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2 de Maio de 2024

Bancos abusam do uso de cheque especial.

débito em conta de parcelas de empréstimo e o uso do cheque especial.

há 4 anos

Bancos estão abusando das cobranças em cheque especial.

Existe uma luta nacional contra os bancos para demonstrar o quanto essa relação é abusiva e desproporcional no Brasil, isso se torna ainda mais visível quando o assunto é cheque especial.

A Grande dúvida da maioria dos consumidores é: quanto de juros os bancos podem cobrar? Essa não é uma resposta muito simples, mas em resumo muitas decisões do judiciário brasileiro já reconheceram a possibilidade de se cobrar além do limite legal que é 1%.

A Interpretação de lei que domina no cenário brasileiro é de que a Lei da Usura não se aplica ao Sistema Financeiro Nacional e com esse entendimento se tornou cada vez mais difícil demonstrar que determinado banco esta cometendo algum abuso.

As Instituições financeiras encontraram essas e outras brechas legais para praticar uma série de irregularidades, em relação aos cheques especiais temos a seguinte situação: Na maioria dos contratos esta previsto que o pagamento das parcelas ocorrerá por débito em conta e que vencerão antecipadamente se alguma prestação for atrasada. Ocorre que na prática isso não ocorre de imediato e o banco desconta algumas parcelas do cheque especial antes desse vencimento antecipado.

Para o leitor entender melhor esse procedimento e o seu risco: no diaadia os bancos adotaram o procedimento de cobrir o valor da parcela que será debitada do limite de cheque especial , só que com essa pratica começará a incidir juros sobre o valor do cheque especial (que são muito maiores) do que aqueles previsto no contrato de empréstimo.

Todo mundo sabe que essa modalidade de crédito rotativo (cheque especial) tem as maiores taxas de juros do mercado e quando comparado com a mesma situação de outros países é ainda mais absurda a diferença.

Percebe que houve se essa prática ocorreu com você houve um descumprimento do contrato por parte do banco? Pois ao invés de vencer antecipadamente o contrato eles simplesmente utilizam o dinheiro do cheque especial, que são deles mesmos, para pagar uma dívida que já estão com ele.

Um contrato, com bancos ou não, devem respeitar algumas regras comuns como respeito a boa-fé e função social (previstas no artigo 421 e 422 do Código Civil).

Para concluir temos que esse tipo de operação não deve continuar acontecendo, já que é muito mais vantajoso o vencimento antecipado dos valores (ainda que isso não pareça) do que esses descontos “em conta” que usam o limite do cheque especial e só rolam a dívida para cobrança de juros sobre juros.

O cliente do banco fica em absoluta desvantagem e se vê, muitas vezes, como refém dessa situação, porém quis o legislador criar uma “punição” para situações em que forem constatadas essas irregularidades, que é a devolução em dobro dos valores cobrados irregularmente (§ 3º do artigo 28 da Lei 10.931/2004).

Assim convém ficarmos atento as operações financeiras realizadas em nossas contas bancárias, porque na pratica nem sempre o banco esta cumprindo o contrato tal como ele foi concebido e usa de inúmeras brechas para obter vantagem.

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