Juiz de Paranaíba institui remição de pena pela leitura
Uma portaria do juiz Cássio Roberto dos Santos, da Comarca de Paranaíba, instituiu para os estabelecimentos carcerários daquela comarca a possibilidade de remição de pena pela leitura. A proposta tem a parceria entre o juízo das Execuções Penais da comarca, do Ministério Público, do Conselho de Segurança e Cidadania e do Conselho Prisional e da Comunidade de Paranaíba.
E para marcar o lançamento do Projeto Remição pela Leitura foi realizada no Estabelecimento Penal de Paranaíba (EPPAR) uma solenidade com a presença de representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, do comando da Polícia Militar, de vereadores, da secretária de Educação do município, entre outras autoridades.
Além da implantação do projeto, houve a divulgação das diretrizes para construção de nova biblioteca, visando instruir os presos e gerar reflexão. Importante lembrar que a portaria segue direcionamento do Departamento Penitenciário Nacional e do Conselho nacional de Justiça (CNJ), que prevê a remição como incentivo à ressocialização.
Pela portaria, a participação do preso será sempre voluntária e terá preferência o interno que não tenha acesso a trabalho, educação e qualificação profissional, contudo podem integrar o projeto todos os presos da unidade que saibam ler e escrever, habilidades necessárias para a execução das atividades e da elaboração do trabalho final, consistente em uma resenha da obra literária.
Uma equipe técnica acompanhará o projeto e selecionará obras literárias clássicas, científica ou filosófica para os interessados em participar. Isso porque as obras devem ter conteúdo que promova a reflexão do interno sobre valores, princípios, vida em sociedade, religião, entre outras questões que resultem em melhoria do ser humano, enquanto pessoas e membro de uma sociedade.
A seleção de presos e orientação das atividades será responsabilidade de uma comissão nomeada e presidida pelo diretor da unidade carcerária, e essa comissão promoverá oficinas de leitura.
A contagem de tempo para fins de remição será de quatro dias de pena para cada obra lida, limitando-se ao total de 12 por ano. Não se pode esquecer também que cada participante terá de 21 a 30 dias para ler a obra e 10 dias para apresentar a resenha a respeito do assunto.
Fonte: http://www.tjms.jus.br/noticias/visualizarNoticia.php?id=26976
1 Comentário
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É uma iniciativa louvável, entretanto, me preocupa a questão de sua legalidade, já que transcende os limites dos arts. 126 a 130 da LEP, em princípio.
Em todo caso, obrigado por trazer o assunto ao nosso conhecimento. continuar lendo