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Como fazer a declaração de Espólio e informar Herança no Imposto de Renda?
Compreenda as obrigações do Inventariante no momento da entrega das Declarações de Espólio e a inserção da Herança na Declaração Final de Espólio dos Herdeiros.
Primeiramente, esclarecemos que "Espólio" vem a ser o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo contribuinte falecido, devendo ocupar na declaração o campo de "identificação do contribuinte" no código 81.
Haverá obrigatoriedade na declaração inicial relativa a espólio pela pessoa designada como inventariante no processo de inventário, com intuito de demonstrar a situação fiscal do contribuinte no ano do falecimento. Não havendo bens, direitos ou rendimentos, bastará a apresentação da certidão de óbito para cancelamento do CPF.
É importante destacar que a declaração inicial de espólio deverá refletir a renda auferida, o recebimento de aluguéis e até mesmo eventuais deduções, a exemplo de dependentes, reproduzindo fidedignamente a situação até que a responsabilidade pelo conjunto se torne do inventariante.
No decorrer do processo de inventário, as declarações intermediárias deverão ser entregues até que haja a expedição do formal de partilha.
Com o trânsito em julgado da decisão de partilha até fevereiro do ano subsequente, deverá ser elaborada a declaração final do espólio no ano-calendário e os herdeiros precisam atentar para que suas declarações informem o patrimônio corretamente (campo bens e direitos / rendimentos isentos e não tributáveis), bem como quanto ao eventual ganho de capital neste momento ou apenas quando da venda do bem.
Por fim, é importante recordar que os bens recebidos a título de herança não são objeto de tributação pelo IR (exceto no caso de ganho de capital), mas terão a incidência do ITCMD.
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