Banco é condenado por empréstimo consignado fraudulento
Valor foi restituído em dobro com pagamento de danos morais.
Em recente decisão o magistrado de primeira instância condenou os bancos Itaú e Cetelém por realização fraudulenta de contrato de empréstimo consignado.
O autor é aposentado por invalidez previdenciária perante o INSS, e teve três empréstimos consignados de forma fraudulenta junto aos bancos, com descontos mensais desde 2017.
Buscou o amparo judicial para cessar os descontos e ter os valores restituídos em dobro com condenação por danos morais, pedindo inclusive a inversão do ônus da prova nos moldes do art. 373, § 2º do CPC e art. 6º, VIII, do CDC.
Em suas contestações os bancos alegaram que os contratos se deram de forma presencial e lícita, inclusive apresentaram o contrato assinado. Em sua manifestação o autor alegou que as assinaturas não eram suas, bem como o endereço e telefone eram desconhecidos.
Em sua decisão o magistrado sustentou que "Em casos análogos, o entendimento jurisprudência é no sentido de que a ocorrência de golpes/estelionatos são hipóteses de fortuito interno (Teoria do Risco), posto que há falha do réu no dever de segurança que dele se esperava."
Destacou ainda "a comparação entra as assinaturas demonstra tratar-se de falsificação grosseira, perceptível a olho nu, sem necessidade de perícia grafotécnica." Não havendo a necessidade de declaração de incompetência do Juizado Especial do Consumidor devido as provas juntadas restarem devidamente claras sobre as contratações ilícitas.
Com isso, os bancos foram condenados a indenizar o autor no importe de R$ 5.000,00 cada, além da restituição em dobro, dos valores descontados na conta da parte Autora acrescido de correção monetária com base no INPC, a partir da data do desembolso/prejuízo (Súmula nº 43, STJ), e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação (art. 405, Código Civil).
A vítima foi amparada pelo escritório PRL Advogados – Itabuna - Bahia
Processo: 0009313-87.2021.8.05.0113 (Banco Cetelem) e 0009313-87.2021.8.05.0113 (Banco Itaú)
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