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29 de Abril de 2024

Lei n.º 13.632, de 6 de março de 2018: alterações na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Partindo da premissa de que a educação é dever da família e do Estado, esta deve ser inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana. Observa-se que uma das finalidades da educação é o pleno desenvolvimento do educando, de modo a subsidiar seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Assim, em 6 de março de 2018, foi sancionada a Lei n.º 13.632 que teve por fundamento alterar a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional), para dispor sobre educação e aprendizagem ao longo da vida.

Quanto as alterações, essas foram especificamente no artigo da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional), para incluir o inciso XIII, que consigna:

"Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
(...)
XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida."

Também houve alteração no artigo 37, visando destacar a importância da educação de jovens e adultos e para a educação especial, de modo que esses mecanismos deverão ser oferecidos durante toda a vida da pessoa.

Nesses termos o artigo 37 da Lei n.º 9.394/1996, abordava:

"Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria."

Com a Lei n.º 13.632/2018, o artigo 37 prevê:

"Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida."

Por fim, no artigo 58 da Lei n.º 9.394/1996, havia a limitação da oferta da educação especial, que tinha início na faixa etária de 0 (zero) a 6 (seis) anos, durante a educação infantil. No entanto, diante da Lei n.º 13.632/2018 o citado artigo passou a ter a seguinte previsão:

"Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
(...)
§ 3º A oferta de educação especial, nos termos do caput deste artigo, tem início na educação infantil e estende-se ao longo da vida, observados o inciso III do art. e o parágrafo único do art. 60 desta Lei."

É importante destacar que o Estado tem o dever de oferecer atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, além disso esse atendimento deve ser transversal a todos os níveis, etapas e modalidades e deve ser oferecido preferencialmente na rede regular de ensino, conforme artigo , inciso III e artigo 60, parágrafo único, da Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional.

Referências

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional. Lei número 9394, 20 de dezembro de 1996. Diário oficial [da República Federativa do Brasil], Brasília, DF, Seção 1 – 23/12/1996, p. 27833.

_______. Lei número 13632, 6 de março de 2018. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional), para dispor sobre educação e aprendizagem ao longo da vida. Diário oficial [da República Federativa do Brasil], Brasília, DF, Seção 1 – 7/3/2018, p. 1.

* Material elaborado por Jamilly Barbosa de Freitas e Rainer Magalhães Ehbrecht, advogado inscrito na OAB/CE 32.353, especialista em Gestão Pública Municipal, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Direito Previdenciário, professor universitário.

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2 Comentários

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Boa tarde Dra Jamilly;
Sou Wilson Pai de filho com deficiência mental continuar lendo

wilson Araujo
14:02 (há 11 minutos)
para Jusbrasil

Obrigado pelas boas vindas.
Gostaria de saber sobre a lei que garante os estudos para pessoas com deficiência intelectual se está em vigor, pois tenho um filho com esta deficiência ele tem 18 anos e foi retirado da escola com a alegação de que ele concluiu o tempo para o ciclo de 5ªano.
Aguardo retorno,

Wilson. continuar lendo