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5 de Maio de 2024

Bolsonaro sanciona lei e stalking vira crime. Prisão chega a dois anos

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a lei que inclui no Código Penal a modalidade do crime de “stalking” — prática que equivale à perseguição de pessoas pela internet.

O texto foi aprovado pelo Congresso em março. Agora, a lei prevê punição de até dois anos de prisão para quem ferir a integridade física, psicológica ou perturbar a liberdade e a privacidade de qualquer pessoa pela internet.

De acordo com o texto, tentativas persistentes de aproximações físicas, recolhimento de informações sobre a vítima, envio repetido de mensagens, bilhetes, e-mails, perseguições e aparições nos locais frequentados pela vítima são alguns dos exemplos que podem ser configurados como crime.

A sanção do presidente ocorreu no fim da noite de quarta-feira (31/3). Uma edição extra do Diário Oficial da União ( DOU) foi publicada para oficializar a medida.

Além de Bolsonaro, assinam o documento os ministros da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, e da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves.

O termo “stalking”, do vocabulário inglês, vem da palavra “stalk”, que em português pode ser traduzida e entendida como perseguir, atacar ou estar à espreita.

Veja o que se caracteriza crime com a aprovação da lei:

  • Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
  • A penalidade poderá sofrer aumento se o crime de stalking for direcionado a menores de idade (crianças e adolescentes), mulheres e idosos, assim como caso haja participação de mais de uma pessoa e utilizar uma arma.

A senadora Leila Barros (PSB-DF) foi a responsável por defender mudanças na lei, que até então não tipificava “stalking” como crime. A aprovação do projeto foi dedicado à Verlinda Robles, vítima de um caso “stalking” em 2018, que a levou a mudar de estado.

(Por: Otávio Augusto / Fonte: www.metropoles.com)

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12 Comentários

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Essa Lei tem caráter de intimidar opositores ao exercício da critica. contra atos do governo. É uma Lei inconstitucional porque seu objeto é a proteção ao governo e não a sociedade. É uma extensão da Lei de Segurança Nacional, cujo objetivo era também (ainda ´´e), punir ou justificar prisões de opositores ao regime militar. Existe no nosso ordenamento jurídico a lei de crimes praticados no uso da internet. Além disso calunia, difamação e injuria, já esta disciplinado no Código Penal, dever de indenizar por essas condutas encontra regramentos no Código Civil, art. 186, 187,927. Sendo assim esta claro a finalidade dessa pretensa Lei: punir o direito a oposição política no país. continuar lendo

Pois eu pensei a mesma coisa. continuar lendo

Com a mídia e o próprio STF descaradamente atuando contra o governo federal (e muita gente achando isso normal), a tendência é que essa lei vire mais um instrumento para atacar exclusivamente o governo e as pessoas com perfis conservadores. Ou seja: críticas aos integrantes do governo federal = liberdade de expressão; críticas a determinados governantes autoritários que a cada dia violam mais os direitos fundamentais dos cidadãos = Stalking.
Não estou aqui defendendo nenhum posicionamento político, tampouco os políticos, apenas observo que as mesmas regras não têm sido interpretadas e aplicadas da mesma forma para todos, o que é muito preocupante. continuar lendo

O artigo não faz menção ao número da lei, mas eu faço: Lei nº 14.132 de 31 de março de 2021. continuar lendo

(sem partido). Há alguma lei que obrigue essa citação após o nome do político? Que coisa chata! continuar lendo