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6 de Maio de 2024

Juiz de Direito da Vara Criminal entende que socioeducador tem direito de portar arma de fogo

Publicado por Rebeca Lima
há 8 anos

O juiz de Direito Franklin Vieira dos Santos, da 3ª Vara Criminal de Porto Velho, absolveu o socioeducador T. S. G. (o nome foi suprimido por questão de segurança), acusado pelo Ministério Público de Rondônia (MP/RO) pela prática de porte ilegal de arma de uso permitido. A conduta está tipificada no Art. 14 da Lei 10.826/03.

A acusação sustentou que no dia 14 de junho de 2015, por volta das 18h, o funcionário público portava uma pistola, marca Glock, calibre 380, nº RCC099, com carregador e onze munições intactas, em desacordo com norma legal ou regulamentar.

Por outro lado, o magistrado entendeu que não era o caso de impor a condenação prevista pelo dispositivo legal:

“Todavia, o juízo conclui que não é caso de condenação. Senão vejamos. O acusado trabalha no sistema penitenciário como sócio educador. A Lei n. 10.826 (Estatuto do Desarmamento), com a recente modificação trazida na Lei n. 12.993/2014, que modificou o art. 6º, traz a possibilidade de uso de arma por agentes prisionais”, destacou.

E disse em seguida:

“Nesse contexto é de se ressaltar que muito se lutou pela categoria para somente em 2014 conseguirem o porte funcional. Não se ignora a discussão que permeia o uso de armas por esses profissionais. Paralelo a essa discussão, ainda temos outra abordando se os sócios educadores se enquadram ou não na condição de agentes prisionais. Embora exista entendimento que aponte para a não inclusão dos sócios educadores no rol supracitado entendo que, assim como os agentes penitenciários, os sócios educadores estão expostos aos perigos de suas funções”, pontuou o juiz.

Vieira continuou sua justificativa para absolvição asseverando:

“A propósito, tal como ocorreu com os agentes penitenciários, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 805/2015 para conceder o porte de arma aos agentes de segurança socioeducativos. Dessa forma, entendo pela equiparação das funções de agente penitenciário e socioeducador, reconhecendo assim a atipicidade da conduta de T., por aplicação dos princípios da proporcionalidade, que desautorizam a aplicação de sanção penal, resultando na improcedência da denúncia inaugural e na absolvição do réu”, mencionou.

Ao fim, fez ressalvas:

“Observe o acusado que esta decisão ainda não é definitiva, ficando aguardando eventual recurso apresentado pelo Promotor de Justiça, caso não concorde com a absolvição. Neste caso, a situação do acusado ficará aguardando o julgamento do recurso pelo Tribunal de Justiça, havendo a possibilidade de mudança desta decisão”, disse.

E concluiu:

“Transitando em julgado a decisão absolutória, expeça-se alvará de levantamento da fiança depositada em favor do réu. Da mesma forma, após o trânsito em julgado da sentença absolutória, determino a restituição da arma de fogo ao acusado, salientando que o requerente deverá providenciar, junto à Polícia Federal, autorização para porte de trânsito da arma de fogo”, finalizou.

Fonte: RONDONIADINAMICA

Juiz de Direito da Vara Criminal entende que socioeducador tem direito de portar arma de fogo

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12 Comentários

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Infelizmente vivemos um período em que somente criminosos podem portar armas, independente do calibre. Uma das leis mais esdruxulas da história do nosso país é a 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) em que praticamente proíbe o cidadão de portar arma para sua própria defesa e de sua família. As forças de segurança não são onipresentes e jamais chegarão em tempo hábil a se evitar um crime.
Se verificarmos na história do Mundo encontraremos governos como o de Hitler e Stalin ou até mesmo de Fidel Castro em que desarmaram a população para dominar o país. Com isso a população não teria força para lutar contra o Comunismo/Socialismo.
Outro ponto é que em razão de uma invasão em nosso território, jamais conseguiríamos montar grupos armados para defender esse território até a chegada das Forças Armadas.
Até quando seremos gado de corte? continuar lendo

Parabéns Willian. Penso como você. Estamos indefesos pela incapacidade do Estado em prestar segurança. A lei contraria o plebiscito feito na época, indo contra a vontade popular. continuar lendo

parabéns por sua excelente observação amigo. parabéns... continuar lendo

Chega de elitismo!

Que todos aqueles que sentirem necessidade e não representem risco óbvio para a sociedade que possam andar armados.

Alguém sabe sobre os perigos que os agentes de conselho tutelar enfrentam?

Imagine uma situação em que uma enfermeira de SAMU que tenha de simular atendimento para defunta, pois fora ameaçada que se a velha não sobrevivesse ela também não sobreviveria. Quais as chances dela ser perseguida pelos marginais se o pessoal do hospital escreve no óbito que a paciente chegou morta?

Há tantas possibilidades para as pessoas terem ameaça real contra suas vidas. Se elas forem buscar se armas apenas depois do fato concreto podem ser mortas antes de vencerem a burocracia e de obterem o treinamento necessário para o porte defensivo de arma-de-fogo.

Veja que estou falando de casos em que a pessoa não está preocupada com um eventual assalto, está preocupada com uma situação de execução. continuar lendo

Caríssima colega Rebeca,

Quando a nossa classe de advogados será imbuída dessa credibilidade da
necessidade do porte de arma?

Infelizmente por motivo de não cadastramento da arma junto a Policia Federal
dentro do prazo avençado fui obrigado a entrega da minha arma e hoje não disponho
sequer de meio de defesa do meu trabalho ou de minha família!!

O interessante que comprar uma nova é permitido, mas não conservar uma que tinha o Registro e não foi revalidado junto a Policia Federal !

Grande abraço e parabéns pelos artigos !!! continuar lendo

Concordo plenamente com a decisão do magistrado ... basta ver algumas reportagens e vídeos de rebeliões de menores para saber o risco que estes profissionais correm. continuar lendo