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2 de Maio de 2024

Lei do "Não me ligue" é ampliada para mensagens de WhatsApp e SMS

Publicado por DR. ADEvogado
há 3 anos


Conhecida como "Não me Ligue" a lei nº 13.226/2008 – agora atualizada pela Lei nº 17.334 /2021 - foi criada com a finalidade de proteger a privacidade dos consumidores paulistas que não desejam ser incomodados com ofertas de telemarketing. Gerenciada pelo Procon-SP, ela passa a ampliar os direitos previstos pelo cadastro de bloqueio. Agora, além das ligações (inclusive, as automáticas ou por meio de bots), as empresas não poderão enviar mensagens SMS ou por aplicativos como o WhatsApp, buscando o titular da linha ou terceiro.

A legislação estadual contendo as novas regras passou a valer no dia 10 de março e prevê também que as empresas não poderão fazer ligações ou enviar mensagens com o objetivo de fazer cobrança de qualquer natureza. Segundo Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP, com a ampliação do serviço alcançando também Whatsapp e SMS, o consumidor agora tem a garantia de que não será importunado. "Ele precisa apenas fazer o cadastro de sua linha telefônica no site do Procon e a fiscalização exigindo o cumprimento da lei será feita por nossas equipes", afirmou Capez. "Empresas que desrespeitarem esse direito à privacidade serão multadas”.

A regra atinge empresas que atuam em todo o país e vale para ligações ou mensagens feitas diretamente por funcionários destas companhias, por terceiros contratados, por gravações ou qualquer outro meio.

R$ 260 milhões em multas

Segundo o Procon-SP, desde que a lei entrou em vigor, no ano de 2009, foram cadastradas quase 2,83 milhões de linhas telefônicas, além de quase 210 reclamações registradas. Do início deste ano o dia 10 de março, foram cadastradas 60.526 linhas e 16.659 reclamações.

A órgão de defesa do consumidor paulista afirma ainda que, desde 2010, foram instauradas pela fiscalização da entidade um total de 852 averiguações de bloqueio de telemarketing e aplicadas 348 multas que, juntas, somam cerca de R$ 260 milhões.

Como inscrever sua linha no site do Procon-SP

O consumidor paulista que não quiser mais ser incomodado com ofertas de produtos e serviços ou por cobranças pode fazer a inscrição de até cinco linhas telefônicas (fixo ou celular) no site do Procon-SP, desde que ele seja titular das mesmas.

Uma vez inscrito, o número de telefone permanecerá no cadastro por tempo indeterminado. O consumidor pode fazer a exclusão da linha a qualquer momento e também autorizar ligações de uma ou mais empresas das quais deseja receber chamadas ou mensagens.

Após o 30º dia da inscrição no cadastro, as empresas de telemarketing e fornecedores de produtos ou serviços que utilizam este serviço não poderão fazer ligações ou enviar mensagens para esses números. Importante citar que a lei não atinge empresas que pedem doações.

(Por: Rui Maciel / Fonte: br.financas.yahoo.com)


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