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16 de Junho de 2024
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    INFORMATIVO CEAL - Inquérito Civil e Recebimento de Denúncia

    A CEAL /APMP vem informar aos colegas que, o Supremo Tribunal Federal negou provimento a recurso extraordinário em que se sustentava ofensa aos artigos 129 , I , III , VI , VII e VIII , e 144 , , ambos da CF . No caso, o recorrente pleiteava o restabelecimento da rejeição de tal peça, sob a alegação de que o Ministério Público não teria atribuição para oferecer denúncia baseada em inquérito civil público instaurado com o objetivo de propor futura ação civil pública para a proteção do meio ambiente.

    Com base nesse entendimento e tendo em conta a desnecessidade de prévia instauração de inquérito policial para o oferecimento da inicial acusatória

    - clique aqui para ver o Acompanhamento do Processo no site do STF

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/informativo-ceal-inquerito-civil-e-recebimento-de-denuncia/131375

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