Ausência de depósitos do FGTS autoriza rescisão indireta de contrato de vigilante
Publicado por Wilson Seabra
há 6 anos
O atraso reiterado dos depósitos do FGTS é considerado como falta grave do empregador, o que autoriza rescisão indireta do contrato de trabalho.
Assim entendeu a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, tendo o relator Ministro Vieira de Mello Filho fundamentado que a obrigação de recolher os depósitos do FGTS na conta vinculada do empregado decorre dos artigos 7º, inciso III, da Constituição da República e 15 da Lei 8.036/90. O desrespeito reiterado desse dever, no seu entendimento, configura descumprimento de obrigação contratual pelo empregador.
Processo RR-1543-49.2013.5.02.0051
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