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INFORMATIVO CEAL - Inquérito Civil e Recebimento de Denúncia
Publicado por Associação do Ministério Público de São Paulo
há 16 anos
A CEAL /APMP vem informar aos colegas que, o Supremo Tribunal Federal negou provimento a recurso extraordinário em que se sustentava ofensa aos artigos 129 , I , III , VI , VII e VIII , e 144 , 4º , ambos da CF . No caso, o recorrente pleiteava o restabelecimento da rejeição de tal peça, sob a alegação de que o Ministério Público não teria atribuição para oferecer denúncia baseada em inquérito civil público instaurado com o objetivo de propor futura ação civil pública para a proteção do meio ambiente.
Com base nesse entendimento e tendo em conta a desnecessidade de prévia instauração de inquérito policial para o oferecimento da inicial acusatória
- clique aqui para ver o Acompanhamento do Processo no site do STF
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