Matar um animal é crime?
Por Maria Cândida Azevedo Nascimento
Não são raras as vezes em que ouvimos falar de animais domésticos que foram mortos por um determinado indivíduo ou até mesmo por agentes do Estado, fato corriqueiro principalmente em cidades interioranas, onde o controle, a investigação e a punição por eventuais crimes pode ser mais difícil.
Essa questão é controversa, porque, na medida em que cães e gatos passam cada vez mais a integrar as sociedades (ocidentais) como membros da família, existe uma grande estigmatização com a morte dos mesmos.
Embora o artigo 32 da Lei 9.605/98 fale em quatro tipos penais, praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais, apenas quando está tratando das agravantes de pena é que a morte do animal é importante. Isso porque, doutrinariamente, ainda predomina a concepção de que o sujeito passivo do crime acima citado é a coletividade ou o próprio Estado. (GOMES; MACIEL, 2015).
Interpretações atuais, contudo, principalmente provenientes de uma ética animal, argumentam em face de os próprios animais serem sujeitos de direitos. O julgamento da ADI 4.983 pelo Supremo Tribunal Federal em 2016, mostra essa mudança de interpretação das legislações, uma vez que não todos, mas alguns ministros defenderam em seus votos que o artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII da Constituição Federal, que veda a crueldade contra animais, seria direito desses seres e não da sociedade brasileira.
Inobstante a isso, normalmente as mortes em massa de animais protagonizadas por agentes do Estado estão relacionadas com prévios maus-tratos e uma morte cruel. Apenas para lembrar, a crueldade contra animais também é vedada pelo ordenamento jurídico, nos termos do dispositivo constitucional acima citado.
Normalmente a chacina de animais como cachorros e gatos está vinculada a alguma suposta necessidade de determinado município se livrar da superpopulação de animais de rua, fato esse que é moralmente reprovado. Legislações mais recentes representam essa censura, como a Lei 13.426/17, que estabeleceu uma política de controle de natalidade de cães e gatos em todo o território nacional.
Não é aceitável que agentes públicos autorizem ou procedam com a morte desses animais com a finalidade de controle populacional, porque a lei estabelece a esterilização permanente por cirurgia, ou outro procedimento que seja igualmente eficiente e garanta segurança e bem-estar aos animais, como política nacional.
Afinal, matar um animal é crime?
Portanto, a menos que se tenha um bom motivo para tanto, como uma doença em estágio avançado, matar cães e gatos não é aceito pelo ordenamento jurídico brasileiro, ainda que para controle populacional. Nesses termos, os Projetos de Lei 2833/2011 e 1417/2015 do Congresso Nacional pretendem indubitavelmente criminalizar tais condutas, com a previsão de penas muito mais pesadas do que aquela prevista na Lei 9.605/98.
Com essa conclusão, poderíamos questionar a morte diária de diversas outras espécies animais para consumo humano. No ano de 2017, a estatística do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2017) apontou o número de mais de 5,9 bilhões de animais abatidos no Brasil, considerando apenas bovinos, suínos e frangos e, evidentemente, sem contar abates clandestinos. Contudo, a morte desses é permitida pelo Estado e regulamentada pela Instrução Normativa n. 3 de 2000, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
REFERÊNCIAS
GOMES, Luiz Flávio. MACIEL, Silvio Luiz. Lei de Crimes Ambientais: comentários à Lei 9.605/1998. 2. ed. rev., atual e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. Livro eletrônico.
Fonte: Canal Ciências Criminais
2 Comentários
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Lamentavelmente o que vem acontecendo aqui no residencial Ilha das Garças, vários cachorros sendo envenenados , e o pior de tudo não Temos acesso às câmeras para investigar o que realmente está sendo feito a esses animaizinhos, sem contar as crianças que correm riscos de vida ,pois brincam com os mesmos. Muito triste e não sabem os o que fazer! continuar lendo
Vaca, boi, porco são animais não? Porque esse especismo? Só desejo entender. continuar lendo