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2 de Maio de 2024

Câmara aprova prisão para quem matar cães e gatos.

Projeto de Lei 2833/2011

Publicado por Rosane Monjardim
há 9 anos

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (29), o Projeto de Lei 2833/11, do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), que criminaliza condutas contra a vida, a saúde ou a integridade de cães e gatos. A matéria, aprovada na forma de uma emenda substitutiva do deputado Lincoln Portela (PR-MG), será votada ainda pelo Senado.

De acordo com o texto, matar cão ou gato terá pena de detenção de 1 a 3 anos. A exceção será para a eutanásia, se o animal estiver em processo de morte agônico e irreversível, contanto que seja realizada de forma controlada e assistida.

Se o crime for cometido para controle populacional ou com a finalidade de controle zoonótico, a pena será de detenção de 1 a 3 anos. Neste último caso, ela será aplicada quando não houver comprovação de enfermidade infecto-contagiosa que não responda a tratamento.

Essas penas serão aumentadas em 1/3 se o crime for cometido com emprego de veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastadura, tortura ou outro meio cruel.

Assistência e abandono

Para o agente público que tenha a função de preservar a vida de animais e não prestar assistência de socorro a cães e gatos em situações de grave e iminente perigo, ou não pedir o socorro da autoridade pública, a pena será de detenção de 1 a 3 anos.

O abandono de cão ou gato provocará a detenção por 3 meses a 1 ano. O abandono é definido pelo projeto como deixar o animal de sua propriedade, posse ou guarda, desamparado e entregue à própria sorte em locais públicos ou propriedades privadas.

Rinha de cães

No caso da rinha de cães, a pena será de reclusão de 3 a 5 anos; e a exposição de cão ou gato a perigo de vida ou a situação contra sua saúde ou integridade física provocará detenção de 3 meses a 1 ano.

Aumento de pena

Todas as penas previstas no projeto serão aumentadas quando, para a execução do crime, se reunirem mais de duas pessoas.

Interesse da sociedade

O autor da proposta disse que o projeto vai ao encontro das expectativas dos eleitores. “Estamos decidindo dentro do que a sociedade nos pede”, disse Tripoli.

“Cada vez cresce a preocupação da sociedade brasileira para corrigir essas práticas de covardia que ainda acontecem”, acrescentou o deputado Daniel Coelho (PSDB-PE). Segundo ele, estatísticas demonstram que quem maltrata animais tende a maltratar mais idosos, crianças e mulheres.

Mesmo com orientação de todos os partidos a favor do texto, houve críticas à medida. O deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) pediu mais tempo para analisar o projeto. “O mérito é indiscutível, mas há uma confusão para usar o direito penal para mudar comportamento. Tenho dúvidas se o texto está adequado.”

Já o deputado Valdir Colatto (PMDB-SC) considerou uma “loucura” a Câmara votar a proposta, porque, em sua avaliação, ela pode causar superlotação de presídios. “Seria preciso usar o Maracanã para colocar as pessoas que agem contra cães e gatos.”

PL 2833/2011 Inteiro teor - Autor Ricardo Tripoli - PSDB/SP

Os maus-tratos de animais são práticas muito comuns na história da humanidade e perduram até os dias de hoje. Não é raro nos depararmos com situações evidentes de maus-tratos contra animais domésticos ou domesticados. Lojas que abrigam animais em gaiolas minúsculas, sem qualquer condição de higiene, cães presos em correntes curtas o dia todo, proprietários que batem covardemente em seus animais ou os alimentam de forma precária, levando o animal à inanição, cavalos usados na tração de carroças que são açoitados e em visível estado de subnutrição.

Mas há aquelas situações em que sabemos que o animal está sofrendo, só que a caracterização de maus-tratos é subjetiva. Por exemplo, seu vizinho deixa o cão preso o dia todo num quintal pequeno, sem abrigo, sozinho, latindo sem parar. Para a maioria das pessoas, isso pode ser caracterizado como 'maus-tratos', mas pode ser perfeitamente normal para o dono do animal.

De acordo com Marco Ciampi, presidente da Associação Humanitária de Proteção e Bem-Estar Animal (Arca Brasil), o princípio básico nas relações homem-animal deve ser o de: 'caber ao homem prover condições adequadas para a manutenção das necessidades - físicas, psicológicas e comportamentais - do animal. Quando não se é capaz de garantir a segurança do animal, este não deve ser mantido pelo homem'.

Os exemplos de maus-tratos seguem uma lista longa, que inclui: o sacrifício de animais em rituais religiosos, seu uso em rodeios, circos e touradas, práticas folclóricas bárbaras, como a farra do boi, ou até aprisioná-los em zoológicos. E várias associações também sugerem a extinção de uma prática comum em centros de zoonose espalhados pelo Brasil, as famosas carrocinhas. Muitos adotam a injeção letal para matar os animais que não tem para onde ir. Em alguns estados, isso está mudando.

Em São Paulo, por exemplo, foi sancionada uma lei em abril de 2008 que proíbe a eutanásia de animais em todos os municípios. Caberá, então, às prefeituras promover ações de castrações e adoção de animais. A lei vale também para animais considerados ferozes como os pit bulls.

Os animais são tutelados do Estado, como diz lei federal, por isso é obrigação deles olharem pelos animais em geral.

Se o animal estiver correndo risco de morte eminente, deve-se ligar para o 190 e fazer exigir os direitos dos animais assegurados em leis federais, estaduais, municipais e mundiais!

O artigo 225 da Constituição Federal e Decreto 4.645 art. de 34 que diz que os animais são tutelados do Estado.

Orientações nos casos de comprovados maus-tratos a animais.

1) Boletim de Ocorrência via Internet, pode ser feito o registro de ocorrências, tais como Extravio de Documentos ou mesmo furto de Carros.

2) Providências a serem tomadas diante de maus-tratos a animais (extraído do livro DIREITO DOS ANIMAIS, Editora Themis. O autor, Diomar Ackel Filho, é Juiz aposentado e professor de Direito Administrativo na Universidade Bráz Cubas, Mogi das Cruzes)

"Havendo notícia da ocorrência de um crime, cumpre à autoridade policial instaurar inquérito policial, que é um procedimento para investigar a materialidade do fato e respectiva autoria. Qualquer pessoa pode comunicar a autoridade policial sobre fatos que se traduzem em ilícitos penais. Essa possibilidade constitui, em verdade, um dever para o cidadão, diante das constantes e inadmissíveis afrontas contra os animais.

No caso da violação de norma tuteladora de direitos e interesses dos animais, o denunciante deve solicitar o registro do fato em boletim de ocorrência. Pode também dar ciência às autoridades policiais militares e em especialmente à Policia Florestal, onde houver, quando se tratar de delitos que envolvam animais silvestres.

Infelizmente no Brasil não há um suficiente preparo e conscientização de agentes e autoridades policiais em relação aos direitos dos animais. Por causa disso, são freqüentes as manifestações de descaso, inércia e até pilhéria diante de comunicações de ocorrências envolvendo animais e que podem sugerir crimes e infrações administrativas. Mas se autoridade deixa de cumprir o que lhe compete, em termos de ofício, pode ser responsabilizada por *prevaricação (* Prevaricação: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal).

Se o agente ou autoridade policial desatende o seu dever, nos casos mencionados, deve o denunciante dar notícia do ocorrido ao ministério público, que tem poder para requisitar a abertura do inquérito e respectiva apuração do fato, sem prejuízo de igual comunicação aos superiores hierárquicos do agente omisso.

No que tange à competência, a ação penal deverá ser proposta perante a Justiça Federal quando o fato envolver a fauna silvestre, já que esta constitui domínio da União Federal. Se assim não for, tratando-se por exemplo de crueldade contra um cão ou cavalo, a competência será da Justiça Comum, dos Estados ou Distritos federal."

Em suma: Qualquer pessoa pode registrar um boletim de ocorrência, na delegacia do local do crime contra o animal.

Se a autoridade policial não instaurar um inquérito, ou de qualquer forma se negar a investigar o caso, deve ser procurado o promotor público que é o integrante do Ministério Público, no prédio do Fórum do local, e relatar ao mesmo a recusa do agente policial.

Além do mais, o fato deve ser comunicado aos superiores hierárquicos do agente policial, para que sejam tomadas providencias disciplinares, pois é dever da autoridade policial instaurar o inquérito policial.

Observação importante O processo de inquérito policial bem como a ação penal ou civil é de interesse público e deve ser acompanhada. Qualquer pessoa interessada poderá solicitar o processo na delegacia ou no Fórum e dele ter conhecimento.

As denúncias podem ser anônimas.Não deixe um animal sofrendo, faça sua parte! DENUNCIE!

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37 Comentários

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Desculpem-me pela sinceridade, mas acho que é mais uma lei totalmente populista!

Querem dizer que somente cão e gato são considerados animais aptos a serem protegidos pela legislação pátria? E quanto aos animais que são mortos para servir de consumo humano, tais como, a vaca, o boi, o porco, a galinha, os peixes, os coelhos, etc...

Sabemos que além da matança de muitas espécies de animais, que serve para diversos fins comerciais, há também a "matança" das florestas e biomas, para a produção em grade escala na pecuária.

Acredito que a falta de divulgação de estudos sobre a ausência de necessidade de consumo de carne animal e de todos os males que isso causa aos seres humanos e à natureza, resulta na continuidade desta "tradição" social, e da deliberada ignorância da população que mantém tais hábitos.

Em plena era da informação, sabe-se que a melhor forma para contribuir com a proteção dos animais é também não fazendo o seu consumo!
Mas é claro que o congresso não quer acabar com a indústria da matança de animais, os pecuaristas geram muito lucro para poucos, graças à continua manipulação do povo, que serve como massa de manobra para interesses obscuros.
Na minha opinião, referida lei é totalmente populista, e não gera efeitos concretos para a proteção e preservação dos animais e da natureza como um todo.

RESPEITAR OS ANIMAIS É TAMBÉM NÃO COMÊ-LOS! (por mais absurda que seja esta frase, as pessoas se esquecem de que o "bife" ou o "frango", etc., já foram animais que tiveram seus direitos totalmente violados!).

Amamos gatos e cachorros, mas e a vaca, a galinha, o porco, entre outros, não merecem o mesmo respeito? continuar lendo

Excelente colocação Dra. Regiane. E, pondero que o grupo de veganos vêm aumentando exponencialmente. continuar lendo

Um passo de cada vez.
Acho que a discussão da vida deve ocorrer mais afrente e por uma razão muito simples. É evidente que agora (da noite pro dia) não é possível mudar esse aspecto da alimentação (do animal onívoro homo sapiens), que é tão arraigado na nossa cultura (pelo menos de forma não coercitiva). Nós simplesmente não teremos contingente.
Creio que primeiro devamos buscar o acesso aos matadouros, laboratórios para começar a desintegrar as indústrias de carnes, pelé, vivissecção, etc. por dentro sob a premissa bem estarista.
O cenário para o "abolicionismo" (que é uma possibilidade remotíssima agora) deve ser construído. continuar lendo

Concordo com sua ponderação, Manoel Vieira. Realmente as pessoais ainda não estão prontas para abandonar tais hábitos milenares. É um processo que precisa ser construído lentamente. Afinal, todos nós sempre estamos em processo de aprendizagem.

Quem sabe um dia, poderemos voltar a conviver em harmonia com a natureza. Há esperança! continuar lendo

Por que populista? É fato que a hipocrisia impera! Vejo muito cachorro solto na rua. Tem gente que dá comida, mas vejo muito animal na rua. O que não deveria. Você quer o quê? Que deixe de comer carne? A natureza não bela não. Basta ver no muito animal. A natureza da qual fazemos parte. Cria-se lei para tudo. Hoje dá cadeia. A meu ver serve para diminuir essa quantidade de animal na rua que muita gente solta na rua por aí. Coisa fácil de fazer que não tem como controlar. Mas voltando você quer impor o que se deve comer? Existe toda uma indústria vergana que quer se afirmar no mercado. Quero saber como vai ser isso aí. Não se pode mexer com isso aquilo que vai ser preso. Haja presídio. continuar lendo

creio que todos devemos respeitar os animais como todo ser vivo e principalmente o meio em que vivemos. continuar lendo

A mudança tem que ocorrer ´para o bem dos animais. continuar lendo

O Brasil precisa de políticos com senso idêntico de responsabilidade. Parabéns ao Deputado Ricardo e a Dra. Rosane pela divulgação da matéria! continuar lendo

Obrigada Rosali! continuar lendo