Casais com filhos menores ou incapazes podem se divorciar em cartório
A partir da segunda quinzena de fevereiro, começará a vigorar as determinações do Provimento nº 42/2019, editado pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás (CGJGO) em dezembro do ano passado, que permite que casais que tenham filhos menores ou incapazes possam realizar o divórcio consensual nos cartórios, tendo ou não partilha de bens. Atualmente, o divórcio nesse tipo de caso só pode ser feito por vias judiciais.
O presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Goiás (Arpen-GO), Bruno Quintiliano, explica que a Emenda Constitucional nº 66, de 2010, criou o Divórcio Potestativo, desvinculando o instituto de qualquer prazo ou condição, não cabendo contestação, apenas a vontade de uma das partes de desfazer o vínculo conjugal.
“Quando se ingressa com pedido de divórcio cumulado com outros pedidos, o juiz decide, de plano, pela decretação do divórcio, desvinculando o desfazimento do vínculo conjugal dos demais pedidos, a exemplo de partilha de bens, pensão e guarda de menores”, esclarece Quintiliano.
Da mesma forma, explica o presidente da Arpen-GO, o provimento editado pela Corregedoria permite que se instrumentalize, por escritura pública, somente o fim do casamento, protegendo os direitos de menores e incapazes ao determinar o prévio ajuizamento de ação judicial referente à guarda, visitação e alimentação como condição para a lavratura do divórcio.
Dessa forma, explica, o Provimento nº 42/2019 desjudicializa o processo de lavratura de escritura pública de separação, divórcio, conversão da separação em divórcio ou extinção da união estável, uma vez que o divórcio realizado por vias extrajudiciais é mais ágil e, consequentemente, reduz a demanda de processos em tramitação no Poder Judiciário.
“Os cartórios lavrando as escrituras de divórcio, em consonância com o dito Provimento 42/209, os juízes têm menos pedidos para apreciação, reduzindo então o número de ações judiciais. Ressalvado que os interesses dos incapazes estariam preservados. O casal então tem maior facilidade para se desfazer do vínculo conjugal e contrair possível novo matrimônio”, argumenta.
(Fonte: Rota Jurídica)
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12 Comentários
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Creio que não vai fazer diferença, as demandas continuaram tramitando pela via judicial, já que ainda deve ser discutido em Juízo questões de guarda, visitas e pensões dos filhos. Se houvesse um meio de permitir que um representante do Ministério Público, trabalhasse ao lado do tabelião seria um grande avanço para o meio jurídico, pois todas as questões poderiam ser resolvidas de forma extrajudicial. continuar lendo
Verdade!
Mas mudanças chegam de pouco a pouco mesmo... Avançemos! continuar lendo
a arbitragem poderia normativamente deduzir esta vondade consensual, do divórcio, já que nao a litigios o arbitro poderia impor uma pensão e fazer o divórcio, assim não colocaria a criança em um transtorno maior que a demora do forum para jugar uma ação. continuar lendo
concordo plenamente continuar lendo
Mas como funcionaria o Ministério Público nesses casos?
Pois, é obrigatório a participação do parquet quando há interesse dos menores. continuar lendo
aptaria mesma coisa com o cartório,
só ajeitar aqui ali e pronto, sem mistério, Se for preciso convidaria o ministério público para audiência, continuar lendo
Isso valerá para os outros Estados, ou somente para GO ? continuar lendo
Dra. Em SP tambem!
https://www.migalhas.com.br/depeso/178930/divorcioeseparacao-consensuais-em-cartorio-com-filhos-ou-menores-incapazes
Abracos! continuar lendo
Obrigado 😊 continuar lendo
Eu quero mim divorciar mesmo continuar lendo
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