Cancelamento indevido de linhas telefônicas de empresa que presta serviços de suporte a software de gestão gera indenização por dano moral
Publicado por Ingrid Carvalho Salim
há 8 anos
O juizado Especial Cível de Belo Horizonte, nos autos da ação n. 9060588.80.2015.813.0024, condenou a empresa Claro S/A a indenizar uma cliente no valor de R$ 10.000,00 a título de dano moral, pelos prejuízos causados em função do desligamento equivocado de todas as linhas telefônicas, cuja decisão foi confirmada em sede de recurso.
A empresa ficou sem utilizar os serviços de telefonia pelo período de 22 dias e, tendo em vista que a Claro não comprovou que a sua cliente havia solicitado o cancelamento de todas as linhas telefônicas, entendeu o Juiz Sentenciante que houve falha na prestação de serviços, devendo a empresa de telefonia responder pelos prejuízos causados, nos moldes do art. 14 do CDC.
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