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2 de Maio de 2024

Juros abusivos: Banco deve devolver mais de 16 mil a consumidor

Publicado por Perfil Removido
há 7 anos

O Juizado Especial Cível da Comarca de Brasiléia julgou parcialmente procedente a reclamação de F.A.O. no Processo nº 0701268- 79.2016.8.01.0003, sobre os juros abusivos praticados pelo Banco Itau S.A nas parcelas do contrato estabelecido para o pagamento de seu carro.

A decisão foi publicada na edição nº 5.925 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 90 e 91). O juiz de Direito Gustavo Sirena, titular da unidade judiciária, determinou que a taxa de juros real deve ser 1,30 % ao mês e condenou o demandado ao pagamento em dobro da quantia indevidamente paga pela demandante, que corresponde ao valor total de R$ 16.705,20.

Entenda o caso

A autora adquiriu um carro ano 2010 por meio de contrato com a referida instituição financeira, parcelando-o em 60 vezes. Assim, argumentou que os juros estão abusivos, já que no contrato estava limitada a taxa de 1% ao mês.

Em sua inicial, reclamou ainda sobre a cobrança da comissão de permanência, por isso pediu a revisão do contrato e adequação da taxa de juros, com a exclusão da comissão de permanência.

Por sua vez, o requerido relatou que os juros cobrados estão compatíveis com a taxa média de mercado para a época da convolação do contrato. Argumentou ainda que a comissão de permanência é plenamente válida no processo de acordo, assim concluiu afirmando ser descabida qualquer condenação em dobro, por serem válidas as cobranças.

Decisão

No mérito, o juiz de Direito confirmou que razão em parte assiste a demandante, pois se verificou que os juros aplicados foram diversos do pactuado, situação que enveredou para a ilegalidade.

O contrato é válido para as partes que devem cumprir com o acordado. “Embora a parte autora tenha tomado conhecimento do valor das parcelas quando da convolação, imaginava-se estar o valor dos juros na forma como pactuado, situação que envereda a má-fé a instituição bancária e, neste tocante, resta evidente a ilegalidade praticada pelo banco requerido”, prolatou Sirena.

Desta forma, o requerido não cumpriu com sua contraprestação contratual, por não aplicar os juros realmente convolados. Conforme comprovado nos autos, a parcela real deveria ser de R$1.095,81, com a diferença de R$ 139,21 para com as parcelas efetivamente pagas de R$ 1.235,02.

Na decisão, o Juízo anotou que o montante de R$ R$ 139,21 multiplicado pelas 60 parcelas pagas corresponde a quantia de R$ 8.352,60, indevidamente pago pelo autor que, em dobro, corresponde ao total de R$ 16.705,20, valor a ser devolvido pelo banco demandado.

No que se refere à Tarifa de Cadastro e Emissão de Boletos, constata-se do contrato que não existe convolação quando a Emissão de Boletos, mas tão somente a Tarifa de Cadastro. “Está pacificado o entendimento na qual é válida a cobrança de Tarifa de Cadastro, arrecadada pelas instituições financeiras para custear as despesas de pesquisas junto aos órgãos de proteção ao crédito e outros agentes financeiros para buscar informações sobre o perfil do consumidor e o grau de comprometimento com as obrigações comerciais que assume, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira, o que é o caso dos autos”, esclareceu o magistrado.

Fonte: TJAC

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Revisional de Financiamento e o Novo CPC

A revisão de um contrato de financiamento tem por objeto a redução ou eliminação de um saldo devedor, modificação de valores de parcelas vincendas, prazos ou até mesmo o recebimento de valores que foram pagos indevidamente. Se já quitou e tem menos de 05 anos, também pode ser possível uma revisional.

QUEM PODE AJUIZAR UMA AÇÃO REVISIONAL DE FINANCIAMENTO?

Qualquer pessoa física ou jurídica que constatar que em seu contrato de financiamento há valores ou mesmo cláusulas abusivas.
Há de se ressaltar que nas cédulas de crédito de financiamento, ou seja, contrato de financiamento, não são somente ilegais e abusivos os juros praticados e cobrados, há taxas, tarifas e impostos que oneram as prestações, assim como a forma de cálculo imposta pelo agente financeiro.
Muitos dos agentes financeiros valem-se do desconhecimento dos consumidores e acabam praticando tais arbitrariedades.
O poder judiciário vem decidindo pela ilegalidade das cobranças indevidas, não resta dúvida que uma ação revisional é um direito do consumidor e a qualquer momento pode ajuizar uma ação.

POR QUE O LAUDO TÉCNICO PERICIAL?

O laudo técnico pericial é um relato técnico de um especialista na área solicitada. Em se tratando de uma revisional de financiamento, o laudo será composto de planilhas financeiras e um relato procurando demonstrar, apuração de haveres e abusos acometidos pelo agente financeiro.
Verifica-se a correta aplicação dos juros remuneratório e moratórios, a representatividade das tarifas, taxas e impostos alocados as parcelas, etc.
O laudo é um meio de prova utilizado pelos Juízes para proferirem uma sentença, podendo aceita-lo integral ou parcialmente.
Novo CPC

Art. 320 ” A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. ”

Art. 330
§ 2º. “Nas ações que tenham por objeto a revisão da obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquela que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito. ”

Art. 473 do Novo CPC – “O laudo pericial deverá conter”:
...
III – a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou.
§ - 1º. No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões.
Tenha um trabalho técnico individualizado, confiável e eficaz
Laudos e/ou pareceres com planilhas detalhadas indicando os valores controversos.

Adm. José Luciano Paulini
CRA-SP 116954
Perito Judicial TJ/SP
Especialista perícia financeira
e-mail: peritoficial@gmail.com, atendimento@aldconsultoria.com.br
https://peritoadministrador.blogspot.com.br/
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