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19 de Maio de 2024

Indicação de leitura - Os meios atípicos de execução: hipóteses, requisitos e limites, segundo o STJ

Publicado por BLOG Anna Cavalcante
há 2 anos

Olá, amigos (as)!

Como vocês estão? Espero que muito bem!

Hoje eu tenho uma indicação de leitura muito interessante para vocês; relacionada aos meios atípicos de execução.

Como sabemos, o cumprimento de sentença tem a sua disciplina nos arts. 513 a 538, do CPC.

O cumprimento de sentença é uma fase processual muito importante, pois é nela que o autor da ação efetiva o direito conquistado na sentença.

Existem na lei processual civil meios típicos (ou diretos) de execução, por exemplo, a penhora de bens. Todavia, como nem sempre as medidas típicas são suficientes para forçar o réu ao cumprimento da sentença, o art. 139, IV, do CPC, previu o poder geral de cautela conferido ao magistrado para adotar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para garantir ao credor a satisfação de seu direito.

Essas medidas atípicas, todavia, geram grande debate nos Tribunais pátrios. Por isso, o Superior Tribunal de Justiça publicou notícia especial com um compilado de suas decisões sobre os meios atípicos de execução.

A notícia trabalha, de forma objetiva, tópicos sobre hipóteses, requisitos e limites dos meios atípicos. Com destaque, a matéria especial trabalha os seguintes temas:

  • Meios atípicos são subsidiários aos instrumentos típicos
  • Mecanismos atípicos pressionam o devedor para quitar a obrigação
  • Requisitos para apreensão de passaporte e CNH
  • Validade de apreensão de documento diante da blindagem de patrimônio
  • Medidas atípicas são inadequadas para execuções fiscais
  • Sanções por improbidade admitem adoção de meios executivos indiretos

Acesse a notícia no link: https://bit.ly/3FgrwS4

Sugiro uma leitura atenta da notícia e dos precedentes nela indicados, dada a importância do tema envolvido para todos os profissionais do Direito.

Abraços e até a próxima!

____________________

Referências:

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm >

________. Superior Tribunal de Justiça. Notícia Especial - Os meios atípicos de execução: hipóteses, requisitos e limites, segundo o STJ. Disponível em < https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/14112021-Os-meios-atipicos-de-exec... >

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Quem sou?

Advogada, especialista em Direito Penal, Processo Penal e Direito Tributário. Apaixonada pela produção de conteúdo jurídico online. Entusiasta na confecção de materiais jurídicos práticos para estudantes e profissionais do Direito.

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