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2 de Maio de 2024

Emenda Constitucional 116/2022: Imóveis alugados por templos religiosos e a impossibilidade de cobrança do IPTU

Novidade legislativa acrescentou mais uma limitação ao poder de tributar dos Municípios e do Distrito Federal.

Publicado por Daniel Teles
há 2 anos

Igreja Pr Do Sol Nascer Do Sol Adorao

Os templos religiosos já gozavam da imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea d, da Constituição Federal de 1988, o qual prevê que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não podem instituir impostos sobre templos de qualquer culto.

Contudo, tal regra estava relacionada somente aos imóveis que fossem de propriedade de tais entidades.

Acontece que foi promulgada pelo Congresso Nacional a Emenda Constitucional n.º 116/2022, a qual acrescentou o parágrafo "1º-A" ao artigo 156 da Lex Mater, prevendo o seguinte:

Art. 156:

[...]

§ 1º-A O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea b do inciso VI do caput do art. 150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel.

[...]

Assim sendo, em decorrência de tal alteração ocorrida no Texto Constitucional, agora há previsão expressa no sentido de que estão imunes da cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) os templos religiosos, mesmo que tais entidades não sejam as proprietárias do imóvel, mas meramente ocupem a posição de locatárias do bem.

Portanto, atenção: templos religiosos não estão sujeitos à cobrança do IPTU, ainda que estejam instalados em imóveis que não sejam de sua propriedade, ocupando a posição de meros locatários do bem.

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2 Comentários

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Como seria comprovado de que ali é um templo, ou igreja? Através do contrato? continuar lendo

Em resumo, Juliana, a comprovação poderia ser feita por meio da apresentação de prova documental.

Além do contrato de locação comprovando a relação jurídica ali existente e quais são as partes envolvidas (locador e locatário) - evidenciando que o imóvel é alugado por entidade religiosa -, o estatuto que rege a referida entidade (aliado ao contrato de locação) serve para afastar qualquer dúvida em relação às atividades exercidas no local. continuar lendo