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17 de Junho de 2024
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    Deputado Vieira da Cunha apresenta Voto em separado a PEC 505/10

    CONAMP informa que o deputado Vieira da Cunha (PDT/RS) apresentou, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, voto em separado a PEC 505/10, de autoria da senadora Ideli Salvatti (PT/SC), altera os arts. 93, 95, 103-B, 128 e 130-A da Constituição Federal, para excluir a aposentadoria por interesse público do rol de sanções aplicáveis a magistrados e para permitir a perda de cargo, por magistrados e membros do Ministério Público, na forma e nos casos que especifica.

    O deputado Vieira da Cunha, em seu voto separado, é pela inadmissibilidade das PECs. 505/10 , 86/11 e 163/12 por afronta aos arts. 2º; 60, § 4º, III; 95, I; e 128, § 5º, I, a da Constituição federal, e pela admissibilidade da PEC 291/2013 (Esta PEC foi fruto de acordo no Senado Federal onde participaram senadores e entidades do Ministério Público, dentre elas a CONAMP, e da Magistratura).

    · PEC 291/13, apensada a PEC principal em 12/08/2013, dá nova redação aos arts. 93, 103-B, 128 e 130-A da Constituição Federal, para regulamentar o regime disciplinar da Magistratura e do Ministério Público.

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    1 Comentário

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    Jose Oliveira Martins
    10 anos atrás

    Já era hora de procurar corrigir uma discrepância inscrita em nossa CF. Não é admissível que alguém, seja lá quem for, possa se aposentar se cometer delitos. A Lei tem que ser igualitária e extendida a todos. Há que ocorrer, ainda, além da demissãoi por "justa causa", cadeia, se for o caso. Isto após julgamento, etc., etc.. continuar lendo