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30 de Abril de 2024

Juíza autoriza a polícia a usar veículos apreendidos no combate ao crime

Publicado por Pauta Jurídica
há 4 anos


A juíza da Vara de Crime Organizado de Goiânia, Placidina Pires, autorizou a utilização de vários veículos apreendidos que se encontravam nos pátios das Delegacias de Polícia e no Depósito Público pelas unidades policiais goianas para uso provisório pelas polícias nas suas ações de investigação e repressão à prática de infrações penais. A magistrada amparou a decisão no Projeto Anticrime.

Somente os veículos em bom estado e que possuem algum tipo de adulteração – ou seja, aqueles que não podem ser comercializados – foram disponibilizados. Os automóveis serão úteis tanto na realização do trabalho operacional das polícias, quanto nos serviços de inteligência das unidades de segurança. Os veículos de luxo e os não funcionais, tais como Porsches e outros, não foram disponibilizados e serão alienados antecipadamente para reparação dos danos das vítimas.

“A medida representa o esforço do Poder Judiciário goiano e do Ministério Público Estadual em respaldar e fortalecer as ações de repressão e combate ao crime organizado no Estado de Goiás”, afirmou a juíza Placidina Pires, que se valeu do artigo 133-A, segundo o qual “o juiz poderá autorizar, constatado o interesse público, a utilização de bem sequestrado, apreendido ou sujeito a qualquer medida assecuratória pelos órgãos de segurança pública previstos no artigo 144 da Constituição Federal, do sistema prisional, do sistema socioeducativo, da Força Nacional de Segurança Pública e do Instituto Geral de Perícia, para o desempenho de suas atividades”.

Além das polícias civis, também foram beneficiadas a Superintendência da Polícia Técnico-Científica de Goiás, o Comando de Missões Especiais, as Rondas Ostensivas Táticas Metropolitanas (Rotam), o Grupo de Rádio Patrulha Aérea (Graer), Grupamento de Internação Rápida Ostensiva (Giro) e Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope).

(Fonte: Rota Jurídica)


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