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16 de Junho de 2024
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    Autuados por roubo e corrupção de menores são mantidos presos

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos

    O juiz do Núcleo de Audiências de Custódia do TJDFT, em audiência realizada em 5/4, converteu em preventiva a prisão em flagrante de quatro homens autuados pela prática, em tese, dos crimes de roubo e corrupção de menores, descritos nos artigos 157, parágrafo 2º, incisos I, II e IV do Código Penal; e artigo 244-B da Lei n.º 8.069/90, respectivamente.

    De acordo com os relatos contidos no registro policial, os autuados teriam levado os menores para invadir a residência das vitimas, local onde realizaram a subtração de seus pertences mediante violência física e moral, ameaça por arma de fogo, além de terem praticados abusos de natureza sexual.

    Após examinar os autos, o magistrado verificou que não ocorreu nenhuma irregularidade que pudesse gerar o relaxamento da prisão, reconheceu estarem presentes os requisitos legais e formais necessários para a decretação da prisão preventiva e ressaltou a gravidade concreta da conduta: “De se ver que os delitos contaram com contornos de extrema gravidade, pois eles teriam invadido residência, valendo-se da multiplicidade de agentes (um deles, menor de idade), usando arma e restringindo a liberdade das vítimas em sua residência. Não é só. Além do emprego de ostensiva violência física e moral contra as vítimas, eles também teriam praticado abusos de natureza sexual, que sinalizam a incidência do crime de estupro. Há mais: Esmael e Lucas registram inúmeras anotações, destacando-se roubo, porte ilegal de arma, receptação e furto".

    Os requisitos para decretação da prisão preventiva estão previstos nos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal, e a mesma pode ser mantida enquanto estiverem presentes os requisitos para sua decretação.

    A prisão gerou a instauração de um procedimento criminal, que foi distribuído para a Vara Criminal de Sobradinho, no qual os fatos serão apurados e o processo terá seu trâmite até uma decisão final.

    Processo: 2017.06.1.002858-7

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