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1 de Maio de 2024

Guarda Compartilhada e Pensão Alimentícia

Perguntas e Respostas.

Publicado por Jucineia Prussak
há 8 anos

O que é Guarda

Compartilhada?

“Nos termos do Código Civil Brasileiro a Guarda compartilhada é a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.” (art. 1.583, § 1º)

A Guarda Compartilhada é Obrigatória?

Não. O juiz devera observar os aspectos de cada caso e decidir de forma mais adequada ao bem estar da criança. Se o Juiz analisando o caso concreto verificar que ambos os pais possui condições decidira em um primeiro momento em deferir a guarda compartilhada.

Na Guarda Compartilhada a criança fica um dia com o pai e outro com a mãe?

Não. Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos. “Art. 1.583 § 2º.

Quando os pais moram em cidades diferentes como fica a Guarda Compartilhada?

A guarda compartilhada é possível. A convivência com o genitor que mora longe poderá ser compensada nos períodos de férias e feriados prolongados.

A Pensão Alimentícia como fica?

Considerando que o filho ficará na casa de ambos os pais a tendência e que os mesmos conversem e cheguem a um acordo.

Como fica as despesas com escolas médicos e outros?

Independente de a guarda ser compartilhada ou Unilateral o dever é de ambos os pais.

Se os pais estiverem em situação de conflito como fica a Guarda compartilhada?

A guarda compartilhada e a regra independente do conflito existente entre os pais.

E necessário acordo entre os pais para dividir a Guarda?

Não. A guarda compartilhada poderá ser aplicada mesmo que ambos os pais estejam em conflitos devendo os mesmos obedecer à ordem judicial.

Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho?

Encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor. “Art. 1.584. § 2º

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7 Comentários

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Muito bom e sucinto, Drª Jucineia! continuar lendo

Muito bom, Drª Jucineia! continuar lendo

Teoricamente parece não se tão difícil, mas na prática acredito ser dificílimo. Inclusive nos processos, pois normalmente briga se pela guarda as mulheres. E na maioria das vezes, estas tem um poder aquisitivo menor que o do pai, e confia na pensão, embora com um valor modesto, como solução de problemas financeiros. Sinceramente, ainda é preciso amadurecer mais esta ideia, e provar aos pais que é uma boa saída, principalmente para a criança que é a principal pessoa que pode sofrer ou ter felicidade nesta situação continuar lendo

Teoricamente Fácil continuar lendo