Foi vítima de violência policial? Saiba como denunciar e ser indenizado
O abuso de poder usada pelos policiais é causa de contínua reclamação dos cidadãos brasileiros. Diante disso, pessoas que passaram por violência policial devem denunciar para acabar com esse histórico.
A violência policial está presente no mundo inteiro, mas se intensifica nas periferias. É comum casos de jovens assassinados sem nenhuma reação. Em grande parte, as vítimas são negros e pobres que vivem nas favelas dos grandes centros econômicos.
O abuso de poder dos militares já se tornou tão comum que os cidadãos que m ais precisam da segurança não conseguem mais confiar nesses profissionais. Em 2018 foram divulgados os dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública.
De acordo com essas informações é possível observar que os números de mortes só faz comprovar a violência policial presente no dia a dia das comunidades mais pobres. Os números de homicídios praticados por militares são comparáveis aos das guerras:
- 220 pessoas foram mortas pela polícia Civil ou Militar;
- Média de 17 mortes por dia;
- Onze em cada 100 mortes violentas intencionais foram praticadas por agentes de segurança;
- Assassinatos causados por policiais aumentaram 19,6% em 2018 (única categoria de morte violenta que registrou alta);
- Homens negros, entre 15 e 29 anos, estão entre principais vítimas de policiais.
Diante da violência policial os cidadãos ficam sem saber a quem recorrer, já que são esses os responsáveis pela segurança e proteção. Porém, após muitos anos em silêncio a comunidade colocou esse triste cenário nos holofotes.
A visibilidade foi por meio das redes sociais, campanhas e movimentos realizados nas próprias periferias para o mundo. As vítimas de violência policial tem direito ao recebimento de indenização por danos morais. Diante disso, o primeiro passo é denunciar por um dos seguintes canais:
- Disque Direitos Humanos (telefone 100): avalia a dimensão da violência contra os direitos humanos e o sistema de proteção;
- Ouvidoria de Polícia (carta, e-mail ou telefone): recebe e faz apuração das denúncias contra policiais militares e civis. A denúncia pode ser feita anonimamente, por meio de carta e-mail ou telefone;
- Corregedoria da Polícia Civil e da Polícia Militar: apura desvio de conduta policial;
- Ministério Público: processa infratores e fiscaliza ações de órgãos públicos envolvidos em investigação criminal;
- DefeZap (Plataforma desenvolvida pela organização Nossas): desenvolvida em 2016 visando a visibilidade da defesa dos direitos humanos e da segurança pública.
Fonte: FDR - Gláucia Alves
________________________________
Giselle Molon é advogada, especialista em Advocacia Cível.
Você pode falar com ela pelo Whatsapp
Conheça nosso Escritório Digital!
7 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Sou preto e por um passado q sair a um bom tempo tem um policial da minha cidade q e bonópolis q toda vez vive me batendo sem eu fazer nada pra mim isso já e abuso de altoridade não aguento mais I fica falando de me matar por q isso e um abuso continuar lendo
O que ocorre não é apenas abuso; é uma afronta à dignidade humana. É imperativo que tais atos não sejam ignorados ou deixados sem resposta. Nenhum policial possui o direito de agredir ou, pior ainda, tirar a vida de um indivíduo. A autoridade policial não inclui o poder de julgar; esse é um princípio fundamental do estado de direito e da justiça.
DIREITOS DOS CIDADÃOS
São direitos das pessoas quando encontram policiais:
► Ser tratado com respeito. O cidadão não pode ser xingado, agredido, ameaçado,
espancado, torturado, humilhado, exibido para a imprensa.
► Não ser forçado a confessar um crime.
► Permanecer calado quando interrogado.
► Não ser extorquido por policiais. Nenhum policial pode pedir “ajuda”, ”favor” ou
“dinheirinho” para “livrar a cara” de ninguém ou para cumprir seus deveres.
► Não ser levado para a delegacia de polícia somente pelo fato de não estar com sua
identidade, se não houver alguma suspeita fundamentada.
► Ter sua integridade física respeitada, mesmo quando a pessoa acaba de cometer um crime
(o chamado fl agrante de delito). Nesses casos, o policial deve prender a pessoa e levá-la
para a Delegacia de Polícia. O policial só pode usar a força física quando a pessoa resiste
à prisão, e mesmo assim sem exageros. continuar lendo
Boa tarde, tenho um imóvel no loteamento
do residencial de Unamar segundo distrito de Cabo Frio, cujo. o presidente desse loteamento é um policial militar (primeiro sargento) ele agride verbalmente e fisicamente inclusive com arma de fogo,ameaça idosos,idosas e crianças em desfavor dele há várias reclamações na corregedoria em Niterói,126 DP 126 DEAM,no. 25. e 32 BPM,e no Quartel General l mesmo assim foi promovido a primeiro sargento continuar lendo
Bom dia
Comunicando que hoje os policiais do BOPE entraram na casa da minha namorada e puxaram o cabelo. Quebraram o ventilador. Tacaram o celular no chão e ainda levaram dinheirinho dela que era pra comprar material de trabalho. Isso é um absurdo. continuar lendo
Bom dia
Comunicando que hoje os policiais do BOPE entraram na casa da minha namorada e puxaram o cabelo. Quebraram o ventilador. Tacaram o celular no chão e ainda levaram dinheirinho dela que era pra comprar material de trabalho. Isso é um absurdo. O cidadão nem tem direito a falar dentro de casa que eles começam a espancar sem motivo nenhum. continuar lendo