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16 de Junho de 2024

Governo de PE é condenado a pagar R$ 2 milhões por morte de detento

Processo relata que preso teria sido espancado por policiais, em 1997. Homem morreu dois dias após dar entrada em cadeia pública de Tabira.

Publicado por Fátima Miranda
há 8 anos

O governo de Pernambuco foi condenado a indenizar em R$ 2 milhões a viúva de um detento. Ele morreu após supostamente ser espancado por agentes policiais em 1997 na Cadeia Pública de Tabira, Sertão de Pernambuco. O Estado também foi condenado ao "pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 10.000". O juiz Mozart Valadares Pires alega que "havia, neste caso, para o réu o dever legal de garantir a integridade do falecido, haja vista o mesmo ter sido recolhido ao presídio".

Segundo o processo, a indenização é por danos morais. A vítima foi encaminhada à cadeia em 7 de outubro de 1997 e morreu dois dias depois, "devido à gravidade do traumatismo sofrido na região do tronco" no interior da unidade prisional. A decisão cabe recurso. O G1solicitou um posicionamento sobre o assunto ao governo do estado.

Ainda de acordo com o documento, publicado na sexta-feira (18), "a alegação da autora de que seu ex-marido foi preso em 7/10/1997 e veio a óbito em 9/10/1997 está fundamentada em prova documental juntada aos autos, conforme denúncia oferecida pelo Ministério Público e certidão de óbito".

O juiz Mozart Valadares Pires relata no processo que o detento passou mal no dia que entrou na cadeia e foi levado para o hospital por um agente policial. Dois dias após, ele morreu de hemorragia interna produzida por instrumento contundente - conforme atestado em perícia.

O processo informa ainda que um instrumento contundente "conforme documentos e provas testemunhais colhidas nos autos da portaria instaurada pelo delegado de polícia e denúncia oferecida pelo Ministério Público e recebida pelo juízo criminal, foi possivelmente utilizado pelos agentes policiais, no momento do recolhimento do falecido à cadeia pública, e causado o traumatismo que ocasionou na morte do ex-esposo da autora".

Fonte: G1

Governo de PE condenado a pagar R 2 milhes por morte de detento

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/governo-de-pe-e-condenado-a-pagar-r-2-milhoes-por-morte-de-detento/272560690

14 Comentários

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Andressa Garcia
8 anos atrás

Dezessete anos para ser proferida uma sentença somados aos mais dez, quinze, vinte anos para o recebimento do montante final da condenação após o trânsito em julgado. Parece piada!

Espero viver para ver a celeridade processual efetiva do Poder Judiciário e quero crer que estamos realmente caminhando para isso.

Obrigada por compartilhar a notícia! continuar lendo

Fátima Miranda
8 anos atrás

Realmente a morosidade é grande, mas sonhemos e lutemos por uma justiça mais célere, ainda que pareça um sonho distante de ser realizado.

Obrigada por sua contribuição, Andressa Garcia! continuar lendo

De fato. Chega a entristecer e deixar uma duvida quanto a possibilidade de melhora a curto e médio prazo. continuar lendo

Fátima Burégio
8 anos atrás

Perfeita decisão!
Grata por divulgar!

Um abraço, querida! :) continuar lendo

Fátima Miranda
8 anos atrás

Eu é que agradeço, querida Fátima Burégio.

Abraço! continuar lendo

Patricio Angelo Costa
8 anos atrás

A demora é sufocante, faz com que a nossa justiça perca boa parte de sua validade. Justiça tem que ser ágil, eficiente e eficaz, sem o que não é justiça, é INjustiça! continuar lendo

Só por morte de condenado se pode condenar o "autor", entretanto, por corrupção, descaminho, pedaladas NÃO.... Lei, ora lei. Julgadores, ora julgadores.... continuar lendo

Isabela Tumelero PRO
8 anos atrás

Nada justifica o fato de matar alguém. Infelizmente é essas leis que nos cabem, e é com elas que devemos fazer a "justiça". Brasil sendo brasil. continuar lendo