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17 de Junho de 2024
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    Condenados os dois acusados de assalto em casa da 711 Sul

    O juiz da 4ª Vara Criminal de Brasília proferiu, nessa quinta-feira (8/9), sentença condenando os réus Bruno Leonardo Vieira da Cruz, 28 anos, e Adelino de Souza Porto, 54 anos, pelo crime de tentativa de roubo com emprego de arma, em concurso de pessoas e com restrição de liberdade das vítimas (art. 157, § 2º, I, II e V, c/c art. 70, c/c art. 14, inciso II, todos do CP). Bruno deverá cumprir quatro anos, dez meses e dez dias de reclusão e Adelino, três anos e seis meses. A esta condenação, aplica-se o regime semiaberto para cumprimento de pena. Determina a sentença que os acusados não podem apelar em liberdade, "porquanto existem razões para a sua custódia cautelar, na hipótese representada pela necessidade de garantia da ordem pública".

    Durante o interrogatório, ambos confessaram o crime. Bruno admitiu, inclusive, que já foi condenado a 14 anos e 3 meses por dois assaltos e porte de arma e que, na ocasião dos fatos ocorridos na 711 Sul, encontrava-se em liberdade condicional há cerca de dois meses. Adelino, ao ser interrogado, contou que já foi condenado a 34 anos por roubo, tendo praticado inclusive latrocínio e tentativa de homicídio. Por ocasião do assalto, estaria foragido há um ano do Sistema Penitenciário do DF e se escondia em Ceilândia. Os dois disseram que caminhavam pela quadra 711 procurando uma oportunidade para assaltar e que teriam aproveitado a chegada de uma pessoa à residência para entrar.

    O crime aconteceu no dia 14 de junho. De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, os denunciados subtraíram "mediante grave ameaça pelo emprego de arma de fogo e ainda mediante a restrição da liberdade das vítimas (...) aparelhos celulares e R$310 em dinheiro". A peça acusatória relata que "restou apurado que os denunciados entraram na residência das vítimas" abordando uma delas, "anunciando o assalto e determinando que esta (vítima) lhes mostrasse onde estava o dinheiro". Explica a peça processual que "conforme os denunciados subjugavam cada uma das vítimas, determinavam que cada qual lhes entregassem os respectivos aparelhos celulares e dinheiro, bem como passaram a vasculhar o interior da residência à procura de bens de valor. Em determinado momento, a polícia chegou ao local, oportunidade em que iniciou a longa negociação para a libertação das vítimas, sendo que a privação da liberdade das mesmas perdurou por oito horas, todo o tempo com ameaças mediante o uso de arma de fogo".

    Nº do processo: 2011.01.1.108214-9

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