Homem que cometeu injúria racial contra uma criança é condenado a 5 anos de reclusão em Aracruz
Por diversas vezes, o réu ofendeu a menina de 07 anos com piadas referentes a sua cor de pele.
O juiz da 1ª Vara Criminal de Aracruz, Tiago Camata, condenou um morador do município a 05 anos de prisão, em regime fechado, por praticar injúria racial contra uma menina de apenas 07 anos de idade. O crime está previsto no artigo 140, parágrafo 3º do Código Penal.
De acordo com a ação penal proposta pelo Ministério Público Estadual, a criança foi morar na casa dos avós para estudar e passou a ser ofendida pelo vizinho, com piadas relativas à sua cor de pele. Frequentemente o homem oferecia bananas à menina, a chamava de macaquinha, saci pererê e dizia que seu lugar era na favela.
Considerando o depoimento das testemunhas, as declarações da ofendida e todas as outras provas produzidas no processo, o juiz entendeu que o acusado praticou as injúrias de forma reiterada, por longos meses. Pela continuidade do crime, fixou a pena definitiva em 05 (cinco) anos de reclusão, inicialmente em regime fechado. E ainda condenou o réu ao pagamento de 600 dias-multa e de uma indenização por danos morais no valor de 5 mil reais.
“O grau de reprovabilidade da conduta do acusado é extremamente elevado, pois o réu praticava os crimes de forma planejada e premeditada, aproveitando-se dos momentos em que os avós da vítima não estavam próximos para proferir os dizeres, mantendo, com isso, a clandestinidade de seu comportamento. Mas perante outros vizinhos, sequer fazia questão de esconder sua conduta.
Conduta que, sem sombra de dúvidas, ‘fere de morte’ a alma da destinatária”.
5 Comentários
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Como pode? Se a lei estabelece em caso de injúria uma pena de 1 a 6 meses mais multa, disposto pelo artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que estabelece a pena de 01 a 03 anos de prisão e multa. Ou em 3 anos se a pessoa for idosa, nesse caso tratava-se de uma criança. continuar lendo
Colega, acredito que por ser crime continuado, pode-se chegar, conforme art. 71, a um aumento de até 2/3.
Podendo fechar os 5 anos.
Sds. continuar lendo
Essa pena é teratológica , sendo mero indicio de ativismo judicial, fruto de esquerdopatia ! A cominação legal é de 1 a 3 anos de reclusão. Sobre o regime inicial de cumprimento de pena, não sendo reincidente, o Código Penal determina regime fechado apenas para penas superiores a 8 anos. Obviamente, a sentença será REFORMADA pelo tribunal e a VERDADEIRA justiça será restabelecida. continuar lendo
Quando trazem essas teorias paranoicas de "esquerdopatia" geralmente se trata de benefícios aos criminosos, geralmente são os "defensores de bandidos". Por que nesse caso é o contrário? Pois vai contra a opinião de racistas incubados?
Hipocrisia. continuar lendo
Qual o número do processo, por favor continuar lendo