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2 de Maio de 2024
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    DEJT funcionará durante o recesso judiciário e no período de suspensão do prazo processual

    há 5 anos

    Foi implantada a Versão 6.6.5 do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), a qual permitirá as disponibilizações de matérias no DEJT nos dias de recesso forense e de suspensão dos prazos processuais compreendidos entre 20/12/2018 e 20/1/2019, no caso dos Tribunais Regionais do Trabalho, e entre 20/12/2018 a 31/1/2019, no caso do Tribunal Superior do Trabalho.

    Nos TRTs, a nova versão, em funcionamento desde 6/12/2018, permite a recepção e a disponibilização dos documentos enviados durante o recesso forense de 20/12/2018 a 6/1/2019 (artigo 62, inciso I, da Lei 5.010/1966) e o período de suspensão de prazo processual, de 7/1/2019 a 20/1/2019 (artigo 220 da Lei 13.105/2015).

    No TST, os documentos poderão ser enviados para disponibilização no DEJT durante o recesso forense de 20/12/2018 a 6/1/2019 e o período de suspensão de prazo processual, de 7/1/2019 a 31/1/2019, quando se encerram as férias coletivas dos ministros, previstas no artigo 66, parágrafo 1º, da Lei Complementar 35/1979.

    Nesse contexto, a data de publicação dessas disponibilizações será o primeiro dia útil seguinte ao dia 20/1/2019, no caso dos TRTs, e primeiro dia útil seguinte ao dia 31/1/2019, no caso do TST, em observância ao artigo , parágrafo 3º, da Lei 11.419/2006.

    A nova versão do DEJT está adequada ao artigo 28 da Resolução CSJT 185, de 24/3/2017:

    “Art. 28. Durante o recesso judiciário, feriados e período de suspensão de prazo processual prevista no art. 220, do CPC, serão mantidas as publicações no DEJT, observados os termos do art. , § 4º, da Lei nº 11.419/06 e regulamentação do CNJ sobre expediente forense no período natalino e suspensão dos prazos processuais.”

    Com a implantação da Versão 6.6.5, as disponibilizações no DEJT serão diárias e coincidirão com o dia de envio da matéria pelos Sistemas PJe ou DEJT, nos termos do artigo 17 do Ato Conjunto TST.CSJT.GP. 15, de 5/6/2008.

    Por conseguinte, no período compreendido entre 20/12/2018 e 31/1/2019, o DEJT será disponibilizado normalmente, de segunda a sexta-feira, a partir das 19h, exceto nos feriados nacionais, conforme artigo 7º do Ato Conjunto TST.CSJT.GP. 15, de 5/6/2008.

    Portanto, de 20/12/2018 a 20/1/2019 (TRTs) e de 20/12/2018 a 31/1/2019 (TST), os Tribunais não estão obrigados a disponibilizar matérias no DEJT, apenas estão liberados a fazê-lo, cabendo ressaltar que a Versão do DEJT implantada visa evitar a sobrecarga do Sistema e eventual indisponibilidade, como ocorreu nos meses de janeiro deste ano e dos anos anteriores, resultando na não geração de Cadernos Judiciários e Administrativos do DEJT, devido ao grande volume de matérias disponibilizado depois do dia 20 de janeiro.

    (Secom/TST)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dejt-funcionara-durante-o-recesso-judiciario-e-no-periodo-de-suspensao-do-prazo-processual/657097889

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