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6 de Maio de 2024

Juiz realiza audiência criminal por Skype

Vítima de agressão doméstica atualmente reside nos EUA.

Publicado por Rebeca Lima
há 8 anos

O juiz de Direito Ariel Nicolai Cesa Dias, da vara de Violência Doméstica e Familiar de Foz do Iguaçu/PR, inovou na condução de uma audiência, realizada no dia 13/9.

Para evitar que uma vítima de agressão doméstica, atualmente residente nos EUA, demorasse a ser ouvida pela Justiça, Ariel Dias aplicou analogicamente dispositivo do novo CPC, no processo criminal que conduz, ao determinar a realização de audiência por videoconferência no Skype. Com a burocracia para expedição de uma carta rogatória, além de todos os custos ao erário, o magistrado percebeu que todos os procedimentos necessários na comunicação à Justiça norte-americana atrasariam muito o processo.

A ideia foi abreviar tempo e também custos. Se fossemos expedir uma carta rogatória para ouvir a vítima, essa carta teria que ir até o TJ-PR, ser traduzida, ter tramitação diplomática no Ministério da Justiça, ser distribuída para um juiz dos EUA e tudo isso demoraria muito tempo. A experiência mostra que poderia demorar um ano, ou mais, com toda essa parte burocrática. A vítima poderia mudar de endereço, podendo frustrar todo o processo, além do custo elevado, com traduções e toda a burocracia”, explica o magistrado.

A secretaria da vara de Foz conseguiu um número de telefone e estabeleceu contato com a vítima por outro meio de comunicação muito utilizado, até em procedimentos judiciais – o Whatsapp. A celeridade foi novamente observada pelo juiz, que em menos de 20 dias, depois do primeiro contato com a parte, fez a audiência, acompanhada pelo MP, Defensoria Pública e estudantes de Direito.

Outro entrave inicial também terminou em investimento. Como conta Ariel Dias, os primeiros contatos, em testes, para a realização das audiências com a parte estavam bem prejudicados, pois nos EUA ela dispunha de um aparelho celular com conexão 3G, que comprometia o procedimento. Mas tudo foi sanado com a aquisição de um tablet e internet residencial. “Para nossa surpresa, no dia da audiência descobrimos que, para viabilizar a audiência, ela resolveu comprar um tablet e colocou internet na residência. Querendo ou não, fez um investimento em sua vida privada e demonstrou contentamento com toda atenção que recebeu”, ressalta o magistrado.

Fonte: Migalhas

Juiz realiza audincia criminal por Skype

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Usando a tecnologia a nosso favor.

O Novo Código de Processo Civil trouxe muitos benefícios, e em matéria de Direito Penal, é mais que uma novidade, um auxilio, com o objetivo de suprir a necessidade da economia e a celeridade processual aos casos que precisam de uma atenção de urgência (que é o caso da noticia acima).

Artigo 236, § 3º, do Novo CPC - Lei 13.105/15:

"Art. 236. Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial. § 3º - Admite-se a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real."

Grande matéria Dra. Rebeca! Parabéns.

Um assunto como esse poderá inspirar muitos outros magistrados a tomar esse auxilio do Novo Código de Processo Civil - Lei 13.105/15.

E também, quem sabe, puxando para o lado acadêmico, daria um bom tema de Trabalho de Conclusão de Curso. continuar lendo