Dia internacional da Proteção de Dados Pessoais
No dia 28 de janeiro de 2006, o conselho europeu instituiu o Dia internacional da proteção de dados pessoais. A aludida data, foi criada com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância de resguardar os dados fornecidos para atividades com fins comerciais.
Além do fator supra citado, surgiu a necessidade de promover a proteção desses dados, os quais se viram violados mediante a extensa evolução do sistema tecnológico e as falhas de sistema (como vazamentos de dados).
No Brasil, já há meios de proteger a privacidade, como por exemplo, o disposto no art. 43 do Código de Defesa do consumidor, vejamos:
Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
Não obstante, entrará em vigor no mês de agosto deste ano (2020) a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados – a lei veio especificamente com o objetivo de regular as atividades que versam sobre dados pessoais, alterando também os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet.
O alerta fica para que todos se conscientizem e saibam, o quão é importante prezarmos pela nossa privacidade na internet, haja vista que, uma vez que esses dados são compartilhados de forma errônea podem vir a trazer inúmeros problemas, por muitas vezes, irreparáveis.
Referências:
<https://www.jornaljurid.com.br/noticias/dia-internacional-da-proteçâo-de-dados-pessoais-evidenciaaimportancia-da-privacidadeeda-proteçâo-dos-nossos-dados-avalia-advogado>
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