- Constituição Federal de 1988
- Michel Temer (Político)
- INSS
- Reforma Previdenciária
- Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991
- Lei nº 8.212 de 24 de Julho de 1991
- Lei nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990
- Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999
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- Previdência Social
- Advocacia Previdenciária
- Lei 8742/1993
Flexibilização nas regas da reforma da previdência
Servidores estaduais e municipais ficam de fora da reforma da Previdência.
O presidente Michel Temer (PMDB) anunciou nesta terça-feira (21/3) que tirou os servidores públicos estaduais e municipais da proposta de reforma da Previdência enviada ao Congresso Nacional. Ele afirmou que dará autonomia para cada ente federado — com exceção do Distrito Federal — definir como será o regime local.
“Vários estados já providenciaram sua reformulação previdenciária. E seria uma relativa invasão de competência [manter a proposta original], que nós não queremos levar adiante, portanto disciplinando a Previdência apenas para servidores federais”, disse o presidente.
Professores da rede pública estadual e policiais civis, por exemplo, continuarão, a princípio, com as mesmas regras. Continuam dentro da proposta de reforma servidores públicos federais e trabalhadores da iniciativa privada, como os regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Temer atende a um pedido da base governista no Congresso. “É um pleito da base sendo atendido pelo governo. Cada estado trata dos seus funcionários e nós aqui, a nível federal, tratamos dos servidores públicos federais”, disse o deputado Carlos Marun (PMDB-MS), presidente da comissão especial criada para analisar a proposta da Reforma da Previdência.
Mais rigor
Apresentada em dezembro de 2016, a Proposta de Emenda Constitucional 287/2016 busca fixar idade mínima de 65 anos e 25 anos de contribuição — tanto para homens quanto para mulheres — e só permitir pagamento do valor integral do salário quando o beneficiário tiver 49 anos de colaboração com o sistema de seguridade social. Com informações da Agência Brasil.
Fonte:
Revista Consultor Jurídico, 21 de março de 2017, 22h10
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