Auxílio Doença poderá ser pago pelo patrão: confira proposta
Auxílio Doença poderá ser pago pelo patrão: Confira proposta. Regra está em relatório da MP que trata do pagamento do 13º dos aposentados.
Os patrões poderão ter de pagar o auxílio-doença dos funcionários afastados por até 120 dias, conforme relatório da medida provisória 891, aprovado pela comissão mista que trata do tema.
A MP foi editada pelo governo em agosto deste ano e trata, originalmente, da liberação de metade do 13º dos aposentados e pensionistas do INSS no calendário de benefícios de agosto.
Segundo informações da Agência Senado, a alteração consta do projeto de lei de conversão da medida provisória e determina que o patrão terá de pagar o auxílio-doença por até quatro meses, mas terá compensação tributária para isso.
Além disso, a nova regra não atingirá micro e pequenas empresas, pequenas cooperativas, MEIs (Microempreendedores Individuais), trabalhadores domésticos, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos, empregados intermitentes e empregados rurais.
O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS para o segurado que fica temporariamente incapacitado para o trabalho, por acidente ou por doença.
O patrão paga os valores até o 15º dia de afastamento; a partir do 16º, o pagamento é feito pelo INSS. Para receber o benefício, o trabalhador deve passar por perícia. Mas, como demora até ser atendido pelo médico, pode ficar alguns meses sem dinheiro nenhum.
ABONO DE NATAL
O relatório aprovado também garante a antecipação da primeira parcela do 13º do INSS, entre o final de agosto e o início de setembro. Já a segunda parcela sai com o calendário de benefícios de novembro.
A MP enviada pelo governo em agosto já liberou a primeira parcela do 13º aos aposentados neste ano.
Se a medida for aprovada pelo Congresso, a antecipação de metade da gratificação será lei. Até então, a liberação dependia de decreto do presidente.
PROJETO DE LEI | LIBERAÇÃO DO 13º DO INSS
- A comissão mista do Congresso aprovou a medida provisória que garante a antecipação permanente do 13º dos aposentados
- Também foram aprovadas mudanças no auxílio-doença; agora, a proposta segue para votação na Câmara dos Deputados
Adiantamento é tradição
- O adiantamento de metade do 13º aos aposentados é uma tradição, mas não é obrigatório
- Desde 2006, o governo antecipa para agosto metade do bônus de Natal aos beneficiários
- Por lei, a exigência quanto à antecipação do 13º é que ela seja realizada até 20 de novembro
- Já segunda parcela da gratificação natalina deve ser depositada até o dia 20 de dezembro
Valores já foram pagos
- Metade do 13º deste ano já foi pago, quando o governo Bolsonaro enviou a MP ao Congresso
- Se a medida for aprovado por deputados e senadores, a antecipação dos valores vira lei e será feita sempre na folha de pagamento de agosto
Quem tem direito
- Todos os aposentados e pensionistas do INSS
- Segurados que receberam benefício por incapacidade
(Fonte: Agora São Paulo)
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2 Comentários
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Fiquei afastado do meu emprego por mais de 15 dias. Já dei entrada no INSS, mas meu pedido foi negado. Eu contribui para o INSS. Preciso de um advogado para me auxiliar com esse problema. Eu tenhia dengue há mais de 20 dias, depois foi passa mal o diagnóstico depois os exames todos, revelar que eu tenho problema na cabeça, hérnia de disco na lombar, e mais grave o meu fígado, até hoje eu nunca consegui fazer a endoscopia, eu estava internado quase um mês, por causa da pandemia resolver me liberar pra não ser contaminado, aí passa mal direito todo dia em casa.por favor me ajudar, eu não tenho outro renda pra sustentar meu filho, pois por causa desse problema da minha saúde eu não consegui trabalhar continuar lendo