Lei Maria da Penha
Fronteira entre lesao corporal e tentativa de homicidio, caso concreto Tjdft.
O Brasil apresenta diversos casos de violência domestica contra a mulher, hoje tutelada pela lei Maria da Penha, muitas vezes, ha duvidas se um determinado crime trata-se de lesão corporal ou tentativa de homicido.
Assim se manifestou o TJDFT:
HOMEM ACUSADO DE TENTAR MATAR COMPANHEIRA TEM CRIME DESCLASSIFICADO
por AF — publicado em 03/05/2016 16:25
O Tribunal do Júri do Paranoá, em sessão de julgamento realizada nesta terça-feira, 3/5, desclassificou o crime imputado a José Otacílio Borges de tentativa de homicídio para lesão corporal leve. A desclassificação foi pedida pelo MPDFT no momento de sustentar a acusação. Pela lesão corporal, o réu pegou 5 meses de detenção em regime aberto.
O Conselho de Sentença votou sim para os quesitos autoria e materialidade e também para a desclassificação, tirando do júri a competência para julgar o crime. Depois disso, o juiz Presidente da sessão, conforme determina o § 1º do inciso II do artigo 492 do CPP, julgou o réu nas penas do art. 129, caput, do Código Penal.
“Tendo em vista a ausência dos requisitos para a manutenção da prisão cautelar do réu, o princípio da razoabilidade e o tempo da prisão cautelar cumprido pelo sentenciado, fixo o regime inicial aberto para início de cumprimento de pena, nos termos da alínea c do § 2º do art. 33 do Código Penal. Concedo-lhe, portanto, o direito de apelar em liberdade, revogando, por conseguinte, a prisão preventiva decretada”, concluiu o magistrado na sentença condenatória.
JOSE CAUBI DINIZ JUNIOR, Doutorando em direito penal, Mestrado em direito, Especialista em direito penal e processo penal
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.