Governo de PE é condenado a pagar R$ 2 milhões por morte de detento
Processo relata que preso teria sido espancado por policiais, em 1997. Homem morreu dois dias após dar entrada em cadeia pública de Tabira.
O governo de Pernambuco foi condenado a indenizar em R$ 2 milhões a viúva de um detento. Ele morreu após supostamente ser espancado por agentes policiais em 1997 na Cadeia Pública de Tabira, Sertão de Pernambuco. O Estado também foi condenado ao "pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 10.000". O juiz Mozart Valadares Pires alega que "havia, neste caso, para o réu o dever legal de garantir a integridade do falecido, haja vista o mesmo ter sido recolhido ao presídio".
Segundo o processo, a indenização é por danos morais. A vítima foi encaminhada à cadeia em 7 de outubro de 1997 e morreu dois dias depois, "devido à gravidade do traumatismo sofrido na região do tronco" no interior da unidade prisional. A decisão cabe recurso. O G1solicitou um posicionamento sobre o assunto ao governo do estado.
Ainda de acordo com o documento, publicado na sexta-feira (18), "a alegação da autora de que seu ex-marido foi preso em 7/10/1997 e veio a óbito em 9/10/1997 está fundamentada em prova documental juntada aos autos, conforme denúncia oferecida pelo Ministério Público e certidão de óbito".
O juiz Mozart Valadares Pires relata no processo que o detento passou mal no dia que entrou na cadeia e foi levado para o hospital por um agente policial. Dois dias após, ele morreu de hemorragia interna produzida por instrumento contundente - conforme atestado em perícia.
O processo informa ainda que um instrumento contundente "conforme documentos e provas testemunhais colhidas nos autos da portaria instaurada pelo delegado de polícia e denúncia oferecida pelo Ministério Público e recebida pelo juízo criminal, foi possivelmente utilizado pelos agentes policiais, no momento do recolhimento do falecido à cadeia pública, e causado o traumatismo que ocasionou na morte do ex-esposo da autora".
Fonte: G1
14 Comentários
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Dezessete anos para ser proferida uma sentença somados aos mais dez, quinze, vinte anos para o recebimento do montante final da condenação após o trânsito em julgado. Parece piada!
Espero viver para ver a celeridade processual efetiva do Poder Judiciário e quero crer que estamos realmente caminhando para isso.
Obrigada por compartilhar a notícia! continuar lendo
Realmente a morosidade é grande, mas sonhemos e lutemos por uma justiça mais célere, ainda que pareça um sonho distante de ser realizado.
Obrigada por sua contribuição, Andressa Garcia! continuar lendo
De fato. Chega a entristecer e deixar uma duvida quanto a possibilidade de melhora a curto e médio prazo. continuar lendo
Perfeita decisão!
Grata por divulgar!
Um abraço, querida! :) continuar lendo
Eu é que agradeço, querida Fátima Burégio.
Abraço! continuar lendo
A demora é sufocante, faz com que a nossa justiça perca boa parte de sua validade. Justiça tem que ser ágil, eficiente e eficaz, sem o que não é justiça, é INjustiça! continuar lendo
Só por morte de condenado se pode condenar o "autor", entretanto, por corrupção, descaminho, pedaladas NÃO.... Lei, ora lei. Julgadores, ora julgadores.... continuar lendo
Nada justifica o fato de matar alguém. Infelizmente é essas leis que nos cabem, e é com elas que devemos fazer a "justiça". Brasil sendo brasil. continuar lendo