CNJ Serviço: quem tem direito à Justiça gratuita?
O benefício da Justiça gratuita está previsto na Lei 1060/1950, conhecida como Lei da Assistência Judiciária, e no novo Código de Processo Civil (CPC).
Ao tratar de Justiça gratuita, o novo CPC traz um extenso rol de despesas inseridas na gratuidade de Justiça. O § 1º do artigo 98 tem nove incisos que elencam as principais despesas e custas processuais, como a indenização devida à testemunha, o custo do exame de DNA, os honorários de advogado, perito, intérprete ou tradutor, depósitos devidos para recursos, entre outros.
Pelo texto da lei, podem pedir a gratuidade de Justiça, mesmo com a contratação de um advogado particular, a pessoa física ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. (caput do art. 98 do CPC).
O processo é simples, por petição, na qual a pessoa deve informar que não possui condições de arcar com as custas e honorários, sem prejuízo próprio e de sua família. O artigo 99 do novo CPC permite que o pedido seja feito a qualquer momento do processo, seja na petição inicial, na contestação, na petição de ingresso de terceiro ou mesmo no recurso. Isso porque o legislador entende que a necessidade da gratuidade pode acontecer no decorrer do processo judicial.
O juiz pode negar o pedido, caso haja elementos nos autos que comprovem a falta de verdade na solicitação de gratuidade, e o autor do pedido não consiga produzir provas que comprovem a sua situação financeira.
De acordo com o novo CPC, caso seja constatada má-fé do beneficiário da Justiça gratuita, ele pode ser condenado ao pagamento de multas que podem chegar a até dez vezes o valor das despesas devidas (art. 100, parágrafo único, CPC).
Agência CNJ de Notícias
10 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
A questão da Justiça Gratuita está ganhando um elemento novo, presente em muitas decisões no Estado do Tocantins. Utilizando como fundamento tão-somente o art. 5º, LXXIV da CF 1988, o art. 99, § 3º está sofrendo interpretação restritiva, pois todos indistintamente estão sendo instados a comprovar a necessidade da benece, sob o argumento de banalização do instituto. Só para constar, as custas judiciais do Estado do Tocantins é uma das mais altas do país. O grande risco que nosso novo CPC sofre é ser reinterpretado de maneira a melhor atender os interesses de magistrados grandes grupos econômicos. A Ordem dos advogados do Brasil precisa estar vigilante. continuar lendo
Outra piada para inglês ver. No Brasil não temos acesso à Justiça o que dirá Justiça gratuita? continuar lendo
nao entendi, temos acesso a justiça sim, agora se não obtemos setença da forma que almejamos é outra história. continuar lendo
Experimentem chegar no JEC. Eles te mandam constituir advogado (sic).
Experimentem ajuizar ações contra o Estado - prescrevem, principalmente porque o Estado é corrupto, mau pagador e protegido pela Justiça (sic).
Experimentem chegar no JEF - politizado!
A Justiça no Brasil NÃO É PARA TODOS, só para os que podem pagar! Por isso meu comentário com relação à Justiça Gratuita (sic).
E "sentença" é algo que não vejo há mais de 18 anos em processos que tramitam no TJSP. Não há finalização dos processos, são engavetados e o mote na Justiça Brasileira é a procrastinação. Isso acontece até mesmo no STF......... continuar lendo
Sra Isabel olhando por este anglo, concordo plenamente com sua analise. continuar lendo
Boa tarde.
Em 2013 demos entrada para revisão de financiamento, o processo correu até 2014, sem resolução de mérito.
E em 2014 ele foi baixado e arquivado.
Para minha surpresa em Junho deste ano 2016, apareceu uma divida para pagar, lembrando que estou em Uberaba MG, e desde de 2015 saiu uma lei em minas que além desse tipo divida ser divida ativa eles enviam para o Serasa.
Fui atrás do Adv. Que estava com o processo e nem me deu atenção.
Gostaria de saber se tem como reaver esse processo, pois entramos com o pedido de justiça gratuita.
Estou sem saber o que fazer se devo pagar ou se existe alguma forma de reaver isso.
Grata
Michelle continuar lendo
Justiça?
Acidentei no trabalho em 1986, perdi a audição total do ouvido direito e tive perda parcial do ouvido esquerdo, fiquei recebendo Auxílio Doença durante vários meses, retornei ao trabalho fora da função (como biscate) devido sequelas irreversíveis e aposentei por tempo de serviço em 1993. Em março 2016 o Processo completou 30 ANOS DE TRAMITE com Sentença, Acordão, nexo causal comprovado pelo INSS. Nunca recebi nada, e a lei no meu caso diz "Auxílio Vitalício". (Acidentei e aposentei antes da Lei nº 9.528/97 que proíbe cumular). Estou com 67 anos de idade, passo o dia pedindo as pessoas para repetir o que me dizem,é horrível. já sofri 4 quase acidentes devido a surdez. A justiça finge que dá ganho de causa, o INSS finge que vai pagar e só me resta fingir que vou ter tempo para receber devido a idade. Mas quem sabe meus filhos ou netos um dia possam dividir no meu inventário com um advogado competente esse direito que aguardo há 30 anos. continuar lendo