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17 de Junho de 2024
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    Calendário do Tribunal do Trabalho para 2016 já está disponível

    Consultas podem ser feitas via internet e intranet

    O calendário oficial de 2016 já está disponibilizado na Intranet e Internet. O Ato com os feriados, pontos facultativos e expediente parcial do exercício de 2016, a serem observados e cumpridos em todas as unidades judiciárias e administrativas que integram esta Décima Terceira Região da Justiça do Trabalho

    Link para o calendário oficial do TRT:

    https://www.trt13.jus.br/informe-se/calendario/calendario-oficial-2016/view

    Confira, na íntegra, o Ato da Presidência do TRT:

    ATO TRT GP Nº 542/2015

    João Pessoa, 16 de dezembro de 2015

    O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

    CONSIDERANDO o grande número de feriados e pontos facultativos em que os órgãos da Justiça do Trabalho não funcionam, nos termos da legislação federal, estadual ou municipal;

    CONSIDERANDO que a divulgação antecipada desses feriados beneficiará os jurisdicionados e os advogados que atuam nesta Justiça Especializada;

    CONSIDERANDO, por fim, as disposições das Leis Federais números 662/49, 5.010/66, 6.741/79, 6.802/80, 8.112/90, 9.093/95 e 10.607/02; do Decreto-Lei nº 8.292/45; do Regimento Interno desta Corte; da Lei Estadual nº 3.489/67; das diversas leis municipais das cidades onde estão instaladas as unidades judiciárias e administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, inclusive a Lei Municipal nº 668/2014 do Município de Itabaiana-PB,

    RESOLVE:

    Art. 1º Divulgar os feriados, pontos facultativos e expediente parcial do exercício de 2016, a serem observados e cumpridos em todas as unidades judiciárias e administrativas que integram esta Décima Terceira Região da Justiça do Trabalho:

    JANEIRO

    - Dia 1º (sexta-feira) – Feriado Nacional - Dia da Confraternização Universal (artigo da Lei nº 662/49, com a redação dada pela Lei nº 10.607/02).

    - Dias 1º a 6 (sexta a quarta-feira) – Feriado Legal e Regimental - Recesso Forense (Lei nº 5.010/66, art. 62, inciso I, e art. 208 do Regimento Interno desta Corte).

    - Dia 20 (quarta-feira) – Feriado Municipal em Picuí/PB – Festejos do padroeiro do município.

    FEVEREIRO

    - Dia 2 (terça-feira) – Feriado Municipal em Guarabira/PB – Festejos da padroeira.

    - Dias 8 e 9 (segunda e terça-feira) – Feriado Legal e Regimental – Carnaval - Lei nº 5.010/66, art. 62, inciso III, e art. 207, b, do Regimento Interno.

    - Dia 10 (quarta-feira) – Cinzas – Expediente das 13h às 17h em toda a 13ª Região.

    MARÇO

    - Dia 18 (sexta-feira) – Feriado Municipal em Picuí/PB – Emancipação política do município.

    - Dias 23 a 25 (quarta a sexta-feira) – Feriado Legal e Regimental – Semana Santa - Lei nº 5.010/66, art. 62, inciso II e artigo 207, a do Regimento Interno.

    ABRIL

    - Dia 21 (quinta-feira) – Feriado Nacional de Tiradentes (artigo. da Lei nº 662/49, com a redação dada pela Lei nº 10.607/02).

    MAIO

    - Dia 18 (quarta-feira) – Feriado Municipal em Areia/PB – Emancipação política do município.

    - Dia 24 (terça-feira) – Feriado Municipal em Itabaiana/PB – Aniversário da Batalha “Riacho das Pedras”.

    - Dia 26 (quinta-feira) – Feriado Religioso em toda a 13ª Região – Corpus Christi

    – Feriado Municipal em Catolé do Rocha/PB – Emancipação política do município.

    – Feriado Municipal em Itabaiana/PB

    JUNHO

    - Dia 23 (quinta-feira) – Ponto facultativo em toda a 13ª Região – Festejos juninos – Véspera de São João – Região Nordeste.

    - Dia 24 (sexta-feira) – Ponto facultativo em toda a 13ª Região – Festejos juninos – Dia de São João – Região Nordeste.

    - Dia 28 (terça-feira) – Feriado Municipal em Monteiro/PB – Emancipação política do município.

    - Dia 29 (quarta-feira) – Feriado Municipal em Mamanguape/PB – Festejos do padroeiro do município.

    – Feriado Municipal em Itaporanga/PB, Picuí/PB, Cajazeiras/PB e Sousa/PB – Festejos de São Pedro nesses municípios.

    JULHO

    - Dia 5 (terça-feira) – Feriado Municipal em Itabaiana/PB – Aniversário de morte de ex-prefeito.

    AGOSTO

    - Dia 5 (sexta-feira) – Feriado Religioso em João Pessoa/PB – Lei Municipal nº 8.805/1999.

    - Dia 8 (segunda-feira) – Feriado Municipal em Itabaiana/PB – Aniversário de morte de ex-prefeito.

    - Dia 12 (sexta-feira) – Adiamento do Feriado referente ao Dia de Criação dos Cursos Jurídicos no Brasil (Lei nº 5.010/66, art. 62, inciso IV, com a redação dada pela Lei nº 6.741/79, e artigo 207, c, do Regimento Interno)- Dia 11 de agosto (quinta-feira).

    - Dia 22 (segunda-feira) – Feriado Municipal em Cajazeiras/PB – Aniversário do município (Lei Municipal nº 591, de 6.11.75).

    SETEMBRO

    - Dia 7 (quarta-feira) – Feriado Nacional – Independência do Brasil - artigo da Lei nº 662/49, com redação dada pela Lei nº 10.607/02.

    - Dia 8 (quinta-feira) – Feriado Municipal em Catolé do Rocha/PB – Festejos da padroeira do município.

    - Feriado Municipal em Sousa/PB – Festejos da padroeira do município.

    - Dia 15 (quinta-feira) – Feriado Municipal em Cajazeiras/PB – Festejos da padroeira do município (Lei Municipal nº 591, de 6.11.75).

    - Feriado Municipal em Monteiro/PB – Festejos da padroeira do município.

    - Dia 19 (segunda-feira) – Feriado Municipal em Itaporanga/PB – Aniversário de falecimento do Padre Zé.

    OUTUBRO

    - Dia 11 (terça-feira) – Feriado municipal em Campina Grande/PB – Aniversário da cidade

    - Dia 12 (quarta-feira) – Feriado Religioso Nacional de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil - Lei nº 6.802/80, artigo 1º.

    - Dia 24 (segunda-feira) – Feriado Municipal em Patos/PB – Emancipação política do município.

    - Dia 25 (terça-feira) – Feriado Municipal em Mamanguape/PB – Emancipação política do município.

    - Dia 31 (segunda-feira) – Feriado transferido do Dia do Servidor Público Federal – ponto facultativo em toda a 13ª Região - (Lei nº 8.112/90, art. 236)- Dia 28 de outubro (sexta-feira).

    NOVEMBRO

    - Dias 1º e 2 (terça e quarta-feira) – Feriado Legal e Regimental em toda a 13ª Região – Lei nº 5.010/66, art. 62, inciso IV, com redação dada pela Lei nº 6.741/79, e artigo 207, letra c, do Regimento Interno.

    - Dia 9 (quarta-feira) – Feriado Municipal em Catolé do Rocha/PB – Aniversário de morte de ex-prefeito.

    - Dia 15 (terça-feira) – Feriado Nacional – Proclamação da República - artigo da Lei nº 662/49, com redação dada pela Lei nº 10.607/02.

    DEZEMBRO

    - Dia 8 (quinta-feira) – Feriado Legal e Regimental em toda a 13ª Região – Dia Consagrado à Justiça - Decreto-Lei nº 8.292/45, art. 1º, c/c Lei nº 5.010/66, art. 62, inciso IV, com a redação dada pela Lei nº 6.741/79 e Art. 207, c, do Regimento Interno.

    - De 20 a 31 (terça-feira a sábado) – Feriado Legal e Regimental - Recesso forense (Lei nº 5.010/66, artigo 62, inciso I c/c art. 208 do Regimento Interno).

    Art. Determinar que, nos dias em que não houver expediente forense (feriado e ponto facultativo), a atividade jurisdicional será exercida mediante plantão judiciário, tendo em vista o disposto no inciso XII do art. 93 da Constituição da República de 1988, incluído pela Emenda Constitucional nº 45/2004.

    Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

    Dê-se ciência.

    Publique-se no DEJT.

    UBIRATAN MOREIRA DELGADO

    Desembargador Presidente

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