Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Fisco pode habilitar na falência crédito submetido a execução antes da Lei 14.112/2020?

Publicado por Consumidor News
há 2 anos

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu no REsp 1.872.759 que é possível o Fisco habilitar na falência crédito submetido a execução antes da Lei 14.112/2020.

A decisão foi adotada em julgamento de recursos especiais repetitivos, sendo fixada a seguinte tese (Tema 1.092):

  • É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei n. 14.112/2020, e desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo.

Com isso, poderão voltar a tramitar os recursos especiais e agravos em recurso especial sobre a mesma questão jurídica, que estavam suspensos à espera da definição do precedente qualificado.

Pontos importantes da decisão

  • A execução fiscal é o procedimento pelo qual a Fazenda Pública cobra dívida tributária ou não tributária, sendo o Juízo da Execução o competente para decidir a respeito do tema.
  • O juízo falimentar, nos termos do que estabelece a Lei 11.101/2005, é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo.
  • A interpretação sistemática dos arts. , 29 e 38 da Lei n. 6.830/1980, do art. 187 do CTN e do art. 76 da Lei n. 11.101/2005 revela que a execução fiscal e o pedido de habilitação de crédito no juízo falimentar coexistem, a fim de preservar o interesse maior, que é a satisfação do crédito, não podendo a prejudicialidade do processo falimentar ser confundida com falta de interesse de agir do ente público.
  • É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei n. 14.112/2020, e desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo.

Portanto, é possível o Fisco habilitar na falência crédito submetido a execução antes da Lei 14.112/2020.

Aprenda mais sobre o Direito.

Para mais conteúdo sobre o direito continue acessando o nosso blog diariamente: https://noticiasdoconsumidoroficial.blogspot.com/

  • Sobre o autorEspecialista em Direito do Consumidor
  • Publicações96
  • Seguidores32
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações20
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fisco-pode-habilitar-na-falencia-credito-submetido-a-execucao-antes-da-lei-14112-2020/1334029398

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)