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2 de Maio de 2024

Entenda como funcionam as regras de Pensão Alimentícia

Publicado por Jucineia Prussak
há 8 anos

Entenda como funcionam as regras de Penso Alimentcia

A pensão alimentícia consiste no pagamento mensal de valor suficiente para atender aos gastos com alimentação, escola, roupas, tratamento de saúde, medicamentos, lazer, e a outros que forem necessários. De acordo com o Código Civil, artigo 1.694, ela pode ser devida entre pais e filhos, entre parentes limitados ao segundo grau (irmãos, avós e netos), entre cônjuges, entre conviventes e, recentemente, a Lei n.º 11.804/08 estabelece que também à mulher gestante e ao nascituro (aquele que ainda está em formação no seu ventre).

Quando é preciso pagar Pensão Alimentícia

O artigo 1.695 do Código Civil estabelece que a pensão é devida quando quem a pleiteia não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele de quem se requisita a pensão pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

Valor

Valor para a pensão, o Poder Judiciário considera as necessidades de quem vai receber e as possibilidades de quem vai pagar para definir o valor. Além disso, a pensão não precisa ser paga necessariamente em dinheiro, ela pode ser paga também em benefícios (como o pagamento de contas, por exemplo). É possível pedir a revisão do valor sempre que a situação de quem paga ou de quem recebe mudar. Também é possível voltar atrás da decisão de recusa a receber pensão em momento inicial, caso a pessoa mude de ideia.

Pensão para ex-cônjuge

Nos casos de pensão de ex-cônjuges, a regra não tem distinção de gênero, tanto homens quanto mulheres podem requerer a pensão, desde que comprovem a necessidade. Casamento em regime de separação de bens não impede o recebimento de pensão para um dos cônjuges.

Em caso de óbito do pagador

Caso o pagador de pensão alimentícia venha a óbito, é possível que os parentes do pagador precisem arcar com a obrigação. Os ascendentes do pagador (pais e avós) são os primeiros a serem requisitados. Na falta dos pais ou avós, ou caso esses comprovem que não tem condições, serão chamados os bisavós. Não sendo encontrado nenhum ascendente, serão buscados os descendentes como filhos, netos, bisnetos. Ainda, caso não exista nenhum parente na linha reta de sucessão, a pensão pode ser requisitada aos irmãos de grau mais próximo, cabendo ao juiz a decisão final.

A obrigação de pagar a pensão também se transmite aos herdeiros do pagador.

Pensão para filhos

A pensão alimentícia paga aos filhos vale até os 18 anos; ou 24, caso o filho esteja na faculdade. É importante ressaltar que caso o filho seja incapaz, não existe prazo para o fim da pensão.

Filhos também podem ter que pagar pensão aos pais ou aos avós (ou qualquer outro parente ascendente), caso eles comprovem que não possuem outro meio de sobrevivência.

Sanções para o não pagamento da pensão alimentícia

Em casos de não pagamento de pensão alimentícia, o juiz pode decretar sentença de prisão por período de até 90 dias. O cumprimento da pena não exime o devedor da dívida. Funcionários públicos, militares, diretores ou gerentes de empresa terão a pensão alimentícia descontada diretamente em folha de pagamento.

Possibilidade de inscrição do nome do devedor de pensão alimentícia em cadastro de proteção ao crédito. A medida já está prevista no novo Código de Processo Civil, como medida automática (artigo 782, parágrafo 3º)

Fonte "Senado Federal"

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17 Comentários

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Este é um dos grandes problemas resultante das desavenças entre pais. No início do relacionamento, nem sempre se atribui o devido valor ao fato de conceber um filho. Nos dias de hoje, parece cada vez mais a irresponsabilidade se delineando nos casamentos e na opção de conceber ou não um filho.

As mulheres modernas, mais voltadas para a vida profissional, se afastam muito da vocação/obrigação de cuidar do filho. Normalmente, são deixados com as avós, ou contratadas "babas" para os mais abastados, e alguma pessoa, não necessariamente preparada, para cuidar dos "pequerruchos"; afora a falta de se passar valores de vida, de respeito, de educação.

Quando há o fim do relacionamento, em muitos casos, os filhos se transformam em "armas" para provocar insatisfações à "cara metade", ou a se locupletar com as "pensões".

No Brasil, a irresponsabilidade dos pais, do homem principalmente, ou mesmo a falta de condição e falta de conhecimento em não adimplir as parcelas jurisdicionadas causa danos severos nas vidas das "famílias dissolvidas".

Optou-se pela "prisão civil" do cônjuge inadimplente além de ser seu nome lançado no "rol dos maus pagadores".

A prisão somente deveria ser implementada por inadimplência voluntária das parcelas. Em caso de impossibilidade com ignorância dos "não pagamentos", deveria haver uma outra maneira, tal qual o acompanhamento dos reais acontecimentos.

Qual é o valor de se "prender" uma pessoa que não pode e não tem como adimplir os pagamentos, aliados ao desconhecimento da obrigação de buscar a tutela judicial antecipada escusando a necessidade verdadeira de não adimplir.

Nem sempre, nem sempre a prisão ou alguma sansão é o caminho a ser seguido, porém, quando uma "mãe" chega ao advogado querendo "punir" ou ex cônjuge, na maioria das vezes, nada de positivo é feito; apenas se promove a judicação da exordial de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.

É a maneira mais comum de se proceder, obrigando àquele que está detido buscar entre parentes e amigos o valor correspondente para "comprar a sua liberdade". No entanto, as vezes, a prisão poderá custar o emprego daquele que está detido, não melhorando em nada a vida dos envolvidos.

Será essa a verdadeira justiça? Há quem diga que fome não tem prazo prorrogado para ser saciada, porém, não é só de fome que se trata.

Há muitos outros valores envolvidos que merecem uma análise mais profunda do que um simples pedido de "prisão" como ato salvador da vida e da dignidade dos alimentandos.

Enfim, cabe uma maior reflexão sobre este tema. continuar lendo

Lindo seu texto, enquanto isso o (a) filho (a) segue gerando gastos, porque só um tem que arcar com estes, sendo que a criança tem pai e mãe? Se não prender, os inadimplentes não irar pagar, infelizmente aqui só funciona assim. Os dois são responsáveis pela prole. continuar lendo

Excelente comentário!!!!
(Pensão Alimentícia = Alienação Parental + Abandono Afetivo) continuar lendo

Acredito que deveria haver maiores sansões contra o mau uso da pensão alimentícia, no que tange à fraudes por parte da beneficiada com despesas não realizadas. Deparei com um caso onde a conjuge cobrou do plano de saúde do ex-marido, 36 coroas de porcelana para cada um dos três filhos menores. A questão é que nenhum deles possui uma sequer e o valor proporcional foi despendido pelo pai, com a nota do dentista. Creio que a pena do 171 do CP é por demais branda em um caso como o em tela. Abraços! continuar lendo

Bom, acredito que com o novo CPC em ação, a conduta de cada cidadão em relação a um direito constitucional, e com uma lei determinada a punir o alimentado caso ele fique total irregular com as suas obrigações, e sofra sanções previstas no Código penal, e restringindo o seu acesso a linha de crédito como punição por inadimplemento das suas obrigações como genitor da criança. É preciso endurecer a lei para o cumprimento da devida obrigação do autor da existência da criança. continuar lendo

é muito triste quando o amor vai para o tribunal, principalmente entre pais e filhos. continuar lendo

Quando o pai paga pensão em dia e trabalha nos finais de semana é obrigado a pegar os filhos pra cuidar? continuar lendo