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16 de Junho de 2024

Dica de Atualidade Trabalhista

TST - Informativo nº 166

Publicado por Ricardo Calcini
há 7 anos

Temas retratados no informativo, com destaque para o item "2", no qual se decidiu que a retenção da CTPS do trabalhador, pela empresa, após 48 horas, acarreta em dano moral:

1) Salário-família. Ônus da prova. Súmula nº 254 do TST. Matéria suspensa para apreciação do Tribunal Pleno.

2) Retenção indevida da CTPS. Comprovação do dano. Desnecessidade. Dano moral in re ipsa. Art. 53 c/c art. 13, ambos da CLT.

3) Período pré-eleitoral. Estabilidade provisória. Art. 73, V, da Lei nº 9.504/97. Circunscrição do pleito. Abrangência.

4) Pedido de intimação de testemunha. Indeferimento. Determinação judicial prévia de apresentação de rol de testemunhas. Inobservância. Cerceamento de defesa. Não caracterização.

5) Advogado empregado. Jornada de trabalho. Art. 20 da Lei nº 8.906/1994. Regime de dedicação exclusiva. Exigência de previsão contratual expressa. Art. 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dica-de-atualidade-trabalhista/508242912

1 Comentário

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Maysa Martimiano PRO
6 anos atrás

Ótima notícia continuar lendo