Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

Ausência de notificação prévia para inscrição de nome em banco de dados restritivo de crédito gera dano moral

Publicado por Sarah Correia
há 8 anos

O Código de Defesa do Consumidor é claro ao estabelecer, no parágrafo 2º do artigo 43, que “A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele”.

Assim, antes de ter o nome lançado no rol dos inadimplentes, o Consumidor tem o direito de receber uma comunicação informando a abertura do registro da dívida.

Mas de quem é o dever de comunicar? De acordo com a Súmula 359 do STJ, o dever de enviar essa notificação é do mantenedor do cadastro de proteção ao crédito.

Qual o objetivo dessa comunicação? A notificação vai servir para dar ciência ao devedor do pedido de registro da dívida, dando à este a oportunidade de defender-se ou, até mesmo, efetuar a quitação da mesma e evitar que esta se torne disponível para consulta.

No caso julgado pelo MM. Juiz Jaime Loureiro, do IV Juizado Especial Cível de Manaus/AM, a empresa responsável pela manutenção do banco de dados enviou a notificação para endereço diverso daquele indicado pelo credor, de modo tal que a correspondência não foi entregue ao Consumidor, que teve sua oportunidade de reverter a situação tolhida.

O juiz considerou a negativação indevida e condenou a Requerida ao pagamento de indenização por danos morais.

Em recurso, a Turma Recursal manteve a condenação.

Processo nº 0600717-05.2014.8.04.0092

  • Publicações1
  • Seguidores6
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações181
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ausencia-de-notificacao-previa-para-inscricao-de-nome-em-banco-de-dados-restritivo-de-credito-gera-dano-moral/346318529

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)