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6 de Maio de 2024

Ausência de depósitos do FGTS autoriza rescisão indireta de contrato de vigilante

Publicado por Wilson Seabra
há 6 anos

O atraso reiterado dos depósitos do FGTS é considerado como falta grave do empregador, o que autoriza rescisão indireta do contrato de trabalho.

Assim entendeu a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, tendo o relator Ministro Vieira de Mello Filho fundamentado que a obrigação de recolher os depósitos do FGTS na conta vinculada do empregado decorre dos artigos , inciso III, da Constituição da República e 15 da Lei 8.036/90. O desrespeito reiterado desse dever, no seu entendimento, configura descumprimento de obrigação contratual pelo empregador.

Processo RR-1543-49.2013.5.02.0051

Fonte: http://www.tst.jus.br/en/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/ausencia-de-depositos-do-...

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ausencia-de-depositos-do-fgts-autoriza-rescisao-indireta-de-contrato-de-vigilante/607642877

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