, mas também envolve riscos. Um deles é o atraso na entrega do produto.

Para evitar essa dor de cabeça, o primeiro passo é verificar com atenção o prazo estipulado pela loja e avaliar se ele atende às suas necessidades. Lembre-se que, em geral, o período indicado são de dias úteis.

Se decidir ir em frente com a compra, guarde um comprovante do prazo informado. Normalmente, as lojas enviam um e-mail com os principais dados da compra, inclusive com o tempo de entrega, mas o consumidor pode tomar um cuidado redobrado e tirar um print screen (foto da tela do computador ou celular), salvando o arquivo ou imprima-o.

Outra dica é checar se há muitas reclamações contra a loja nos órgãos de proteção ao consumidor e sites de reclamação sobre atraso na entrega.

Entrega programada

Algumas redes de varejo oferecem a opção de entrega programada - em que o consumidor escolhe uma data específica para receber o produto. No entanto, em geral essa opção é mais cara e mais demorada dos que os fretes “comuns”. Fique atento a esses detalhes e veja se essa alternativa vale a pena.

Além disso, a entrega programada também não está imune a atrasos. Dessa forma, os mesmos cuidados valem para esse tipo de frete.

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O produto não chegou. E agora?

Se apesar de todos os cuidados o produto não for entregue no prazo estipulado, é recomendável que o consumidor entre em contato com a loja o quanto antes para comunicar o problema e cobrar providências.

O atraso na entrega caracteriza descumprimento de oferta, de acordo com o artigo 35 do CDC (Código de Defesa do Consumidor). Nesse caso, o consumidor pode exigir entre: o cumprimento forçado da entrega; outro produto equivalente; ou desistir da compra e restituir integralmente o dinheiro já pago, incluindo o frete, e também eventuais perdas e danos decorrentes da demora.

Seja qual for a opção escolhida, é recomendável enviar a solicitação por escrito à loja, como e-mail ou carta com AR (aviso de recebimento), a fim de ter um comprovante.

O cliente pode fixar um prazo razoável para que o fornecedor resolva o problema (cinco dias, por exemplo). Caso a questão não seja solucionada amigavelmente, entre em contato com o Procon de sua cidade ou procure o JEC (Juizado Especial Cível).

(Fonte: IDEC)


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