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30 de Maio de 2024

Contrato de trabalho intermitente pode beneficiar 17,5 milhões de informais

Publicado por Vinicius Oliveira
há 7 anos

A criação do contrato intermitente, que permitirá, a partir do próximo dia 11, que empresas contratem um funcionário para trabalhar esporadicamente e o paguem apenas pelo período em que prestou o serviço, pode levar à formalização quase 18 milhões de trabalhadores. Hoje, mais de 23 milhões de pessoas trabalham menos de 40 horas por semana, a maioria — 17,5 milhões — na informalidade, como autônomos ou empregados sem carteira assinada. Para o economista do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV) Bruno Ottoni, esse grupo deve ser um dos mais beneficiados pela reforma trabalhista, já que, com a criação do contrato intermitente, os empregadores terão mais segurança para formalizá-los.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não regulamenta esse tipo de relação trabalhista. O contrato com o menor número de horas reconhecido pela CLT é o parcial, que prevê no máximo 25 horas semanais de trabalho — com a reforma, este contrato poderá ser de até 30 horas —, e que se diferencia do intermitente por exigir que a jornada seja definida no momento da contratação.

— Os números mostram que o mercado de jornada reduzida existe e é grande. Mas, hoje, as empresas ficam receosas em formalizar porque não existe um contrato para isso. Então, há um risco associado que pode implicar em gastos com indenizações trabalhistas no futuro — argumenta Ottoni, complementando que a maioria dos informais com jornada reduzida são mulheres, que muitas vezes têm necessidade de trabalhar nesse esquema por conta do acúmulo com as tarefas do lar.

OPORTUNIDADE PARA JOVENS

O economista vê ainda a possibilidade de ampliação da oportunidade de oferta de emprego para os jovens, que historicamente carregam a maior taxa de desemprego entre as faixas etárias devido à falta de experiência:

— Pode ser uma forma de eles irem acumulando experiência até serem alçados a um contrato mais longo — comenta.

Apesar da perspectiva positiva apresentada por Ottoni, alguns especialistas veem lacunas na nova regra do contrato intermitente e temem que, em vez de melhorar a qualidade do emprego, sua criação leve à demissão de trabalhadores que hoje têm jornadas mais extensas, que seriam recontratados por períodos esporádicos. A formalização aumentaria, mas a qualidade do emprego seria pior.

— O grande problema é que a nova lei não estabelece a carga mínima de horas a ser trabalhada nesse tipo de contrato. Então, o trabalhador não tem como saber qual vai ser o ganho mínimo por mês. E a experiência internacional mostra que, onde esse contrato foi criado, diminuiu a quantidade de trabalhadores com jornadas mais extensas e aumentou o grupo com jornada reduzida — analisa o advogado trabalhista Paulo Fernandes.

CONTRATAÇÃO DARIA ‘FALSA LIBERDADE’

Na modalidade de contratação intermitente, o empregador faz um contrato com um funcionário, que fica à sua disposição até ser convocado para o trabalho. O empregado deve ser avisado com pelo menos três dias de antecedência. O profissional, então, presta serviços à empresa pelo tempo combinado — podem ser algumas horas ou dias. Ao final de cada empreitada, deve receber férias e décimo terceiro salário proporcionais ao período trabalhado.

O contrato deve ser feito por escrito e especificar o valor que o funcionário receberá por hora trabalhada — não pode ser inferior ao valor-hora proporcional ao salário mínimo (fixado em R$ 4,26 para 2017) nem ao valor-hora proporcional ao salário dos demais empregados da empresa que exerçam a mesma função.

Enquanto aguarda ser convocado novamente, o funcionário não recebe nada. Mas fica livre para prestar serviços a outros contratantes. Para alguns especialistas, isso dá a chance de o trabalhador negociar outros contratos. Para outros, trata-se de uma “falsa liberdade”, como define o advogado Fernandes:

— Se o trabalhador tem mais de um emprego intermitente, sem definições prévias dos dias em que será convocado em cada um, pode acabar tendo que recusar convocações em algum momento. Se isso se repetir, dificilmente o empregador vai voltar a chamá-lo. E ele pode acabar perdendo um dos contratos. Outro problema é esse pagamento diluído do décimo terceiro e das férias. Quando o trabalhador completar os 12 meses de contrato e tiver direito a férias, não terá nada a receber e, provavelmente, já terá gasto o que recebeu durante o ano.

Artur dos Santos Pereira, de 51 anos, é garçom há 30. O último emprego com carteira assinada foi em 2012. Desde então, só consegue arranjar bicos. Geralmente, entre sexta-feira e domingo, dias de maior movimento nos restaurantes, para cobrir folgas ou licenças de garçons. Por dia trabalhado, recebe entre R$ 130 e R$ 180, valor que varia de acordo com a boa vontade dos clientes em dar gorjeta:

— Vivo muito apertado. Quem trabalha num esquema como eu, só sobrevive. Quando consigo comprar um frango assado no fim de semana, é um banquete. Estou cheio de dívidas.

Ele diz que a oferta de trabalho nesse esquema piorou desde que a reforma trabalhista começou a ser discutida:

— Os comerciantes passaram a temer chamar alguém para trabalhar por três dias seguidos, achando que isso já caracterizaria vínculo empregatício e teriam problemas na Justiça.

REGRAS PARA RESCISÃO NÃO MUDAM

O relato do trabalhador vai ao encontro da opinião do procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury. Ele acredita ser pouco provável a reforma aumentar a formalização, por acreditar que o empregador que não assina carteira não está disposto a arcar com os encargos de um trabalhador formal, mesmo tendo maior segurança jurídica.

Luiz Marcelo Góis, sócio da área trabalhista do escritório de advogacia BMA — Barbosa, Müssnich, Aragão, esclarece que a rescisão desse tipo de contrato funciona como o de qualquer outro trabalhador com carteira:

— O empregador chama o empregado, entrega a cartinha de demissão, e ele vai ter direito ao aviso prévio. Nesse caso, vai receber o equivalente a indenização de 30 dias trabalhados, pois como o contrato é intermitente não faz sentido ele ter de pagar isso trabalhando. Mas o saldo que será pago depois da rescisão não terá décimo terceiro e férias proporcionais, porque a lei determina que essas duas verbas sejam pagas junto com o salário.

Entenda as diferenças entre trabalho intermitente, temporário e jornada parcial

A reforma trabalhista, em vigor a partir de 11 de novembro, cria novas modalidades de contratação. Uma das principais mudanças é a previsão do trabalho intermitente, que prevê a prestação de serviço sem uma jornada definida. O modelo é diferente de outros já previstos na legislação: o contrato temporário e o contrato parcial. Entenda as diferenças.

CONTRATO INTERMITENTE

Esse tipo de contrato, até hoje inexistente, poderá ser adotado a partir de 11 de novembro, quando entra em vigor a reforma trabalhista. Ele é por tempo indeterminado e sem definição da jornada de trabalho. A convocação para o trabalho deve ser feita com até três dias de antecedência. Deve ser aplicado nos casos em que o empregador tem necessidade de ter um banco de trabalhadores para convocar para demandas que não sabe quando e se vão surgir. Ao ser desligado, profissional tem direito a seguro-desemprego.

CONTRATO TEMPORÁRIO

Já existe. Foi alterado recentemente pela Lei da Terceirização. O tempo máximo de contratação passou de três meses para 180 dias, consecutivos ou não. E pode haver uma prorrogação por mais 90 dias, consecutivos ou não. Se aplica nos casos de demanda extraordinária de serviço ou substituição temporária de mão de obra, com jornada pré-definida.

CONTRATO PARCIAL

Hoje a CLT já prevê esse tipo de contrato, que deve ter no máximo 25 horas semanais. Com a reforma, o teto passa a ser 30 horas semanais, sem possibilidade de horas adicionais, ou até 26 horas, podendo ter o acréscimo de outras seis. É por tempo indeterminado e se aplica no caso de existência de trabalho excedente e constante, mas em volume que não justifica a contratação por jornada extensa. Dá direito a seguro-desemprego.

(Fonte – Advogado Luiz Marcelo Góis, sócio da área trabalhista do escritório BMA)

Fonte: O Globo, por Daiane Costa, 06.11.2017

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- Vamos proteger os pobres trabalhadores da exploração capitalista.
- Como vamos fazer isto?
- Obrigando a contratar por 9h / dia e um mês inteiro no mínimo. Menos do que isto o funcionário não vai ganhar o suficiente para viver.
- Mas e quem precisar de um trabalho por menos tempo, por exemplo, 3h por dia apenas?
- Então ele não merece a mão de obra, que fique sem.

Consequência: Dificuldade para conseguir trabalho, em particular no momento de crise.

É preciso que a mão de obra seja visto como um bem como qualquer outro, que a pessoa está disposta a vender para quem pagar mais, que o funcionário deixe de ser visto como um pobre explorado e o empregador um porco capitalista opressor.

Com poucas regras como limite diário, que não ultrapasse uma determinada jornada semanal e férias anual, o que mais é preciso IMPOR a quem contrata com o suposto objetivo de proteção? continuar lendo