Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024

Extinção da execução por ausência de bens penhoráveis

Decisão tem abrangência ampla e beneficia o Princípio da Segurança Jurídica.

Publicado por Mata Advocacia
há 7 anos

Extino da Execuo por Ausncia de Bens Penhorveis


O Superior Tribunal de Justiça tem decidido de forma pacífica no sentido de que, contados um ano do arquivamento do processo por ausência de bens penhoráveis, o prazo prescricional volta a correr, ocasião em que não havendo qualquer manifestação do credor, é possível ser reconhecida a prescrição intercorrente - a qual se dá no curso da ação, nos termos do art. 921, parágrafo 1º.

A tese se consagrou por meio do Recurso Especial nº 1.522.092-MS, que tratava do caso de uma ação judicial que tinha sido suspensa por meio de pedido do credor, em razão de não ter encontrados bens passíveis de penhora para a satisfação do crédito e, diante da não manifestação do credor por quase 13 anos, o juiz extinguiu o processo, sem mesmo dar oportunidade de manifestação ao credor.

O Código de Processo Civil de 2016, tal como o código anterior, previa a possibilidade do credor suspender a ação de execução na hipótese do devedor não ter bens penhoráveis, porém, sem especificar o momento no qual o período prescricional voltaria a correr.

Assim, ante a necessidade de suprir a ausência de dispositivo legal, os Ministros entenderam por aplicação análoga ao art. 265, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil, e artigo 40, parágrafo 2º, da Lei nº 6.830/80), que o processo poderia ficar suspenso por até um ano, momento no qual o início do acúmulo de tempo para a prescrição intercorrente ocorreria.

Vale lembrar que cada ação tem um prazo diferente. Se tiver dúvidas sobre qual seria o prazo da sua ação, mande-nos uma mensagem, que te informaremos e explicaremos as nuances jurídicas que o tema tem.

  • Sobre o autorEscritório de Advocacia especializado em Direito Privado e Público.
  • Publicações5
  • Seguidores32
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações21755
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/extincao-da-execucao-por-ausencia-de-bens-penhoraveis/421241633

Informações relacionadas

Rudd Gulit Campos Teles , Advogado
Modeloshá 7 anos

[MODELO] - Pedido de suspensão de Processo de Execução c/c Arquivamento Provisório

Jamille Basile Nassin Barrios, Advogado
Artigoshá 4 anos

Execução: como encontrar bens do devedor, com dicas extras

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 5 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PB XXXX/XXXXX-7

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 9 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-4

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 16 anos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-48.1998.8.13.0024 Belo Horizonte

38 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Aliás, é uma decisão que podemos considerar maravilhosa. Uma verdadeira fabrica que alimenta a inadimplência proposital.
Quantos deixam de pagar porque mascaram seus bens em nome de terceiros?
Eu mudaria para: Não pagou em um ano?
Paga em serviço ou cumpre na cadeia. É muito conforto oferecido para a irresponsabilidade. continuar lendo

Sabe que voce esta certo, Zé Roberto? Isso mesmo, prenda o infeliz que não consegue pagar suas dívidas que é por pura safadeza, pois mora no país das maravilhas, onde tem emprego de sobra, saúde, segurança, escolas tudo de primeiro mundo oferecido e garantido pelo governo, que não faz mais que a obrigação, certo? Aí, faça uma troca justa: Solta os bandidos, assassinos, estupradores, pois são vitimas da sociedade, não é assim mesmo? e prendam os endividados. Pronto: Tudo resolvido e vamos dar exemplo de soberania ao mundo!!! continuar lendo

Vamos sim, José Evaldo.
Porque nem todo endividado o é por culpa do país e quem tem vergonha na cara não deixa sua dívida correr solta.
O governo não tem obrigação de pagar suas dívidas, porque não obriga você a faze-las, certo?
Quanto a soltar bandidos e assassinos, fica por sua conta, você quem disse.
Faça com que exista mais responsabilidade com as despesas pessoais, não gaste mais do que ganha, não folgue em cima do patrimônio dos outros.
Eu deparo no meu dia a dia, com muitos "endividados" que não pagam suas contas por pura safadeza. Vivem disso.
Agora, passe a mão na cabeça dos irresponsáveis, como você sugere, e faça disso um país. continuar lendo

Será que um pai de família que perdeu seu emprego, secando sua fonte renda, deve ser preso por estar inadimplente? Que bom que você não faz parte dos 12.000.000 de brasileiros desempregados, pois, se estivesse na pele destes, não estaria pensando desta maneira. continuar lendo

Ficar desempregado por uma situação adversa como estamos passando pode sim ser uma situação única.
Mas em uma situação como essa, devemos estar prevenidos por antecipação, se não quisermos ficar devendo, mesmo porque o nome limpo ajuda e muito na recolocação.
Então, essa pessoa procura seus credores, explica a situação, propõe alternativas, pede um prazo, sai em busca de trabalho (não necessariamente emprego). Já passei por isso ALGUMAS vezes e não devo nada a ninguém.
Na própria justiça podem ser estabelecidos acordos.
Mas a pessoa foi atrás, explicou, justificou, provou e não simplesmente ficou na folga esperando o encerramento do processo porque não tem bens à penhora.
Estou nesse momento com dois amigos desempregados e que por vislumbrarem uma situação complicada, colocaram seus imóveis à venda para garantir os compromissos assumidos. Tinham imóveis? Sim. Conquistaram com esforço próprio. Deve ser difícil para eles ter que se desfazer.
O que se vê, Ronaldo, é muita irresponsabilidade e não posso ser a favor de que esse tipo de atitude seja premiada.
É minha opinião sincera. continuar lendo

Apenas lembrando aos senhores que no Brasil não é possível a prisão civil por dívida, tendo em vista sermos signatários do Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana sobre Direitos Humanos).
A prescrição intercorrente é necessária, vez que processos arrastam-se por anos sem que se encontre um bem sequer. Se o devedor foi competente em esconder seu patrimônio (ou o credor foi incompetente em procurá-lo), sorte dele, que vai se livrar da dívida.
Concordo com o José Roberto, quando diz que muitos devedores o são por safadeza, mas isso não pode ser aplicado a todos. Nem todos são capazes de se prevenir financeiramente de um provável desemprego, até por que mal ganham para comer, que dirá para poupar.
Gosto muito de seus comentários, mas neste você foi infeliz. Existem casos e casos e generalizar é sempre temerário.
Seria ótimo se pudéssemos prender somente os safados, que contraem dívidas sem a intenção de pagar, mas a lei tem que ser para todos.
Um abraço. continuar lendo

Mas é isso mesmo, Luis.
Então veja o que acontece.
Por causa de uns tantos safados, poderíamos prender inocentes (ou culpados por impossibilidade momentânea, porém honestos)
Mas fica mais fácil adotar o sentido inverso: por causa da impossibilidade justificada de alguns, muitos safados se aproveitam para ficar impunes.
Grandes redes de comércio, já esperam uma certa inadimplência e nada perdem.
Mas muitas pessoas honradas (tanto quanto as que ficam devedoras) e que também trabalham duro para conquistar um espaço ao sol, somam prejuízos que muitas vezes as colocam em situações difíceis.
Não me considero infeliz por pensar dessa forma. Trabalho em meio ao problema e tenho centenas de razões para ter chegado a essas conclusões.
Uma solução simples seria observar a contumácia do devedor antes de tomar uma decisão tão impactante. mas deve dar trabalho. continuar lendo

Nobres Colegas, calma, nada esta perdido. No caso do cumprimento da sentença, antiga execução de sentença já revogada, caso seja frustrado o adimplemento da dívida pela ausência bens e condições do devedor de lhe pagar a dívida, sendo esgotados todos o meios legais para receber o crédito, você poderá pedir ao juiz da causa a expedição de uma certidão de crédito, que consiste em um titulo judicial da dívida. De posse deste título, você poderá protestá-lo em face do devedor. No caso de execução de título extrajudicial (cheques e/ou outros), você poderá pedir o desentranhamento do título para também protestá-lo, tendo em vista que a prescrição do título estava suspensa em decorrência do ajuizamento da ação de execução de título judicial. Conforme já foi aludido no texto, o protesto da certidão de crédito judicial encontra amparo no disposto do artigo: 1º da Lei Federal n.º 9.492/97. No DF, a previsão da emissão da certidão de crédito encontra-se prevista no provimento nº 09 de 07/10/2010 do TJDFT, acredito que os demais Tribunais dos Estados da Federação tenham a mesma previsão, Ademais, esta prática é muito utilizada nas ações Trabalhistas. continuar lendo

Se faltou assessoria jurídica , negocio mal feito , sem garantias reais, da nisso !!!!ou crédito fácil , juros acima de 1 % , que geralmente cobram só a multa 2% e juros 15% ao mês , sempre vai ter inadimplência!!!! A cultura do Brasil e pagar juros pra Bancos"Agiotas legalizados" continuar lendo

Euclides:
O protesto hoje em dia e nada é quase a mesma coisa.
Como foi dito aqui, as pessoas ficam inadimplentes em altos valores, porque as leis (principalmente a 8.245/91 - Lei do inquilinato) permitem algumas armadilhas ao credor.
Por exemplo: O locatário deixa de pagar o aluguel. Você entra na justiça pedido despejo e cobrança. Aciona os fiadores e descobre que estes já venderam os bens imóveis (ou os transferiram para terceiros) e não possuem bens à penhora. Pela Lei, o locatário apenas incorre no pagamento da multa contratual que, se nem aluguel paga, está pouco se importando com a multa. Desfazer o negócio da venda do bem do fiador, esquece, não existe, não era o imóvel a garantia e sim o patrimônio como um todo..
Bem, aí a nossa célere justiça demora dois anos para decretar o despejo do locatário inadimplente (e nesse tempo, o locador nada pode fazer).
O que era prejuízo de um mês, se transforma em um rombo de 24 ou mais meses.
Dentro desse caráter maravilhoso do locatário, o locador terá muita sorte se encontrar seu imóvel em condições de uso, o que dificilmente acontece. Terá que arcar com custos da reforma e claro, nunca conseguirá reembolso.
E isso é difícil de acontecer?
Nem um pouco, acontece aos montes. Você se informa sobre o locatário, tira todas as certidões, vasculha o passado dele e aprova a locação e mesmo assim, acontece.
Quando a justiça determina que você indique bens à penhora e nada é encontrado, não será o tempo que fará ele aparecer, pois malandro sabe se proteger. Esse tipo de devedor em nada se parece com um infeliz.
É necessário existir uma proteção maior à esse tipo de inadimplência porque tem muito pilantra curtindo as benesses das leis.
A única saída razoável é o pedido de falência do insolvente. Ficará em média 10 anos declarado como insolvente e depois, vida normal, mas isso não garantirá ao credor qualquer pagamento, restando-lhe apenas um sabor de vingança amargo na boca. continuar lendo

Nobre Colega José Roberto, não possa deixar de endossar sua irresignação, sei muito bem do que você esta falando, tenho alguns clientes com estes problemas. Agora, eu me referi ao direito de uma certidão de crédito que o credor tem direito, quando não encontra bens dos devedores para penhorar e garantir o pagamento da dívida, podendo protestá-la para não deixar prescrever a dívida, sendo posteriormente executada, caso você descubra que o devedor adquiriu bens.
Darei uma sugestão, acredito que você já saiba, em vez de fiador, adote o denominado seguro locatício. Caso o locatário se torne inadimplente, terá que se haver com a seguradora, você recebe o seu tranquilamente. Caso vá para justiça, peça o despejo em caráter liminar, mediante o depósito caução em juízo de três aluguéis que posteriormente lhe será restituído, comprovada a inadimplência e a quebra da cláusula contratual, esta atitude a grosso modo, desestimula o Locador, contudo, evita que o locatário perdure no imóvel dando-lhe prejuízo. continuar lendo

A cada dia que passa vejo que esse país está mais para os vagabundos e caloteiros.
Tive uma ação que o inquilino me deve 70 mil reais em alugueis, não diria que é um safado e sim um estelionatário, saiu do meu imóvel e foi pra outro de frente, bastando atravessar a rua, montou uma pizzaria em nome de outras pessoas, claro que ele é um sócio de FATO, porém, nada no nome dele. Ainda montou uma empresa fantasma em nome de uma senhora de 70 anos no meu endereço e abriu contas em bancos, eu denunciei na Delegacia da região e para o MP, porém, até hoje nada!
Ir pra cadeia é pouco, se não tem dinheiro eu abriria mão de receber em troca desse traste, prestar serviços a comunidade até pagar a dívida, quanto ao estelionato, não cabe a mim julgar! continuar lendo

Tenho um processo de apropriação indébita por parte de 2 advogados que eu havia contratado. Eles alegaram não ter condições de me ressarcir os valores. Se eles não tiverem nada para serem penhorados, posso perder o processo? continuar lendo

Não. Precisa de ajuda? continuar lendo

Estou no rol destes infelizes que não conseguem receber seus créditos, "os devedores não possuem bens penhoráveis", porém, verificando nas redes sociais, os devedores viajam para o exterior, bem como, viagens de laser para, Gramado, Fortaleza, etc... postando fotos de suas "férias". São estelionatários, mas a justiça protege... é nosso país. continuar lendo