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29 de Abril de 2024

Juiz concede medida protetiva para cão que 'assinou' processo no CE

Publicado por ADVOCACIA DIGITAL
há 3 anos

A Justiça do Ceará acatou uma ação indenizatória "movida" por um cachorro, que foi ferido no mês passado com um disparo de arma de fogo em um dos olhos.

O processo, acolhido pela 2ª Vara da Comarca de Granja, cidade a 430 km de Fortaleza, pediu proteção à integridade física e o pagamento de uma indenização por danos morais ao cão, identificado como Bethoven, que inclusive "assinou" o documento com a pata.

O animal foi representado pelo advogado José Moura Neto, que inicialmente solicitou que o agressor fosse obrigado a manter no mínimo 500 metros de distância do cachorro.

O juiz Guido de Freitas Bezerra aceitou o "pedido" do animal, mas reduziu a distância de segurança para 200 metros.

Na decisão, o magistrado destacou que há prova cabal de que o cão sofreu atentado a sua integridade física.

"Concedo ao autor medida de urgência, para o fim de impedir que o réu mantenha contato com o mesmo. A medida visa não só a proteção física, como também a segurança psíquica do animal, razão pela qual limito essa distância ao mínimo de 200 metros", disse o juiz no texto.

O descumprimento, acrescenta o texto, acarreta em multa de no mínimo R$ 5 mil. O valor pode chegar a R$ 20 mil em caso de lesão e R$ 50 mil se a vítima vier a morrer em decorrência das agressões.

Para o advogado José Moura Neto, os animais têm direito a representatividade judicial.

"Existe um decreto presidencial 24.645, de 1934, que época tinha força de lei, que garante aos animais serem assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das sociedades protetoras de animais", explicou ele ao UOL.

"Há quem diga que esse decreto foi revogado por Collor (ex-presidente Fernando Collor de Melo). Mas Collor revogou com outro decreto, o que torna a decisão sem efeito porque o decreto 24.645/34 só pode ser revogado por lei", continuou.

O advogado esclareceu que tem experiência na causa animal e, por esse motivo, foi procurado pelo proprietário do cão, João Cordeiro da Silva.

"Sempre que há um problema desse tido com animais, o pessoal me aciona. Neste caso, de forma inédita, o juiz aceitou a ação. Ele poderia dizer que o cachorro não pode ser parte. Mas, em vez de recusar a ação, ele determinou somente o tutor do animal assuma o polo ativo da lide", disse.

Entenda o caso

No dia 14 de março deste ano, um morador da cidade de Granja, identificado como Francisco Jhonny dos Santos, atirou contra Bethoven.

O homem, que foi preso em flagrante pela agressão, alegou legítima defesa. Ele disse à Polícia Civil que o cachorro teria lhe atacado na rua.

Francisco Jhilonny responde ao processo criminal em liberdade. O UOL não conseguiu contato com ele para repercutir o caso.

(Por: Ed Rodrigues - Colaboração para o UOL - Fonte: noticias.uol.com.br)


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9 Comentários

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Interessante, e achei válido os argumentos. Os animais merecem respeito e a lei deve prevalecer quando há sim comprovação de maus-tratos e violência. continuar lendo

Infelizmente o tutor do animal era pessoa muito simples, humilde e sem conhecimento. O advogado quis ajudar, mas ele mesmo foi pessoalmente à vara renunciar a procuração e pedir extinção do feito. Uma pena. Por puro desconhecimento e ignorância. continuar lendo

Acredito na proteção do animal, mas com relação a pessoas não vejo mesmo empenho continuar lendo

Dr Edinei (conterrâneo), e eu pensei que já havia visto tudo na vida, com meus idos 79 primaveras. Decreto de 1.934 ? E ainda por cima, o Collor não fez a coisa direito e, os advogados mais conhecedores do assunto, tão aí pra defender o "cliente cachorro", que inclusive assinou (?) com sua pata... continuar lendo

É meu nobre Dr Perciliano, infelizmente se perderam algumas diretrizes de razoabilidade, um animal assinando com a pata!!!! Kkkk temos que rir da decadência do direito no brasil continuar lendo

Tem advogado pra tudo.
Palhaçada. continuar lendo