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3 de Maio de 2024

Fui demitido, e agora?

Direito do Trabalho.

Publicado por RVS ADVOCACIA
há 8 anos

Fui demitido e agora

Em tempos de crise, é comum ouvirmos histórias de pessoas que perderam o emprego. Às vezes, isso acontece com pessoas que conhecemos. Outras vezes, é você quem é demitido. Então surgem as dúvidas:

  • O que acontece agora?
  • A que eu deveria estar atento?
  • Como proceder para ter meus direitos garantidos?
  • Quais direitos eu tenho?

O objetivo desse artigo é esclarecer o processo de demissão, citar os direitos mais comuns que as pessoas têm, e como proceder para obtê-los.

Demitido sem justa causa

Não importa o nome a que chamam: demissão dispensa, desligamento. O processo de demissão é quase sempre uma grande mudança em sua vida, na vida dos que o cercam, e até mesmo para a empresa. Além de todas as incertezas que aparecem nessa hora, relacionada ao futuro, família, segurança e sustento, é normal que surjam dúvidas em relação aos seus direitos trabalhistas. No entanto, a legislação brasileira dá bastante suporte ao empregado quando ele é demitido. Existem inúmeros itens que oferecem um mínimo de sustento até que ele possa conseguir outro emprego. Dito isso, é necessário dizer que tudo depende de qual é o motivo do desligamento. A Portaria 2.685 de 2011 do Ministério do Trabalho e Emprego lista 12 motivos diferentes pelo qual uma pessoa pode ser afastada do emprego.

Neste artigo, vamos tentar tratar especificamente do caso de você ter sido demitido sem justa causa.

Essa é a causa mais comum em tempos de crise, e normalmente a mais inesperada. Ela acontece quando a empresa demite o funcionário, sem que o funcionário tenha dado uma justificativa válida para o desligamento. As empresas fazem isso quando se encontram em dificuldades financeiras, ou quando não têm mais necessidade do serviço do empregado. Quando isso acontece, a empresa comunica o funcionário, e normalmente o aviso prévio irá começar no dia seguinte. Pode acontecer também de a empresa dar férias a um funcionário (é prerrogativa da empresa a escolha do período de férias) e dispensá-lo quando este retorna ao trabalho.

De qualquer forma, o ônus do desligamento está com o empregado, e as leis brasileiras favorecem você durante a demissão.

Se você foi demitido sem justa causa, é isso que irá acontecer.

O empregado terá direito a aviso prévio.

No cálculo das verbas rescisórias, entram:

a) Saldo de salário

b) Férias vencidas indenizadas, se houverem;

c) Férias proporcionais indenizadas;

d) Décimo terceiro salário proporcional indenizado;

e) O empregado recebe 40% sobre o saldo do FGTS;

f) O empregado tem direito a sacar o saldo de FGTS;

g) O empregado tem direito a seguro-desemprego;

E se eu fui demitido por justa causa?

Você é demitido por justa causa quando comete alguma falta grave durante o trabalho. O Artigo 482 da CLT lista o que pode ser considerada justa causa:

a) Ato de improbidade;

b) Mau procedimento ou incontinência de conduta;

c) Negociação por conta própria ou sem conhecimento do empregador, quando constituir concorrência à empresa em que trabalha;

d) Condenação criminal do empregado, se ele tiver que executar a pena;

e) Preguiça no desempenho das funções;

f) Embriaguez habitual em serviço;

g) Violação de segredo de empresa;

h) Ato de indisciplina ou insubordinação;

i) Abandono de emprego;

j) Danos morais ou físicos contra qualquer pessoa;

k) Danos morais contra o empregador e superiores;

l) Prática constante de jogos de azar;

m) Atentados contra a segurança nacional.

n) Pela lista, é de se julgar que quando ocorre uma dispensa com justa causa, o empregador não quer mais o empregado por perto, imediatamente, porque teme prejuízo à empresa ou a pessoas por parte do empregado.

Quando o empregado é demitido por justa causa, normalmente é de ação imediata. Ele assina os papéis e vai para casa. Muitos dos recursos de suporte não estão disponíveis para o empregado que é demitido por justa causa. É isso o que acontece:

O empregado não cumpre nem tem direito a aviso prévio.

A rescisão inclui os seguintes itens:

a) Saldo de salário;

b) Férias vencidas indenizadas se houverem;

c) Ele não tem direito a sacar o FGTS, nem a receber o valor da multa de 40%;

d) O empregado não tem direito a seguro-desemprego;

Sobre Aviso prévio

O aviso prévio é um período que o empregado continua trabalhando na empresa, mesmo depois de ter sido demitido. Ele é garantido pelo artigo 487 da CLT. O empregado que foi demitido sem justa causa tem direito a 30 dias de aviso prévio, mais 3 dias para cada ano inteiro que trabalhou na empresa, até um máximo de 90 dias (Lei 12.506 de 2011).

O aviso prévio é um direito irrenunciável do trabalhador, ou seja, nem ele, nem a empresa, podem recusar-se de aplicar o aviso prévio. Se o empregado quiser desistir do aviso prévio, ele só pode fazê-lo se comprovar um novo emprego (Artigo 15 da Instrução Normativa 15 de 2010 do MTE). Se a empresa não quiser que o funcionário cumpra aviso prévio, ela deverá indenizar o valor correspondente como verba rescisória. Se o funcionário não cumprir aviso prévio, ele poderá ter dias descontados por falta. Portanto, ao ser demitido, você terá dois caminhos:

a) Ou a empresa irá querer que você cumpra aviso prévio (o mais comum);

b) Ou você será dispensado do aviso prévio recebendo em dinheiro o tempo de trabalho que seria realizado;

Alguns sindicatos podem regulamentar que parte do aviso prévio seja trabalhado e parte seja indenizada em dinheiro. Por exemplo, se o período de seu aviso prévio é de 48 dias, o sindicato pode regimentar que você cumpra apenas 30 dias de aviso prévio e seja indenizado em 18 dias. Mas, isso depende do sindicato.

De qualquer forma, na data da demissão, você irá assinar um termo de aviso prévio, e irá decidir também entre duas opções:

a) Se deseja sair 2 horas antes do término do expediente, todos os dias, durante seu aviso prévio; ou

b) Se deseja faltar os últimos 7 dias do seu aviso prévio.

Essas faltas e horas de trabalho a menos não serão descontadas no seu salário. A escolha entre as opções é sua.

Durante o aviso prévio, você irá trabalhar normalmente, recebendo seu salário e outros direitos (como décimo terceiro salário) como receberia se ainda estivesse empregado. Se houverem faltas (além dos 7 dias combinados), elas serão descontadas também. A empresa provavelmente não exigirá hora-extra de você, já que isso aumentará o valor da rescisão trabalhista. Em algum momento durante o aviso prévio, a empresa irá pedir a sua carteira de trabalho. Ela precisa fazer isso para fazer anotações finais sobre a rescisão do contrato de trabalho. Ela irá ficar com a carteira até a Homologação da rescisão (ou até a data de saída, caso o contrato seja de menos de um ano). O término do aviso prévio marcará a data de saída do emprego. Essa data é importante para a definição de alguns prazos que você verá a seguir. A data de saída é definida com todos os dias de aviso prévio, ou seja, parar de trabalhar 7 dias antes do término do aviso prévio não altera a data de saída. A partir da data de saída, seu contrato de trabalho é considerado encerrado com a empresa.

Exame demissional

Logo depois da demissão, a empresa irá marcar uma data para que você faça o exame demissional. Pode ser feita no dia da demissão, ou durante o aviso-prévio. Trata-se de um exame de saúde ocupacional, feito em uma empresa especializada, e é um procedimento obrigatório para todos os empregados regidos pela CLT.

A empresa irá marcar uma data e hora para você, e irá entregar um documento com essas informações. Procure saber onde é o local do exame de antemão para evitar problemas no dia. No dia e hora marcados, você irá até o local escolhido pela empresa, levando o documento de agendamento, e será atendido por um médico especializado. O teor do exame dependerá de que função você exerce na empresa. Após o exame, você irá receber um Atestado de Saúde Ocupacional. Esse atestado indicará se você está apto e com saúde em bom estado após ter terminado o contrato com a empresa.

Verbas Rescisórias

Ao fim do contrato de trabalho, a empresa deve pagar verbas rescisórias ao empregado. É o famoso “acerto de contas”. É garantido pelo Artigo 477 da CLT.

Quando você é demitido sem justa causa, você tem direito a:

a) Salário parcial do último mês trabalhado;

b) Indenização do aviso prévio, caso a empresa tenha dispensado o empregado de trabalhar durante o aviso prévio;

c) Férias vencidas que o trabalhador tenha adquirido no ano anterior, na forma de pagamento em dinheiro;

d) Férias proporcionais aos meses que trabalhou durante o último período aquisitivo, indenizados na forma de pagamento;

e) Décimo terceiro proporcional aos meses que o empregado trabalhou no último ano, indenizados na forma de pagamento;

f) Multa de 40% sobre o valor dos depósitos de FGTS que a empresa fez para o empregado, depositada diretamente em sua conta de FGTS.

Prazo

O prazo para pagamento da rescisão é o seguinte (parágrafo 4º do artigo 477 da CLT):

a) Primeiro dia útil imediato após a data de saída, caso o empregado tenha trabalhado durante o aviso prévio, ou;

b) Até o décimo dia contado a partir da data de demissão, caso o funcionário tenha sido dispensado do aviso prévio e indenizado.

O pagamento deve ser feito em dinheiro ou cheque, entregue em mãos ou depositado em conta do empregado. Caso a empresa não cumpra esse prazo, ela deverá compensar o empregado, pagando-lhe uma multa no valor de um mês de salário (Artigo 478 da CLT). Não existe prazo máximo, no entanto, que a empresa deva cumprir para pagar a rescisão.

Homologação

Nos contratos que duraram mais de um ano, a rescisão deve ser homologada junto com o sindicato ao qual o empregado é filiado.

Contratos com menos de um ano

Se seu contrato foi de menos de um ano, no fim do contrato, você irá receber a seguinte documentação:

  • Sua Carteira de Trabalho, devidamente anotada;
  • O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), em 3 vias:

a) Uma para você

b) Uma usada para o saque de FGTS

c) Uma usada para solicitar o seguro-desemprego

  • O Termo de Quitação de Rescisão Contratual (TQRC), em 3 vias:

a) Uma para você

b) Uma usada para o saque de FGTS

c) Uma usada para solicitar o seguro-desemprego

  • O Requerimento de Seguro-Desemprego, usado para solicitar o seguro-desemprego;
  • A Comunicação de Dispensa, outro documento usado para solicitar o seguro-desemprego. Provavelmente vai estar grampeado junto com o Requerimento de Seguro-Desemprego;
  • Um documento com a Chave de Movimentação de FGTS. Essa chave é usada para requerer o saque de FGTS.

Isso deverá ser feito até o primeiro dia útil após a data de saída, caso você tenha trabalhado o aviso prévio, ou até dez dias depois da data da demissão, caso contrário.

Contratos com mais de um ano

Se você tem mais de um ano de contrato, o procedimento é diferente.

Alguns dias antes da data de saída, a empresa irá comunicar uma data marcada para fazer a Homologação da rescisão. A Homologação deve ser feita até o primeiro dia útil após o fim do aviso prévio, ou 10 dias depois da data de saída, se não houve aviso prévio trabalhado. A Homologação normalmente é feita no sindicato. Uma data e hora vão ser marcadas para que você se encontre com um representante da empresa e um representante do sindicato.

Na Homologação, o sindicato irá analisar se todos os valores estão corretos e irá explicar para você o que são esses valores, o porquê dos descontos, e levantar se houve alguma irregularidade no pagamento.

Durante a Homologação, você poderá tirar quaisquer dúvidas que tenha em relação à rescisão e o que fazer a partir daí.

A Homologação também é o último prazo para o pagamento da rescisão. Você tem o direito de não aceitar a homologação se não houver o pagamento de todas as verbas rescisórias.

O representante do sindicato irá perguntar se você concorda com os valores e se você recebeu tudo corretamente. Se sim, você irá assinar o Termo de Homologação da rescisão. O representante da empresa irá assinar também e usará o carimbo da empresa e seu carimbo pessoal. O representante do sindicato também assinará, usando seu carimbo pessoal e irá carimbar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho como Homologado. Você receberá 3 cópias do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e do Termo de Homologação.

Você também receberá:

a) Sua Carteira de Trabalho, devidamente anotada;

b) O Requerimento de Seguro-Desemprego, usado para solicitar o seguro-desemprego;

c) A Comunicação de Dispensa, outro documento usado para solicitar o seguro-desemprego. Provavelmente vai estar grampeado junto com o Requerimento de Seguro-Desemprego;

d) Um documento com a Chave de Movimentação de FGTS. Essa chave é usada para requerer o saque de FGTS.

Além de receber os documentos necessários para sacar o FGTS e solicitar seguro-desemprego, você será informado da data quando o FGTS estará disponível para saque. O seguro-desemprego só poderá ser solicitado após o saque do FGTS.

Do Saque do FGTS

Durante o período em que trabalhou na empresa, o empregador depositou 8% do seu salário bruto, todo mês, em uma conta vinculada ao seu nome no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Esse dinheiro depositado rendeu ao longo do tempo 3% ao ano, mais Taxa Referencial.

Por ter sido demitido sem justa causa, duas coisas acontecem:

a) A empresa paga 40% sobre o valor que ela depositou como multa, diretamente no seu FGTS (ela deve pagar também 10% do valor como multa para o governo);

b) Você tem direito a sacar todo o saldo do FGTS.

Requisitos e documentos necessários

Nessa seção, você vai entender o que fazer para poder sacar o seu FGTS.

Você precisa reunir os seguintes documentos:

a) Carteira de trabalho devidamente anotada pela empresa;

b) Documento de identificação (RG, CNH, documento de conselho de classe, etc.);

c) Termo de Quitação da Rescisão Contratual, se o contrato foi de menos de um ano;

d) Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho, se o contrato foi de mais de um ano.

e) A Chave de Identificação de Movimentação de FGTS, entregue pela empresa.

Esses documentos foram entregues para você pela empresa durante a Homologação. No dia da Homologação, ou na data de saída, quando você receber os documentos de rescisão, a empresa ou o sindicato irá informá-lo quando o seu FGTS estará disponível para saque. Se não informarem, pergunte. O empregador é responsável por informar a Caixa Econômica Federal sobre a rescisão de trabalho e a devida disponibilidade do seu saque. Ao informar a Caixa, a empresa obtém uma chave de identificação de movimentação. Essa chave é usada para sacar seu FGTS e só pode ser usada uma vez. Normalmente, em até 5 dias úteis depois da rescisão, o empregado já pode sacar o FGTS. Às vezes, pode acontecer de a multa de 40% sobre o valor de FGTS não estar disponível na mesma data que o saldo anterior. Nesse caso, você tem duas opções:

a) Esperar a multa ser creditada na sua conta de FGTS e saca todo o montante de uma só vez;

ou

b) Sacar o saldo anterior usando a chave de identificação, e faz outro saque da multa de 40% depois. Nesse caso, você vai precisar entrar em contato com a empresa para eles emitirem outra chave de movimentação, já que a primeira não poderá ser mais usada.

Vale a pena consultar o extrato de FGTS regularmente para saber se os lançamentos já foram feitos. O prazo máximo para requerer o saque de FGTS é de 120 dias a partir da data de saída. É recomendável dar entrada o quanto antes. Se você possui Cartão do Cidadão e senha, e o saque é de até R$ 1.500,00, você pode fazer o saque no auto-atendimento da Caixa, em lotéricas, ou postos de atendimento da Caixa. Caso contrário, você precisará ir até uma agência da Caixa Econômica Federal, munido de todos os documentos, em horário de funcionamento do banco. Qualquer agência da CEF pode ser usada para isso. Consulte amigos ou a própria empresa sobre uma agência que eles recomendam. Ao chegar lá, você obtém uma senha para atendimento de FGTS em um dos totens de senha. Se houver um atendente distribuindo senhas, ele poderá fazer uma pré-conferência dos documentos. O processo de solicitação é bem simples. Ao ser atendido, o agente irá pedir os documentos que você levou e irá fazer a solicitação pelo sistema da Caixa. Ao final, ele irá liberar o saque para você. Como o saque vai ser mais do que R$ 1.500,00 reais você será encaminhado para um caixa, onde você poderá fazer uma transferência para uma conta sua. Se você não tiver uma conta na CEF, você poderá fazer um TED (Transferência Eletrônica Disponível) para uma conta de outro banco. Você só precisará apresentar o Termo de Homologação/Quitação de Rescisão. O TED não tem custo para você. Quando você fizer o saque/transferência, você irá receber um comprovante de saque. Guarde esse comprovante com cuidado, já que ele será necessário para fazer a solicitação do seguro-desemprego.

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um benefício oferecido a trabalhadores que tenham sido demitidos sem justa causa. Ele está assegurado pelo artigo da Constituição Federal, e regulamentada pela Lei 7.998 de 1990. O seguro-desemprego garante uma renda de três a cinco parcelas que variam de um salário mínimo a R$ 1.542,24 reais. A quantidade de parcelas e o valor dependem de vários fatores, inclusive qual era o seu salário antes de ser demitido e por quanto tempo você trabalhou nos últimos meses. O seguro-desemprego só está disponível para aqueles que foram demitidos sem justa causa.

  • Você também deve estar desempregado quando for requerer o seguro-desemprego, e deve informar o Ministério do Trabalho quando conseguir um novo emprego.
  • Você precisa ter sacado o FGTS antes de requerer o seguro-desemprego.
  • Você irá precisar levar o comprovante de saque do FGTS como documento requerido.

Existem requisitos de ter trabalhado certa quantidade de meses para ter direito ao seguro-desemprego. Esse tempo trabalhado depende se é a sua primeira, segunda ou terceira vez que pede o benefício. Para ter direito ao seguro-desemprego, você precisa ter trabalhado:

a) 12 meses nos últimos 18 meses, caso seja sua primeira solicitação;

b) 9 meses nos últimos 12 meses, caso seja sua segunda solicitação;

c) 6 meses nos últimos 6 meses, a partir da terceira solicitação.

O seguro desemprego pode ser solicitado a partir do 7º dia depois da dispensa, mas não antes de sacar o FGTS. O prazo máximo de solicitação é 120 dias após a data de saída.

Documentos necessários

A lista exata de documentos necessários para o seguro-desemprego depende do órgão na sua cidade que recebe as solicitações, mas é certo que esses documentos são indispensáveis:

a) Requerimento do Seguro Desemprego

b) Comunicação de Dispensa

Esses dois documentos são entregues a você durante a Homologação da demissão. Esses papéis são emitidos pela empresa, através de um sistema Web. Antigamente, antes da Internet, esses documentos eram gerados de forma manual, e é por isso que se você buscar informações por Seguro Desemprego, pode ver coisas como via marrom ou via verde. As vias coloridas não são mais usadas (na maioria das vezes), e os papéis que você vai receber são brancos (alguns lugares são chamados de via branca).

Fique atento e certifique-se de que ambos os documentos possuem carimbo padronizado da empresa e carimbo e assinatura do empregador (ou do responsável pelo RH).

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho

Esse documento é obtido durante a Homologação da Rescisão ou, em contratos de menos de 1 ano, diretamente pelo empregador. Você vai receber várias vias desse documento, uma delas irá ficar com o seguro-desemprego. Verifique se existe a assinatura e carimbo do empregador, e se você assinou o termo.

  • Termo de Homologação/Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho

Você também recebeu um Termo de Homologação/Quitação da rescisão. Ele deverá estar com o carimbo de homologação do sindicato (em contrato com mais de 1 ano), assinado por você e pelo empregador. Você vai receber várias cópias desse documento, uma delas ficará com o seguro-desemprego.

  • Comprovante de saque do FGTS

Você recebe isso quando saca seu FGTS. É simplesmente o recibo de saque entregue pelo caixa.

  • Documento de identidade e CPF (A CNH substitui os dois);
  • Carteira de trabalho;

Pode ser requerido também um comprovante de residência atualizado, ou seja, emitido no mês atual ou anterior.

Também podem ser solicitadas cópias de documentos (não autenticadas), como identidade, CPF e carteira de trabalho. Alguns órgãos fazem essas cópias no local, mas outros pedem que você vá com essas cópias já feitas. Outros documentos podem ser requeridos, portanto você precisa se informar com o órgão que recebe as solicitações de seguro-desemprego.

Como solicitar

Você só pode solicitar o seguro-desemprego depois de sacar o FGTS. Dessa forma, teoricamente seria possível sacar o FGTS e solicitar o seguro-desemprego no mesmo dia. Na prática, isso vai depender muito de como é feita a solicitação do seguro-desemprego no seu município. A primeira coisa que você deveria fazer é se informar no departamento de Recursos Humanos de sua empresa onde são feitas as solicitações de seguro-desemprego em sua cidade. Esses lugares podem ser:

a) Superintendências Regionais do Trabalho (SRTE);

b) Postos do Sistema Nacional do Emprego (SINE);

c) Agências específicas da Caixa Econômica Federal;

d) Outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho.

A segunda coisa a fazer é ligar no posto e se informar de como é o procedimento. Alguns postos fazem o atendimento através de hora marcada, o que é bastante conveniente. Mas muitos postos requerem que você chegue cedo e obtenha uma senha para atendimento. Lembre-se que um posto do SINE atende não apenas solicitações de seguro-desemprego, mas centenas de pessoas que vão lá se cadastrar para obter emprego. Não é incomum, dependendo da localidade, de o posto fornecer um número limitado de senhas diariamente para garantir o atendimento das pessoas.

As dicas que podem ser dadas são:

a) Conheça o procedimento de antemão,

b) Reúna a documentação necessária,

c) Chegue muito cedo para garantir o atendimento e

d) Prepare-se para passar o dia no posto.

O procedimento de solicitação em si é simples: o agente irá conferir a documentação, cadastrar você no sistema do SINE e se tudo estiver correto, liberar os pagamentos do seguro-desemprego. Você vai receber um relatório indicando as datas de pagamento do benefício e o Comunicado de Dispensa preenchido e assinado pelo agente. Você será cadastrado automaticamente no SINE, e poderá ser chamado nos postos do SINE para recolocação de trabalho e participar de programas de qualificação.

Como obter os pagamentos

Os pagamentos se iniciam depois de 30 dias da solicitação, e são feitos a cada 30 dias a partir daí.

Para sacar os pagamentos, existem três alternativas:

a) Se você possui uma conta na Caixa Econômica Federal, o benefício será creditado automaticamente nela;

b) Se você possui o Cartão do Cidadão, o benefício pode ser retirado no auto-atendimento da Caixa, ou em uma Lotérica ou Correspondente Caixa Aqui;

c) Caso contrário, você poderá sacar em um caixa na CEF, apresentando um documento de identidade e o Comunicado de Dispensa.

Dicas Finais

Como você pode ver, além de ser uma grande mudança na vida da pessoa, a saída de um emprego acaba agregando alguns transtornos por conta da busca por direitos trabalhistas.

  • Algumas dicas para deixar essas tarefas mais simples:

Mantenha uma pasta com todos os documentos de trabalho juntos. Isso reduz a preocupação em ir atrás da papelada toda vez que precisar ir atrás de algum direito. Os documentos que você pode manter na pasta são:

a) Carteira de Trabalho

b) Documento de identificação

c) Comprovante de Residência Atualizado

d) Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (3 vias)

e) Termo de Homologação/Quitação de Rescisão (3 vias)

f) Requerimento do Seguro Desemprego

g) Comunicação de Dispensa

h) Chave de Identificação de Movimentação de FGTS

i) Comprovante de Saque de FGTS (depois de sacar o FGTS)

j) Atestado de Saúde Ocupacional do Exame Demissional

k) Três últimos recibos de salário pagos pela empresa

Procure se informar por telefone sobre quais documentos são necessários antes de ir a qualquer lugar. Isso pode economizar bastante tempo e dinheiro. Tenha bastante disposição. Principalmente para sacar o FGTS e solicitar o seguro-desemprego. A não ser que seja um dia atípico, é bastante comum passar várias horas dentro da agência do SINE ou da Caixa Econômica. Especificamente para solicitar seguro-desemprego no SINE, é provável que você tenha que chegar muito cedo e almoçar pelas redondezas. Não desanime!

Fonte: http://www.calculadorafacil.com.br/trabalhista/demitido-direitos-trabalhistas

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