Juiz acata pedido do MP e concede liminar para matrícula de adolescentes no EJA
O juiz José de Andrade Neto, em substituição na Vara da Infância e Juventude da Comarca de Aquidauana/MS, de forma inédita em Mato Grosso do Sul, concedeu ontem a liminar pleiteada pela Promotoria de Justiça da Infância e Juventude a fim de que todas as escolas públicas e particulares do Município recebam e efetuem as matrículas de adolescentes na EJA, independentemente de se exigir a idade mínima de 18 anos.
A decisão acolheu o argumento do Promotor de Justiça, Eduardo Cândia, no sentido de que o art. 9º da Deliberação CEE/MS, que restringe o acesso ao EJA às pessoas com, no mínimo, 18 anos de idade, é ilegal, por ferir o art. 3º, incisos I e XI; art. 37, 1º e art. 38, 1º da Lei 9394/96 Lei de Diretrizes Básicas da Educaçãona Lei de Diretrizes e Bases da Educação, bem como inconstitucional, pro agressão ao art. 205, art. 206, I e art. 227 3º, inciso III da CF-88.
Ficou ainda estabelecida multa diária de R$ 1 mil reais para o caso de descumprimento da determinação e para cada nova negativa de matrícula."
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