Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
1 de Maio de 2024

Garantia prevista! Vítimas de assaltos a ônibus têm direito a indenização da empresa, diz Procon

Publicado por Camila Vaz
há 8 anos

Garantia prevista Vtimas de assaltos a nibus tm direito a indenizao da empresa diz Procon

Vítimas de assaltos dentro de ônibus têm direito a receber indenização das empresas de transporte público, pelos prejuízos causados. De acordo com o Artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), as empresas que fornecem serviços públicos são responsáveis pela segurança dos passageiros.

Segundo o órgão de Proteção ao Consumidor do Município de Manaus (Procon Manaus), por desconhecimento da lei, nos últimos três anos nenhum passageiro procurou o órgão para registrar uma reclamação.

No texto do código, a lei diz que “os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.

Para o defensor público do Direito do Consumidor do Estado, Carlos Almeida, como o serviço é pago por meio da tarifa de transporte urbano, o passageiro, que tem a posição de consumidor, tem o direito à segurança e ao serviço de forma correta. Segundo ele, as vítimas podem entrar na Justiça comum, com base no Artigo do CDC ou registrar uma reclamação no Procon, contra a empresa prestadora do serviço.

“A lei é muito clara quanto a isso, a empresa precisa ressarcir o passageiro. A lei garante ao consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços”, disse.

“As pessoas se acostumaram e acham que isso é normal que faz parte do cotidiano, criou-se esta cultura e as pessoas não reclamam. Muita gente acha que o transporte coletivo é público, mas não é público, é feito por empresas e elas precisam ser responsabilizadas”.

De acordo com o coordenador da Ouvidoria e Proteção ao Consumidor, Alessandro Cohen, nenhum passageiro que tenha se sentido lesado procurou o órgão. “Nesses últimos três anos, ninguém veio aqui por causa disso. Por desconhecimento, a população não procura o Procon”, disse.

A vítima precisa, segundo Cohen, procurar a sede do Procon Manaus, localizada na Rua Afonso Pena, 38, Centro, de segunda a sexta-feira das 8 as 17h ou pelo telefone 0800 092 0111. De acordo com o coordenador, a empresa é chamada para uma audiência, junto com a vítima que deve formalizar um Boletim de Ocorrência (BO) sobre o caso.

Problema da Segurança Pública

A questão, segundo o assessor jurídico do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram), Fernando Borges, deve ser tratada como um problema de segurança pública e a criação de um seguro para amparar o passageiro iria, segundo ele, encarecer ainda mais a tarifa de ônibus.

“Na verdade, a questão de roubo é uma responsabilidade do Estado, da segurança pública, se a pessoa quiser ter um seguro tem que fazer por conta própria, a planilha de custos não contempla isso”, disse o assessor afirmando ainda que, 99% dos assaltos são sofridos apenas contra os cobradores e não pelos passageiros.

De acordo com o superintendente Municipal de Transportes Urbanos (SMTU), Pedro Carvalho, a responsabilização é algo delicado. “Qual é a culpa da empresa? Quem deve oferecer segurança ao cidadão é o Estado. O custo disso vai ser repassado para a empresa? O custo para você manter um guarda dentro do ônibus é caríssimo”.

Conforme o Sinetram, até novembro do ano passado, o setor registrou 2,6 mil assaltos, uma média de sete assaltos por dia, causando prejuízos de mais de R$ 345,3 mil às empresas que detêm a concessão do serviço de transporte público.

Segundo a Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM), entre 1º a 17 de janeiro, houve uma redução de 47% de roubos a ônibus, comparado ao mesmo período do ano passado. Ao todo, foram 29 casos de roubos neste ano, contra 55 em 2015 e 56 em 2014.

Fonte: new. D24am. Com e amodireito

  • Publicações375
  • Seguidores4386
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações9881
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/garantia-prevista-vitimas-de-assaltos-a-onibus-tem-direito-a-indenizacao-da-empresa-diz-procon/298364671

Informações relacionadas

Camila Vaz, Advogado
Notíciashá 8 anos

Vítimas de assaltos ocorridos dentro de ônibus têm direito a indenização

Thiago Helio Martins da Cunha, Advogado
Artigoshá 5 anos

A Responsabilidade Civil no Contrato de Transporte de Pessoas.

Jusbrasil Perguntas e Respostas
Artigoshá 8 anos

Fui assaltado no ônibus. Há responsabilidade da empresa?

Josiane Coelho Duarte Gearola, Advogado
Artigoshá 9 anos

Da responsabilidade civil do transportador em caso de assaltos aos passageiros

Jorge Henrique Sousa Frota, Advogado
Notíciashá 6 anos

TJMA - Empresa é condenada a indenizar passageiro assaltado dentro de ônibus

20 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Eu concordo plenamente com a posição adotada pelo Procon. Todavia, e infelizmente, este entendimento não encontra respaldo na jurisprudência consolidada no STJ:
RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO STJ Nº 12 /2009. DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO DETURMA RECURSAL ESTADUAL E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RESPONSABILIDADECIVIL. ASSALTO NO INTERIOR DE ÔNIBUS COLETIVO. CASO FORTUITO EXTERNO. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA EMPRESA TRANSPORTADORA.MATÉRIA PACIFICADA NA SEGUNDA SEÇÃO.
1. A egrégia Segunda Seção desta Corte, no julgamento das Reclamações nº 6.721/MT e nº 3.812/ES, no dia 9 de novembro de 2011,em deliberação quanto à admissibilidade da reclamação disciplinada pela Resolução nº 12 , firmou posicionamento no sentido de que a expressão "jurisprudência consolidada" deve compreender: (i) precedentes exarados no julgamento de recursos especiais em controvérsias repetitivas (art. 543-C do CPC) ou (ii) enunciados de Súmula da jurisprudência desta Corte.
2. No caso dos autos, contudo, não obstante a matéria não estardisciplinada em enunciado de Súmula deste Tribunal, tampoucosubmetida ao regime dos recursos repetitivos, evidencia-se hipótesede teratologia a justificar a relativização desses critérios.
3. A jurisprudência consolidada neste Tribunal Superior, há tempos,é no sentido de que o assalto à mão armada dentro de coletivo constitui fortuito a afastar a responsabilidade da empresa transportadora pelo evento danoso daí decorrente para o passageiro.
4. Reclamação procedente.
(STJ - Rcl: 4518 RJ 2010/0134714-4, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 29/02/2012, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 07/03/2012) continuar lendo

Depois reclamam da tarifa. O custo de todas as indenizações entra na conta final daquela. Esse excesso de proteção e de punição ao empresário só atrapalha quem precisa desse tipo de serviço. continuar lendo

Acho que você deveria ler a matéria ao invés de somente o título. Vou postar alguns trechos para você entender:

"nenhum passageiro que tenha se sentido lesado procurou o órgão. 'Nesses últimos três anos, ninguém veio aqui por causa disso. Por desconhecimento, a população não procura o Procon'" e

"99% dos assaltos são sofridos apenas contra os cobradores e não pelos passageiros."

Não há excesso de punição, como você pode ver. É o próprio empresário, em sua gana por lucro, que não investe em segurança. A matéria simplesmente fala que o cidadão tem o DIREITO de pedir indenização, MAS não o faz por desconhecimento da lei. continuar lendo

Fernando, não ter procurado não quer dizer que não haja a possibilidade. E se há, será precificada. Basta ver o caso da meia entrada. Pode não ir ninguém, mas todos podem ir então o preço base é o dobro. continuar lendo

Fernando, você deveria parar com a arrogância de achar que sabe o que fiz ou deixei de fazer. Eu li. Minha critica é justamente ao pretenso "direito". Ir ou não ao PROCON não significa que não haja ações judiciais sobre o tema. Ou seja, não importa se as pessoas buscam este direito ou simplesmente o ignoram, o que importa é que este direito é bizarro e não deveria existir.

E fica a dica: seja mais cordial na próxima, "gentileza gera gentileza".

Abraços. continuar lendo

Boa Matéria Camila, parabéns. Acredito que seja igual ao DPVAT, se o condutor está na via e lhe é causado um acidente pela via ou por terceiros é cabível uma indenização, mas o que me surpreende é que essa indenização seja por conta do Governo. continuar lendo

O país da inversão de valores.
O que presta o serviço deve zelar pela segurança operacional, não pela segurança contra malfeitores, assim fosse, deveriam as concessionárias ter permissão para formar seu próprio quadro de seguranças, que seriam os "Policiais de Ônibus Urbanos". Já imaginaram a concorrência entre as polícias?
Ora. O Estado deve prestar a segurança, a saúde e a cultura, a educação, palavra idiotamente colocada na Constituição, é dever da família. Quem forma o caráter do cidadão não é o estado, é a família. E os danos provocados pelos cidadão devem ser pagos por estes, não pelas concessionárias ou seja lá quem preste o serviço.
Acordemos!
Que cada um de nós se responsabilize pelos atos que comete! continuar lendo