Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
22 de Maio de 2024

Juiz suspende contrato de compra de edifício após atraso na entrega

Publicado por Rafael Rocha Filho
há 7 meses

Por José Higídio

À luz do princípio da liberdade contratual e da autonomia de vontade, se o contratante não concorda em continuar com o contrato celebrado, não há como obrigá-lo a manter em vigor a avença somente para atender aos interesses da contratada.

Com esse entendimento, a 28ª Vara Cível de Goiânia determinou, em liminar, no último dia 15/8, a suspensão do contrato de compra e venda de um edifício, a proibição da cobrança de parcelas e despesas relativas ao imóvel e a vedação à inscrição do nome do comprador nos bancos de dados de órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.

Representado pelo advogado Rafael Rocha Filho, do escritório Rocha Advogados, o autor pediu a rescisão do contrato devido ao atraso na entrega do imóvel, já que o contrato previa a conclusão da obra em 2017.

O juiz Sandro Cássio de Melo Fagundes levou em conta que a relação contratual entre as partes "não prosseguirá". Ele também lembrou que a "demora na prestação jurisdicional definitiva pode causar prejuízo de difícil reparação à parte autora", caso a construtora cobre os valores relativos ao contrato contestado.

Segundo o magistrado, "o bom senso recomenda" a suspensão da exigibilidade das dívidas e a proibição da negativação do nome do comprador até que o mérito do caso seja resolvido. "Ninguém é obrigado a contratar ou manter-se no contrato, quando não mais existem motivos que justifiquem a avença", assinalou.

Leia aqui a notícia completa.


Se puder, me segue aqui no Jus pra acompanhar meus próximos artigos e recomende a leitura clicando no 👍🏻 lá em cima.

Gostou desse artigo? Se você quiser, compartilha comigo nos comentários o que você achou sobre essa decisão.

Rafael Rocha Filho é advogado, especialista em Imóveis, Contratos e Dívidas, com atuação em demandas de pessoas e empresas em Empréstimos Bancários, Financiamentos Imobiliários, Processos de Execução, Execução Fiscal, Revisionais de Contratos, Ações de Indenização, Busca e Apreensão de Veículos e Leilões de Imóveis.

Site: www.rochadvogados.com.br

Instagram Linkedin Facebook

  • Sobre o autorAdvogado - Especialista em Imóveis, Contratos e Dívidas
  • Publicações210
  • Seguidores1356
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações63
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-suspende-contrato-de-compra-de-edificio-apos-atraso-na-entrega/2003757567

Informações relacionadas

Hiromoto Advocacia, Advogado
Notíciashá 7 meses

Cirurgia reparadora: STJ definiu que plano de saúde deve cobrir cirurgias pós bariátrica

Roberto Walger, Advogado
Notíciashá 7 meses

Minha Casa Minha Vida: beneficiados pelo BPC/LOAS poderão ter suas casas quitadas

Meu médico foi descredenciado pelo plano de saúde e agora?

Ponto Jurídico, Advogado
Notíciashá 7 meses

Impossibilidade de tratamento em hospital credenciado justifica reembolso total de despesa fora da rede

Rogério Silva, Advogado
Notíciashá 7 meses

Metade dos imóveis no Brasil possui alguma irregularidade

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)