Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Liminar suspende empréstimo consignado sem contratação

Medida foi deferida pela 1ª Vara Cível de Campinas para idoso em causa defendida pelo advogado Sidval Oliveira.

Publicado por Sidval Oliveira
há 3 anos

Com situação agravada pela pandemia e dificuldade de deslocamento até sua agência bancária, idoso foi surpreendido com diversos empréstimos consignados em seu benefício previdenciário.

Entenda o caso

O autor é idoso com 73 anos, aposentado e no decorrer deste ano, foi mais uma vítima da “fraude do empréstimo consignado”, em plena pandemia do Coronavírus (COVID-19).

A referida fraude consiste em liberar o empréstimo consignado sem contratação do consumidor.

Escritório de advocacia preparado para enfrentar grandes empresas.

Agende sua consulta aqui!

O crédito em conta dificulta o cancelamento, além de garantir ao banco, mês a mês, o pagamento com desconto direto na aposentadoria.

Foram liberados cinco empréstimos consignados em sequência e em valores diferentes, em janeiro, abril, julho, julho e outubro de 2020, até o limite da margem consignável.

Em razão da dificuldade de locomoção, que se trata de pessoa de idade avançada e de parcos conhecimentos, e pelo isolamento social imposto pela pandemia de COVID-19, com o fechamento das agências do INSS, não teve acessos aos seus extratos, tampouco junto ao Banco , onde ocorre o pagamento de sua aposentadoria.

Apenas em novembro constatou que havia algo errado com sua aposentadoria, porquanto sobrou apenas para o pagamento do seu plano médico.

Neste caso pleiteou, através do advogado Sidval Oliveira, a liminar de urgência para suspender os descontos dos empréstimos consignados e por consequência os cancelamentos dos contratos.

A 1ª Vara Cível deferiu a tutela de urgência (liminar) para o fim de suspender os empréstimos consignados e os respectivos descontos.

Segue íntegra da decisão:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMARCA DE CAMPINAS

FORO DE CAMPINAS

1ª VARA CÍVEL

DECISÃO-MANDADO

Processo nº: 1044890-58.2020.8.26.0114

Procedimento Comum Cível -Defeito, nulidade ou anulação

Autos nº 2020/002385.

Vistos.

1-Ante os documentos encartados, defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anota-se.

2-Com efeito, há prova inequívoca da verossimilhança das alegações, uma vez que os documentos trazidos ao feito, às fls. 23/31, evidenciam os descontos de seu benefício, decorrente de contratos de empréstimos, nunca contratados pela autora.

Já o fundado receio de dano de difícil reparação consiste de no fato de a manutenção dos descontos indevidos propiciarem redução dos valores auferidos a título de aposentadoria, em prejuízo à sua subsistência.

A tutela, portanto, comporta acolhimento, porém deverá ficar condicionada ao depósito dos valores recebidos a título dos contratos, em conta à disposição deste Juízo.

Logo, desde que comprovado o depósito judicial acima determinado, defiro a tutela antecipada, para que a ré se abstenha de realizar descontos, realizados diretamente sobre seu benefício, referente aos contratos nºXXXXXXX e XXXXXXXXX, sob pena de multa de R$500,00, por ato de descumprimento, nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil.

3-Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM).

4-Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

5-A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos e do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.

6-Em caso de expedição de mandado, ficam, desde logo, deferidos os benefícios do artigo 212 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil.

7-A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.

Uma boa semana!

NÃO SEJA ENGANADO POR GRANDES EMPRESAS

Conheça seus direitos para que seja tratado com justiça e para se juntar a nós na construção de um mercado consumidor mais justo.


O Dr. Sidval Oliveira pode ajudá-lo a identificar e evitar fraudes. Inscreva-se para receber nossos informativos, para reclamações administrativas ou para ser atendido por um advogado de direito do consumidor online. Agende sua consulta aqui

Siga o escritório Sidval Oliveira Advocacia (SOA) nas redes sociais:

Instagram

Facebook-f

Twitter

Linkedin-in

Youtube

Medium

AVISO LEGAL: Este site foi redigido meramente para fins de informação, não devendo ser considerado uma opinião legal para quaisquer efeitos

  • Sobre o autorAdvogado inscrito na OAB/SP 168.872, com 20 anos de experiência.
  • Publicações94
  • Seguidores31
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações357
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/liminar-suspende-emprestimo-consignado-sem-contratacao/1165224929

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 5 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-87.2018.8.26.0100 SP XXXXX-87.2018.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-25.2020.8.26.0000 SP XXXXX-25.2020.8.26.0000

Sthefanny Vargas, Advogado
Modeloshá 11 meses

Petição Inicial: Empréstimo Consignado indevido com Liminar de Suspensão de Descontos e Restituição em Dobro e Danos Morais. Idoso X Banco

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-24.2021.8.13.0145 MG

Jurisprudênciahá 5 anos

Tribunal de Justiça do Pará TJ-PA - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-31.2017.8.14.0067 BELÉM

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)